| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H. - e dá outras providências |
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LEI Nº 2.807, DZ 07 DE DEZEMBRO DE 1,987 AUTORIZA O FODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESEFVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SãO PAULO = G.D.H. - E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Iunicípio de Pox to Feliz, Estado de São Paulo, faço caber que a Câma ra lunicipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono «e promulgo a seguinte Loit ARTIGO 1º - Para a implantação do progrema de constru ção de casas populares destinadas à população de baixa renda deg te Município, mediante recursos de até Cr$ 32.443.600,00 ( trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos cry sados), correspondente, nesta data, a 70.000 (getenta mil) OTRe - (0n$ 463,48), nâvindos da OOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO- MAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, para aquisição do material de construção, fica o Poder Exocutivo autorizado a estabelecer Convê não com a referida intidade, do quel constarão entre outras, as seguintes cldusulas, fixando-se como respongabilidade do Município: I - Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação Ge ruas, quadras e lotes; II - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo, em qual quer caso, o acompanhamento e fisosliznção dos serviços conjuntemente com a 0,D.H.1 III - Elaborar o projeto de forma de organização e participação! da população beneficiada, conjuntemente com a C,D.H.f IV - Desenvolver junto à SABESP, ao DAIS e outras entidades asse melhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços tasicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção * das casas; v - adotar as providências neceesgrias para que se institua no âmbito minicipal a isenção de Impostos, texas e Enolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do "Fa bite-se", Lá ABTICO 2º - O programa Babitacional será implantado eu Gleba de propriedade da Prefeitura, 8 cer doada à CDH ABIIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO HMUNICÍIIO DE PORTO PELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 1,987, Vieira Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE DEZ=IBA =