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norma nº 2786/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 1987
Date 1987-08-21
EmentaDispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei de Orçamento e dá outras providências
native_id5788

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ARTIGO 1º —
ARTIGO 2º -
LEI Nº 2.786, DE 21 DE AGOSTO DE 1.987
DISPÔS SOBRE A ELEVAÇÃO DO LIMITE DE SUPLEMENTAÇÃO =
CONSTANTE DA LEI DE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN—
CIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por
to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma
re Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte leis
O artigo 4º da Lei nº 2.740, de 10 de novenhro aa
1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 48 - O Poder Executivo é autorisado a abrir
orétitos suplementares, até o limite de
30% (trinta por cento) de valor do orça
mento, nos termos do artigo 7º da Lei
nº 4.320/64".
Este Lei entrará em vigor nadata de eua publicação -
revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 2) DE AGOSTO DE 1.987
PUBLICADA E
TRAÇÃO DA PREFEITURA, EM 21 DE
GENÉSIO a VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE AIMINIS-

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