| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 1987 |
| Date | 1987-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei de Orçamento e dá outras providências |
| native_id | 5788 |
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ARTIGO 1º — ARTIGO 2º - LEI Nº 2.786, DE 21 DE AGOSTO DE 1.987 DISPÔS SOBRE A ELEVAÇÃO DO LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO = CONSTANTE DA LEI DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN— CIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma re Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte leis O artigo 4º da Lei nº 2.740, de 10 de novenhro aa 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 48 - O Poder Executivo é autorisado a abrir orétitos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) de valor do orça mento, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64". Este Lei entrará em vigor nadata de eua publicação - revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 2) DE AGOSTO DE 1.987 PUBLICADA E TRAÇÃO DA PREFEITURA, EM 21 DE GENÉSIO a VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE AIMINIS-