| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 1987 |
| Date | 1987-11-12 |
| Ementa | Desafeta imóvel e autoriza celebração de convênio com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra e dá outras providências |
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LEI Nº 2,796, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1,987 DESAFETA IMÓVEL E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DB CONVÊNIO Com O GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊNICOS DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LF ' EÍÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do Município ds Porto ; “Folia, Estado de São Palo, faço caber que a Câmara iu A nicipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e proml- A €º a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica desafetndo do domínio público, com a A e er “Mesorito com as seguintes confrontações, dinensões e áreas "Um ter reno, denominado quadra “O”, destinado ao Sistema Institucional 4o lotemmento "Jardim Norumbi*, situado nesta cidndo, distrito, mini- eípio e conaroa de Forto Pelis, con as seguintes confrêntações, d4 mensões e áreas com frente para a rua 03, lado ímpar, medindo 93,23 metros de frente, nos fundos a partir do lado direito mede 72,13n deflete à esquerda na extensão de 36,76m, confrontando nestas duas extensões com a propriedade de Levi Despontin e outros; do lado 4 roito para quem da rua olha para o terreno, mede a partir da fron- te 12,76m em curva à esquerda, 30,90u em reta, confrontando com a moquina com a rua 04 e lado Ímpar da rua 04, dy lado esquerdo mede 23,18m en curva à diroita, 24,64m em reta, confrontando coú a es- quina com & Av, Dr, Antonio Pires de Almeida e lado par da mesma - avenido; totaligando assim a área de 3.814,51m2, locslimado sem frente para a rua 03, lado par, esquina com a rua 04, na quadra - completada pela propriedade de Levi Decpontin e outros e Avenida * Dr. Antonio Pires de Almeida. ABIIGO 2º - Fica o Executivo autorisado a celebrar con vânio com o Grêmio Recreativo Zscola de Samab Acadênicos às Barra, entidado sediada nesta cidndo, sem fins lucrativos, para a instala mo 4 =. (Instalação) de eua cedo social e demais dependências, destinada ao dssenvolvimento de suas atividades estatutárias, PARÁGRAPO ÚNICO = O Executivo, para 08 fino do Aleponto neste artá 8% Poderá ceder, en comodato, o inóvel descrito no artigo anferior desta leá, obedecidas as secmintes condiçõess I * O comodatário se obriga, às próprias expensas, a construir - no citado inóvel cum sede social e demais dependências para uso exclusivo das atividades Vrevistas em seu estatuto social, z — O praso do convênio é de 40 (quarenta) anos podendo ser prog Fogado por igual sraso, se as partes não demnciaren, por eg orito e com antecedência de 06 (seis) meses, FEZ » O comodatário poderá demnciar o convênio se, por torva às dot ou do ato da axtoridade pública, tor obrigado a interros Por suas atividndos sociais, FF - Correrão por conta exclnsiva do conodatário todas as despesas com manutenção e guarda do inóvel, objeto do convênio. Y — O comoêntário obriga-se à fiel e integral observância do eg tatuido nesta lei e nas cléusulas dos instrumentos de convê- não, sob pena do roscião &e pleno direito, indepententemente às qualquer formaliânde, í v — Suberá à conodante o dixeito de fincalisar a execução do con vênio e ob resultados obtidos. e VEZ - Findo o praso Go convênio ou Giscolvida a entidade conodaté- ria, o imóvel será restituíão no Município com as benfeitorias nela introdusidas, independentemento de qualquer pagemento a título de indenização, ou de disposição estatutária em contrério, VIII- O comodatário se obriga a iniciar as obras de construção de que trata este artico dentro de 2 (dois) anos e conclni-las em Oi (quatro) anos, à contar da publicação da presente lei, ARTIGO 3º — à Prefeitura, respeivados os termos dscta” o 4 lei, elaborará os instrumentos &e convênio de forma a melhor aten- Ger às formalidades visadas. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogais a Leci nº 2,675, de 22 do agosto de 1.905, PREFEITURA DO MUNICÊFIO DE PORTO PETIZ, 12 DE NOVENBRO DE 1,987 RE Vicire Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA GÃo DA PREFSITORA, 12 DE NOVENSRO