| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 1987 |
| Date | 1987-09-10 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências |
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ARSIGO 108 - AREIGO 28 - LEI Nº 2,788, DE 10 DE SETIMBRO DE 1.987. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE São! FAULO, FOR SUA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E mí OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Município de Fere to Feliz, Estado de São Paulo, faço caber que a Câma- ra Municipal aprovou e eu canciono é promulgo a ceguig te Leis Fica o Executivo eutorirado a celebrar com o Estado / de São Pulo, por sua Secretaria de Estado da Said , com a interveniência do INANFS, convênio e termos / aditivos que objetivem implementar a intecração dos serviços de suide localigados no Munieípio, propácian do a extensão de ceu atendimento e a elevação de eua qualidade, nos termos do modelo anexo. Esta Lei entrará em vigor ne inte de cua publicação , revogadas as disposições em contrário, FREPEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 10 DE SETEMBRO DK 1,987, mi. Vieira Prefeito Municipal, PUBLICADO E REGISTRADO EN LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ATYINISTRA ção DA FREFEITURA, 10 DE SETENERO DE 1.967. Convênio celebrado entre o Zetado de São Paulo, por cua Secretaria de Estas do da Suide, e o Município de » com interveniência do / INAMFS, objetivando implementar a inte gração dou serviços de emido que atuam no Xunieízio, propiciando uma mudança/ qualitativa dos serviços e o fortaleci mento do processo do Xunieipaligação. O Eetado de São Paulo, por cua Secretaria da Seide, / doravante denominada “Secretaria”, necte ato representada por ceu titular, Doutor sdevidemento autorisado pelo Governador do Estudo nos termos do Decreto nº , de do de 1.987, é O Inicípio de » doravante denominado “Manicípio, representado pelo Prefeito! Municipal, Senhor enutorigado pela Lei Municipal nº » do de de » o0m a interveniência do Instituto Racional de Ascietência Médica dm Previdência social" (INANPS), neste ato representado por hs n ip de", que se regerá pelas claúsulss e condições coguintess CIAÚSUIA 2 Do Objeto Este Convênio tem por objeto imedínto estabelecar as normas dos serviços de cade no Município, com observância da polí» tica e das diretriges e normas das Ações Integradas de Smido = AIS, em copecial do Convênio 07/83 e seus Termos aditivos e Termos ds Adesão, bem como das disposições do Compromisso Interinstitucional* => Bs.o2 celebrado em 21.05.67, entre o NPAS « Inamps e o Estado de são / Paulo - Secretaria da Swíde, com a interveniência do Kânistério dm Suúdo, e cujos textos, por cópia, fasmm parte integrante dacte Cone vênio. Decorrentemente, constitui objeto mediato do Convênio! O afastamento de servidores estaduais junto ao Iunicírio, exclusiva mente para pregtarem serviços na área de emide objeto do acordo, e a permissão de uso de bens móveis e inôvois do Estado para os meg « mos fins, a ee proceder na forma do artigo 22, inciso 1, da Lei Com Plementor nº 478, de 18 do julho de 1.986, O convenio viea ascegurars À. O aprofundamento da integração dos serviços e inse tituíções de emide no município! 2. O mmento da eficácia é resolutividade da produção dos serviços de emídes 3. A obtenção do máximo rendimento dos gastos públio cos com emíde e 8 adequada avaliação dos resultados! 4. A integração da ação primária do cictema unificado de oníde tentro dos prinsípios básicos ds regionalisação de referêg cia e contrmereferência e implementação de ações de distinta conpÃe xidnde, em diferentes níveis do cistenas 5. O oferecimento de melhores condições de controle / do sistema pela poxilaçãos 6. 4 melhoria geral dos padrões de emido do município; Te A implementação empla e eficiente dos programas / prioritários da Secretaria adequada às realidades epidemiológicas " do cada Município e região; 8. A descentralisação da execução de atividades; EA A integração ds medicina curativa, preventiva e / funcional 10. à configuração da unidade polfticosfuncional do Lá Bs.03 sistemas através de Planos Municipais e Operacionalizaçãos concej « tualmente únicos e dinâmicos. CLAÚSUIA II Das Obrigações dos Fartícipes Para alcançar os objetivos acima propostos, a Secreta ria € o Iunicípio essumirão as seguintes obrigaçõess A. Obrigações Comuns 1. Garantir, à porulação do município, o direito / igual à emide, com padrões adequados de qualidnãe e eficiência dos serviços e fácil acesso a eles; 2. Garantir atenção integral à emíde, consistente na oferta integrada de cuidados preventivos e curativos) 3. Assegurar a participação efetiva da Secretaria e do manácípio nes instâncias dos órgãos colegiados das Ações Integra das de Smido. 4. Garantir ingumos básicos, principalmente imunobios lógicos e medicamentos básicos em toda a rede de serviços; 5. Proporcionar, reciprocamente, facilidade paras - adequada execução do convênios o fluxo de dados e informações! - apoio doo Furtícipes da utilização recíproca de res cursos físicos, financeiros, humanos e materiais disponíveis; « melhoria e integração do proossso de planejamento * dos serviços de esúdos * concepção e implantação de programa de desenvolvi » mento de recursos munos (capacitação, treinamento, aperfeigosmento oritérios de seleção, quadro de pessoal, carreiras, equiparação sala rial, 0t0.)t 6. Acompanhar, supervisionar é aveliar & execução do convênios 222.04 7. Renlizar estudos visando À uniformização dos cog - toldos ocupacionais e des denominsções des funções, bem como o esta belecimento de perfis ocupacionais competíveis com o setor de smide e ao copscificidades que O informem; 8. Garantir es contrepartidas financeiras federais , estaduais e municipaic, necensórias à ampliação da rede física e! sus plena ocupação com equipamentos e medicementoe básficos padronie zaãos é módulos de possoel mínimo, em função de metas de cobertura, concentração e resolutividade definidas pelos Partícipes, conforme* explicitado no Flano de Operacicnalização referido na Cimísula III. Dee Ogrigações Ga Socrotaria 9. xernitir ao Município o uso de imóveis, instala - ções e equipexentos das unidades de serviços de emide, pelo prago * de duração do convênio, ressalvado o disposto ne Claisula VIII, reg ponsabilizando-se, quando for o caso, pelo pagamento de aluguéis, , contratos e manutenção de equipamentos, inclusive reposições e ou- “ros encerços existentos; 16. Colocar a disposição do Município, mediante afasta mento junto à Prefeitura Iunícipal e pelo praso às duração do convá não, ressalvado o disposto na Claúsula VIII, 09 funcionários é sere vidores em exsrcício nas unílados locais, ns forma que vier a ser * acordada entra os Fartíoipes, respeitando-se todos 08 direitos e / ventagens a eles ssseguratos na locislação estadual sepscífica e na CIP e recervando-ze 20 Xunícípio o direito, quando ratificado pela! CIMS, de não se interessar por corvidor do Estado, seja no ato da ascinature do convênio ou no decorrer da sua exsouçãos 11. Assegurar recursco orçamentários e financeiros pa» ra reposição do pegsoel colconão & disposição do muntcfpios 12, ascegurer epoio técnico e sêministrativo das unida des competentes da Secretaria às atividades referentes aos sistemas ãe administração financeira, de pessoal, de material e demais servi qm Fls.08 ços edmintetrativos; 13. Destinar, segunão cronograza de dovembolso cotabe- lenído, os recursos financeiros previctos no Llano de Operacionaliag "* qão referido na Claúsula III; 14, Reservar, eu ceu orguinto, para oe exercícios cub mequentes, 0 recursos para atender ic acoposas decorrentes deste / convênios 15 Cerantir o apoio técrico do Escritório Regional de Saúde a todes es ações de clic, incluindo as ações Ce vigilância ca nitério, vigilêncie epilensológica, cunecmento do zeio, controle de endemino e treinamento de pecsccl, que vierem a cer decenvolvidas re 1o lunicípios 16. Elaborar diretriges, normas técnicas e procedimene tos pera as ações do saúdo, de acordo con oo progra prioritários? de Secrotoria e so características do lunicípio, sm conjunto com O ôrgão uunicipel és Saído; 17. Gorenciar o vigia estadual do informações de / amido; 18, Garantir eo Iunicípio, a transferência dos ro] - sos previstos no Fiano de Operseionslicação, provenientes do Convê- nio 07/E3-AIS, ceus Termos Aditivos ou Termos de Adesão, ou instry » mentos gucessores; 19, Tendo em conta as regoluções pertinentes da CIPIAN * 0 Compromisso Intarinstitucional mPAS/Retado de São Fenlo, celebra do em 21.05.87, atribuir às CRIS e OIIS, nos lárites definidos pela CIS, competência paras a: atuslisar permanentemente o diagnóstico da oferta * de corviços de caído o a adequação do Plano de Operacionalização ho prioridades da demanda, âitadns pelo perfil regional e local ds mor- vi-mortali dade; a. de promover mecanicmos efetivos de reforência e contra Ba.9s referência entre ou diferentes níveis de complexidade dos cerviçesst &. promover os renanojamentos necessários de pessoal * materinis e equipamentos, em função da integração e racionalização - dn oferta de nerviços de emião à população: &. mvaliar o desempenho da execução dos convênios pis blicos de prestação de serviços de cuido, 6. Obrigações do Iunicírio 20. Definir o órgão municipal de saido responsável pela execução do convênio; 21. Adminiotrar, às acordo com o Flano de Operacíonalio ação, a rede de serviços de omido, no Município, segundo orientação técnica referida na Claisula II, Ítem 16) 22. Proceder à reposição de pessoal de que trata o Ítem ei) 23. Garantir pessoal mediante novas adulosões, observa ôns as disposições legais e regulamentares pertinentes; 24. Rosponsabilisar-se pela marutenção das unidades, / bem como pelas despesas de custeio nos limites do Plano de Operacios nalisaçãos 25. Criar os instrumentos legais e regulamentares neceg sários à execução deste convênios 26. Treinsr pessoal em conjunto com o ERSA, de acordo / com os programas prioritários da Secretarias 27. Aplicar, no ânbito de cuas atribuições, os recursos cotaduais e municipais alocados para execução deste convênio, ds co fomidade com o Flano de Operacionalinaçãos 28. Destinar os recursos financeiros previstos no Plane ds Operacionalização, segundo o cronograma de decembolso estabeleci- dos 29.Reservar, em ceu orçamento, para os exercícios sub= 7 Ba.97 sequentes, 09 recursos nosesários para atender às despesas decorreg- tes deste Convenio; 30. Revor, de comm acordo com a Secretaria, a transtg rência dos recursos provenientes do Convênio 07/83=AIS referido no Ítem 18 sempre que os serviços de cmíde minicipalizado contar com / Pessoal contratado pela Secretaria em regime CIS=AIS; 31. Recolher, ao Besouro do Estado, as importâncias = não enpenhadas até o final do exercício, destinadas pela Secretaria: a este convênios 32. Prestar contas, à Secretaria da Swile, dos servi - ços, atividades,e decpesas realigadas, observando o disposto na Claú sula IV, nº 3, $ 3% 33. Restituir ao Estado, incontinenti, nos casos de da mincia, vencimento do praso avençado, recisão ou resolução, os bens que, por permissão de uso, lhes tenha sido entregues, cob pena ae reintegração liminar, vem prejuízo da composição por perdas e danos. CLAÚSULA ZIT Da execução O Convênio será executado em extrita obediência ao 7lg no de Operacionalisação, que o integra e constitui o instrumento úng so da Programação e Orçanentação Integrada no unicípio, aprovado pe la GIHS é CRIS, e às normas baixadas pelo Secretário da Sade, nos termos do artigo do Decreto (2987, CLAÚSULA IV Dos Recursos Financeiros À, Serão destinada para a execução do presente convê - não recursos financeiros no valor de Cu$ 2. Os recursos do Eatedo, no valor de Ca$ no exercício de onerarão a Classíficação Econônica Els,08 Classificação Funcional-Programática » 96digo local, 3. Og recureos do Iunicfção, no exercício de o no valor de 03 onerarão a Classificação Econômica * Olaseificação Funcional-Prograndtica «+ » Código Local, $ 1º, Os recursos do Estado e do iunicipio serão de de xocução direta pelo ôrcão de emide do Municf - pão, Deverão, todavia, ser depositedos na Agência 100al do Banespa p em conta especial do convênios $ 2º, Bm exercícios futuros correrá a despesa à conta! dps Gotações próprias dos respectivos orçamentos. 6 3º, A prestação de contas dos recursos financeiros * deverá sor feita nos moldos exigiãos pelo Tribunal Ce Contas do Esta do, $ 4º, A Secretaria o o Município poderão, dentro de suas possibilidades e de acordo com as necessidades do Plano de Opes- racionalisação suplementar a verba dotada. GIAÚSUIA Y Do Critério de Reajuste Ocorrendo prorrogação do preso é havendo disponíbilidg do financeira, a Secretaria e o lunicípio se obrigam a reajustar, / nos meses de E) de cada ano, a partir de o o valor do convênio, com base nos critérios estabelecidos pelo Decrg to nº 23.721, do 30 de julho de 1985, CIAÚSUIA VI Da Proibição de Obrigações Coligadas Fica vedado so lunicípio firmar acordos, ajustes, como tratos, convênios cu quaisquer obrigações coligadas ao presente cons vênio, não previstas no Projeto de Operacionalisação e neste inctrus mento CLAÚSULA VII Las cltorações O prosento convonio podcrá cer alterado mediante termos uditivos, tendo ex vista G conveniência e o interesse dos Participese S único - Os termoc aditivos e alterações que impliquem aumento de decpera dependerão de rrévia autorização do Governsdcr do Levado. CLAÚSUIA VIII Da Vigência, Deriincia, Recisão e Resolução 1. O presonte convenio vigorará pelo praso de . e partir de cua assinatura, prorrogável, automática e cucensivemente* por iguais períodos, até o limite de 5 (cinco)-nuos. 2. O Convênio podorã cer desfeito, durante o prazo de vigência, por mituo consentimento dos Zartícipes ou demincia de queis quer deles, por desinteresse, com antecedência mínima de 90(noventa)* dias 3. O convênio poderá sor rescindido, por infração legal ou convencional, respondendo, pelas perdas e danos, o Inrtícipe que / lhes der causa, 4. O Secrotério da Saúde e o Prefeito lunicipal são ae foridalos competentes pare demnciar, recolvcr ou rescindir este Cone vênio, GLAÚSULA IX Dos convênios em vigor A partir desta data, cocsem ou efeitos do (s) convênio! (ns) existonte (s) entre a Secretaria da Smide o o lunirípio de s colobrado (a) ea PG 433 Hr Es.20 CIAÚSUIA X Da Públicação O presente convênio será ublicado, em extrato, no / Diário Cfloint do Estado, CLAÚSULA XI Do Foro Fica eleito o foro da Capital de São Feulo para dirie nir as dividas críundas úcote convênio e que não forem resolvidas / por comum acordo dos Fartícipes. CIAÚSUIA XII Mepeeição Final O convênio cerá firmado também por um agente local do Governo, designado pelo Covernador do Estado. E, por estarem de acorão, firmam o presente convenio* em vias de igual teor, na presença das testemunhas abaizo ascinadas, SECRETÁRIO DE ZS3TADO PREFEITO MUNICIPAL AGENTE LOCAL DO GOV=RNO TSSTENINTAS 1. 2.