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norma nº 2796/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaDesafeta imóvel e autoriza celebração de convênio com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra e dá outras providências
native_id5798

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LEI Nº 2,796, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1,987
DESAFETA IMÓVEL E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DB CONVÊNIO Com
O GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊNICOS DA BARRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LF '
EÍÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do Município ds Porto
; “Folia, Estado de São Palo, faço caber que a Câmara iu
A nicipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e proml-
A ۼ a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica desafetndo do domínio público, com a
A e er
“Mesorito com as seguintes confrontações, dinensões e áreas "Um ter
reno, denominado quadra “O”, destinado ao Sistema Institucional 4o
lotemmento "Jardim Norumbi*, situado nesta cidndo, distrito, mini-
eípio e conaroa de Forto Pelis, con as seguintes confrêntações, d4
mensões e áreas com frente para a rua 03, lado ímpar, medindo 93,23
metros de frente, nos fundos a partir do lado direito mede 72,13n
deflete à esquerda na extensão de 36,76m, confrontando nestas duas
extensões com a propriedade de Levi Despontin e outros; do lado 4
roito para quem da rua olha para o terreno, mede a partir da fron-
te 12,76m em curva à esquerda, 30,90u em reta, confrontando com a
moquina com a rua 04 e lado Ímpar da rua 04, dy lado esquerdo mede
23,18m en curva à diroita, 24,64m em reta, confrontando coú a es-
quina com & Av, Dr, Antonio Pires de Almeida e lado par da mesma -
avenido; totaligando assim a área de 3.814,51m2, locslimado sem
frente para a rua 03, lado par, esquina com a rua 04, na quadra -
completada pela propriedade de Levi Decpontin e outros e Avenida *
Dr. Antonio Pires de Almeida.
ABIIGO 2º - Fica o Executivo autorisado a celebrar con
vânio com o Grêmio Recreativo Zscola de Samab Acadênicos às Barra,
entidado sediada nesta cidndo, sem fins lucrativos, para a instala
mo 4
=.
(Instalação) de eua cedo social e demais dependências, destinada ao
dssenvolvimento de suas atividades estatutárias,
PARÁGRAPO ÚNICO = O Executivo, para 08 fino do Aleponto neste artá
8% Poderá ceder, en comodato, o inóvel descrito
no artigo anferior desta leá, obedecidas as secmintes condiçõess
I * O comodatário se obriga, às próprias expensas, a construir -
no citado inóvel cum sede social e demais dependências para
uso exclusivo das atividades Vrevistas em seu estatuto social,
z — O praso do convênio é de 40 (quarenta) anos podendo ser prog
Fogado por igual sraso, se as partes não demnciaren, por eg
orito e com antecedência de 06 (seis) meses,
FEZ » O comodatário poderá demnciar o convênio se, por torva às
dot ou do ato da axtoridade pública, tor obrigado a interros
Por suas atividndos sociais,
FF - Correrão por conta exclnsiva do conodatário todas as despesas
com manutenção e guarda do inóvel, objeto do convênio.
Y — O comoêntário obriga-se à fiel e integral observância do eg
tatuido nesta lei e nas cléusulas dos instrumentos de convê-
não, sob pena do roscião &e pleno direito, indepententemente às
qualquer formaliânde, í
v — Suberá à conodante o dixeito de fincalisar a execução do con
vênio e ob resultados obtidos. e
VEZ - Findo o praso Go convênio ou Giscolvida a entidade conodaté-
ria, o imóvel será restituíão no Município com as benfeitorias
nela introdusidas, independentemento de qualquer pagemento a título
de indenização, ou de disposição estatutária em contrério,
VIII- O comodatário se obriga a iniciar as obras de construção de
que trata este artico dentro de 2 (dois) anos e conclni-las
em Oi (quatro) anos, à contar da publicação da presente lei,
ARTIGO 3º — à Prefeitura, respeivados os termos dscta”
o 4
lei, elaborará os instrumentos &e convênio de forma a melhor aten-
Ger às formalidades visadas.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eua
publicação, revogais a Leci nº 2,675, de 22 do agosto de 1.905,
PREFEITURA DO MUNICÊFIO DE PORTO PETIZ, 12 DE NOVENBRO DE 1,987
RE Vicire
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA
GÃo DA PREFSITORA, 12 DE NOVENSRO

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