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norma nº 2788/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 1987
Date 1987-09-10
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências
native_id5790

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ARSIGO 108 -
AREIGO 28 -
LEI Nº 2,788, DE 10 DE SETIMBRO DE 1.987.
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE São!
FAULO, FOR SUA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E mí
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Município de Fere
to Feliz, Estado de São Paulo, faço caber que a Câma-
ra Municipal aprovou e eu canciono é promulgo a ceguig
te Leis
Fica o Executivo eutorirado a celebrar com o Estado /
de São Pulo, por sua Secretaria de Estado da Said ,
com a interveniência do INANFS, convênio e termos /
aditivos que objetivem implementar a intecração dos
serviços de suide localigados no Munieípio, propácian
do a extensão de ceu atendimento e a elevação de eua
qualidade, nos termos do modelo anexo.
Esta Lei entrará em vigor ne inte de cua publicação ,
revogadas as disposições em contrário,
FREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 10 DE SETEMBRO DK 1,987,
mi. Vieira
Prefeito Municipal,
PUBLICADO E REGISTRADO EN LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ATYINISTRA
ção DA FREFEITURA, 10 DE SETENERO DE 1.967.
Convênio celebrado entre o Zetado de
São Paulo, por cua Secretaria de Estas
do da Suide, e o Município de
» com interveniência do /
INAMFS, objetivando implementar a inte
gração dou serviços de emido que atuam
no Xunieízio, propiciando uma mudança/
qualitativa dos serviços e o fortaleci
mento do processo do Xunieipaligação.
O Eetado de São Paulo, por cua Secretaria da Seide, /
doravante denominada “Secretaria”, necte ato representada por ceu
titular, Doutor sdevidemento
autorisado pelo Governador do Estudo nos termos do Decreto nº
, de do de 1.987, é O Inicípio de
» doravante denominado “Manicípio, representado pelo Prefeito!
Municipal, Senhor enutorigado pela Lei
Municipal nº » do de de » o0m a interveniência
do Instituto Racional de Ascietência Médica dm Previdência social"
(INANPS), neste ato representado por
hs n ip
de", que se regerá pelas claúsulss e condições coguintess
CIAÚSUIA 2
Do Objeto
Este Convênio tem por objeto imedínto estabelecar as
normas dos serviços de cade no Município, com observância da polí»
tica e das diretriges e normas das Ações Integradas de Smido = AIS,
em copecial do Convênio 07/83 e seus Termos aditivos e Termos ds
Adesão, bem como das disposições do Compromisso Interinstitucional*
=>
Bs.o2
celebrado em 21.05.67, entre o NPAS « Inamps e o Estado de são /
Paulo - Secretaria da Swíde, com a interveniência do Kânistério dm
Suúdo, e cujos textos, por cópia, fasmm parte integrante dacte Cone
vênio.
Decorrentemente, constitui objeto mediato do Convênio!
O afastamento de servidores estaduais junto ao Iunicírio, exclusiva
mente para pregtarem serviços na área de emide objeto do acordo, e
a permissão de uso de bens móveis e inôvois do Estado para os meg «
mos fins, a ee proceder na forma do artigo 22, inciso 1, da Lei Com
Plementor nº 478, de 18 do julho de 1.986,
O convenio viea ascegurars
À. O aprofundamento da integração dos serviços e inse
tituíções de emide no município!
2. O mmento da eficácia é resolutividade da produção
dos serviços de emídes
3. A obtenção do máximo rendimento dos gastos públio
cos com emíde e 8 adequada avaliação dos resultados!
4. A integração da ação primária do cictema unificado
de oníde tentro dos prinsípios básicos ds regionalisação de referêg
cia e contrmereferência e implementação de ações de distinta conpÃe
xidnde, em diferentes níveis do cistenas
5. O oferecimento de melhores condições de controle /
do sistema pela poxilaçãos
6. 4 melhoria geral dos padrões de emido do município;
Te A implementação empla e eficiente dos programas /
prioritários da Secretaria adequada às realidades epidemiológicas "
do cada Município e região;
8. A descentralisação da execução de atividades;
EA A integração ds medicina curativa, preventiva e /
funcional
10. à configuração da unidade polfticosfuncional do
Lá
Bs.03
sistemas através de Planos Municipais e Operacionalizaçãos concej «
tualmente únicos e dinâmicos.
CLAÚSUIA II
Das Obrigações dos Fartícipes
Para alcançar os objetivos acima propostos, a Secreta
ria € o Iunicípio essumirão as seguintes obrigaçõess
A. Obrigações Comuns
1. Garantir, à porulação do município, o direito /
igual à emide, com padrões adequados de qualidnãe e eficiência dos
serviços e fácil acesso a eles;
2. Garantir atenção integral à emíde, consistente na
oferta integrada de cuidados preventivos e curativos)
3. Assegurar a participação efetiva da Secretaria e
do manácípio nes instâncias dos órgãos colegiados das Ações Integra
das de Smido.
4. Garantir ingumos básicos, principalmente imunobios
lógicos e medicamentos básicos em toda a rede de serviços;
5. Proporcionar, reciprocamente, facilidade paras
- adequada execução do convênios
o fluxo de dados e informações!
- apoio doo Furtícipes da utilização recíproca de res
cursos físicos, financeiros, humanos e materiais disponíveis;
« melhoria e integração do proossso de planejamento *
dos serviços de esúdos
* concepção e implantação de programa de desenvolvi »
mento de recursos munos (capacitação, treinamento, aperfeigosmento
oritérios de seleção, quadro de pessoal, carreiras, equiparação sala
rial, 0t0.)t
6. Acompanhar, supervisionar é aveliar & execução do
convênios
222.04
7. Renlizar estudos visando À uniformização dos cog -
toldos ocupacionais e des denominsções des funções, bem como o esta
belecimento de perfis ocupacionais competíveis com o setor de smide
e ao copscificidades que O informem;
8. Garantir es contrepartidas financeiras federais ,
estaduais e municipaic, necensórias à ampliação da rede física e!
sus plena ocupação com equipamentos e medicementoe básficos padronie
zaãos é módulos de possoel mínimo, em função de metas de cobertura,
concentração e resolutividade definidas pelos Partícipes, conforme*
explicitado no Flano de Operacicnalização referido na Cimísula III.
Dee Ogrigações Ga Socrotaria
9. xernitir ao Município o uso de imóveis, instala -
ções e equipexentos das unidades de serviços de emide, pelo prago *
de duração do convênio, ressalvado o disposto ne Claisula VIII, reg
ponsabilizando-se, quando for o caso, pelo pagamento de aluguéis, ,
contratos e manutenção de equipamentos, inclusive reposições e ou-
“ros encerços existentos;
16. Colocar a disposição do Município, mediante afasta
mento junto à Prefeitura Iunícipal e pelo praso às duração do convá
não, ressalvado o disposto na Claúsula VIII, 09 funcionários é sere
vidores em exsrcício nas unílados locais, ns forma que vier a ser *
acordada entra os Fartíoipes, respeitando-se todos 08 direitos e /
ventagens a eles ssseguratos na locislação estadual sepscífica e na
CIP e recervando-ze 20 Xunícípio o direito, quando ratificado pela!
CIMS, de não se interessar por corvidor do Estado, seja no ato da
ascinature do convênio ou no decorrer da sua exsouçãos
11. Assegurar recursco orçamentários e financeiros pa»
ra reposição do pegsoel colconão & disposição do muntcfpios
12, ascegurer epoio técnico e sêministrativo das unida
des competentes da Secretaria às atividades referentes aos sistemas
ãe administração financeira, de pessoal, de material e demais servi
qm
Fls.08
ços edmintetrativos;
13. Destinar, segunão cronograza de dovembolso cotabe-
lenído, os recursos financeiros previctos no Llano de Operacionaliag
"* qão referido na Claúsula III;
14, Reservar, eu ceu orguinto, para oe exercícios cub
mequentes, 0 recursos para atender ic acoposas decorrentes deste /
convênios
15 Cerantir o apoio técrico do Escritório Regional de
Saúde a todes es ações de clic, incluindo as ações Ce vigilância ca
nitério, vigilêncie epilensológica, cunecmento do zeio, controle de
endemino e treinamento de pecsccl, que vierem a cer decenvolvidas re
1o lunicípios
16. Elaborar diretriges, normas técnicas e procedimene
tos pera as ações do saúdo, de acordo con oo progra prioritários?
de Secrotoria e so características do lunicípio, sm conjunto com O
ôrgão uunicipel és Saído;
17. Gorenciar o vigia estadual do informações de /
amido;
18, Garantir eo Iunicípio, a transferência dos ro] -
sos previstos no Fiano de Operseionslicação, provenientes do Convê-
nio 07/E3-AIS, ceus Termos Aditivos ou Termos de Adesão, ou instry »
mentos gucessores;
19, Tendo em conta as regoluções pertinentes da CIPIAN
* 0 Compromisso Intarinstitucional mPAS/Retado de São Fenlo, celebra
do em 21.05.87, atribuir às CRIS e OIIS, nos lárites definidos pela
CIS, competência paras
a: atuslisar permanentemente o diagnóstico da oferta *
de corviços de caído o a adequação do Plano de Operacionalização ho
prioridades da demanda, âitadns pelo perfil regional e local ds mor-
vi-mortali dade; a.
de promover mecanicmos efetivos de reforência e contra
Ba.9s
referência entre ou diferentes níveis de complexidade dos cerviçesst
&. promover os renanojamentos necessários de pessoal *
materinis e equipamentos, em função da integração e racionalização -
dn oferta de nerviços de emião à população:
&. mvaliar o desempenho da execução dos convênios pis
blicos de prestação de serviços de cuido,
6. Obrigações do Iunicírio
20. Definir o órgão municipal de saido responsável pela
execução do convênio;
21. Adminiotrar, às acordo com o Flano de Operacíonalio
ação, a rede de serviços de omido, no Município, segundo orientação
técnica referida na Claisula II, Ítem 16)
22. Proceder à reposição de pessoal de que trata o Ítem
ei)
23. Garantir pessoal mediante novas adulosões, observa
ôns as disposições legais e regulamentares pertinentes;
24. Rosponsabilisar-se pela marutenção das unidades, /
bem como pelas despesas de custeio nos limites do Plano de Operacios
nalisaçãos
25. Criar os instrumentos legais e regulamentares neceg
sários à execução deste convênios
26. Treinsr pessoal em conjunto com o ERSA, de acordo /
com os programas prioritários da Secretarias
27. Aplicar, no ânbito de cuas atribuições, os recursos
cotaduais e municipais alocados para execução deste convênio, ds co
fomidade com o Flano de Operacionalinaçãos
28. Destinar os recursos financeiros previstos no Plane
ds Operacionalização, segundo o cronograma de decembolso estabeleci-
dos
29.Reservar, em ceu orçamento, para os exercícios sub=
7
Ba.97
sequentes, 09 recursos nosesários para atender às despesas decorreg-
tes deste Convenio;
30. Revor, de comm acordo com a Secretaria, a transtg
rência dos recursos provenientes do Convênio 07/83=AIS referido no
Ítem 18 sempre que os serviços de cmíde minicipalizado contar com /
Pessoal contratado pela Secretaria em regime CIS=AIS;
31. Recolher, ao Besouro do Estado, as importâncias =
não enpenhadas até o final do exercício, destinadas pela Secretaria:
a este convênios
32. Prestar contas, à Secretaria da Swile, dos servi -
ços, atividades,e decpesas realigadas, observando o disposto na Claú
sula IV, nº 3, $ 3%
33. Restituir ao Estado, incontinenti, nos casos de da
mincia, vencimento do praso avençado, recisão ou resolução, os bens
que, por permissão de uso, lhes tenha sido entregues, cob pena ae
reintegração liminar, vem prejuízo da composição por perdas e danos.
CLAÚSULA ZIT
Da execução
O Convênio será executado em extrita obediência ao 7lg
no de Operacionalisação, que o integra e constitui o instrumento úng
so da Programação e Orçanentação Integrada no unicípio, aprovado pe
la GIHS é CRIS, e às normas baixadas pelo Secretário da Sade, nos
termos do artigo do Decreto (2987,
CLAÚSULA IV
Dos Recursos Financeiros
À, Serão destinada para a execução do presente convê -
não recursos financeiros no valor de Cu$
2. Os recursos do Eatedo, no valor de Ca$
no exercício de onerarão a Classíficação Econônica
Els,08
Classificação Funcional-Programática » 96digo local,
3. Og recureos do Iunicfção, no exercício de o
no valor de 03 onerarão a Classificação Econômica *
Olaseificação Funcional-Prograndtica «+
» Código Local,
$ 1º, Os recursos do Estado e do iunicipio serão de de
xocução direta pelo ôrcão de emide do Municf -
pão, Deverão, todavia, ser depositedos na Agência 100al do Banespa p
em conta especial do convênios
$ 2º, Bm exercícios futuros correrá a despesa à conta!
dps Gotações próprias dos respectivos orçamentos.
6 3º, A prestação de contas dos recursos financeiros *
deverá sor feita nos moldos exigiãos pelo Tribunal Ce Contas do Esta
do,
$ 4º, A Secretaria o o Município poderão, dentro de
suas possibilidades e de acordo com as necessidades do Plano de Opes-
racionalisação suplementar a verba dotada.
GIAÚSUIA Y
Do Critério de Reajuste
Ocorrendo prorrogação do preso é havendo disponíbilidg
do financeira, a Secretaria e o lunicípio se obrigam a reajustar, /
nos meses de E) de cada ano, a partir de o
o valor do convênio, com base nos critérios estabelecidos pelo Decrg
to nº 23.721, do 30 de julho de 1985,
CIAÚSUIA VI
Da Proibição de Obrigações Coligadas
Fica vedado so lunicípio firmar acordos, ajustes, como
tratos, convênios cu quaisquer obrigações coligadas ao presente cons
vênio, não previstas no Projeto de Operacionalisação e neste inctrus
mento
CLAÚSULA VII
Las cltorações
O prosento convonio podcrá cer alterado mediante termos
uditivos, tendo ex vista G conveniência e o interesse dos Participese
S único - Os termoc aditivos e alterações que impliquem
aumento de decpera dependerão de rrévia autorização do Governsdcr do
Levado.
CLAÚSUIA VIII
Da Vigência, Deriincia, Recisão e Resolução
1. O presonte convenio vigorará pelo praso de .
e partir de cua assinatura, prorrogável, automática e cucensivemente*
por iguais períodos, até o limite de 5 (cinco)-nuos.
2. O Convênio podorã cer desfeito, durante o prazo de
vigência, por mituo consentimento dos Zartícipes ou demincia de queis
quer deles, por desinteresse, com antecedência mínima de 90(noventa)*
dias
3. O convênio poderá sor rescindido, por infração legal
ou convencional, respondendo, pelas perdas e danos, o Inrtícipe que /
lhes der causa,
4. O Secrotério da Saúde e o Prefeito lunicipal são ae
foridalos competentes pare demnciar, recolvcr ou rescindir este Cone
vênio,
GLAÚSULA IX
Dos convênios em vigor
A partir desta data, cocsem ou efeitos do (s) convênio!
(ns) existonte (s) entre a Secretaria da Smide o o lunirípio de
s colobrado (a) ea
PG 433
Hr
Es.20
CIAÚSUIA X
Da Públicação
O presente convênio será ublicado, em extrato, no /
Diário Cfloint do Estado,
CLAÚSULA XI
Do Foro
Fica eleito o foro da Capital de São Feulo para dirie
nir as dividas críundas úcote convênio e que não forem resolvidas /
por comum acordo dos Fartícipes.
CIAÚSUIA XII
Mepeeição Final
O convênio cerá firmado também por um agente local do
Governo, designado pelo Covernador do Estado.
E, por estarem de acorão, firmam o presente convenio*
em vias de igual teor, na presença das testemunhas abaizo ascinadas,
SECRETÁRIO DE ZS3TADO
PREFEITO MUNICIPAL
AGENTE LOCAL DO GOV=RNO
TSSTENINTAS
1.
2.

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