| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 1987 |
| Date | 1987-06-10 |
| Ementa | Autoriza desafetação de imóvel de uso comum, com a respectiva reversão ao Patrimônio Público, autoriza venda e dá outras providências |
| native_id | 5781 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
LEI Rº 2.779, DE 1 DE JUNHO DE 1,987, AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE INÚVEL DE USO COMIX, com A RESFROTIVA REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, AUTORIZA: VENDA É DÁ OUZRAS FROVIDÊNCIAS ORNÍSIO LEANDRO VICIRA, Prefeito do Iunicípio de Por to Feliz, Estndode Sec Paulo, faço saber que a Câna- ra Xunicipel às Porto Feliz aprovou e eu sanciono e Prouulgo a seguinte Lei; ARTIGO 1? - Fiona dssafetads do domínio público, com' a respectiva roversao av patrimônio do Nunicípio, uma faixa de forra de forme triangular, situada na frenta do lote nº 14, dn / quadra “4º, do Iutsamento jardim Bela Vícta. sem as seguintes con frontações, dimensões e área “Om frente rara a rua Francisco de Sousa Morass, medindo 4,00m am mta e 15.%0m em curva de conoor — dância com a rua das Palmas: do lndr direits de quem da rum olha” para o terreno mods 3. [Om confrontando com o remanescentes do “a do esquerdo mods 3.70m, sonfrontando qom a rua das Palmas; nos ' fundos mede 4,00m em rota o 15,50 en curva; confrontando com o lote Wº 14, Ga quadra “A”, da propriadnds da Igreja Proshiteriana Bsncvada da Porip Feiim enserrando uma arna total de 28,6Tm2 (vim fe e oifo metros e segsenta 4 anta dsoimatros quadrados), Jocali= sado do lado par da tua, na quadra completada pelas ruas des Har- saridas e rva Onrnta Cres” ARTIGO 22º - Eos » Executivo sutorisado a efetuar & venda de imovel dessrits mo artigo anterior desta Lei por preço ' não inferior as do avaliação, qua é da Ce$2 000,00 (dois mil cru sados ) ABTSGO 3º — à mlseneção autorisada pelo artigo 2º / desta Lv fevera ser afsitrade vom observencia mo disposte no noi so 1 de artig: 63 do Donvato Lo: Conplamanter nº 9. de 31 de úscem bro de 1,969 UMENIS 405 28.02 ARTIGO 48 - Enta “cá entrara em vigor na data de gua! publicação, revogadas as disposições mm contrario. PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO PELIZ, 16 DE JUNHO DE 1 987 Gansaio Teira Prefeito Wunicipai. FUBLICADA 5 HSGISIRADA KM LIVRO ERÓPRIO DA DIRETORIA DE ADKINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE JUNHO US 2,98 )