| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 1987 |
| Date | 1987-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5794 |
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ARTIGO 4º - j- LBI Nº 20792, DE 06 DE OUTUBRO DE 1.987. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VILIRA, Prefeito do Município de Pome to Felis, Estado de São Paulo, faço caber que a Câmas ra Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono é profmigo a seguinte Leis Os valores constantes dos Anexos 1 é IX, fl. 02, da Lei nº 2.433, do 23 de junho do 1.980, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 20$ (vinte * por cento) sobre os valores em vigor. A alteração do artigo 1º desta Lei abrangerá os servi dores ds Câmara Municipal e os inativos & sargo da My micipalidade. ' As despesas decorrentes desta Leí correrão por conta* de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação , com efsitos a ce produsirem a partir de 1º de outubro do 1.987, revogadas as disposições em contrário. PREFSITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE OUTUBRO DE 1.987. PUBLICADA E TRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE OUTUBRO DE £.987. ) Genésio o Vieira Prefeito Municipal REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO RIA DE ADMINIS — “ Diretor. 441