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norma nº 2807/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 1987
Date 1987-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - C.D.H. - e dá outras providências
native_id5809

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LEI Nº 2.807, DZ 07 DE DEZEMBRO DE 1,987
AUTORIZA O FODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A
COMPANHIA DE DESEFVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE
SãO PAULO = G.D.H. - E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Iunicípio de Pox
to Feliz, Estado de São Paulo, faço caber que a Câma
ra lunicipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono «e
promulgo a seguinte Loit
ARTIGO 1º - Para a implantação do progrema de constru
ção de casas populares destinadas à população de baixa renda deg
te Município, mediante recursos de até Cr$ 32.443.600,00 ( trinta
e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos cry
sados), correspondente, nesta data, a 70.000 (getenta mil) OTRe -
(0n$ 463,48), nâvindos da OOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO-
MAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDH, para aquisição do material de
construção, fica o Poder Exocutivo autorizado a estabelecer Convê
não com a referida intidade, do quel constarão entre outras, as
seguintes cldusulas, fixando-se como respongabilidade do Município:
I - Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação Ge
ruas, quadras e lotes;
II - Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo, em qual
quer caso, o acompanhamento e fisosliznção dos serviços
conjuntemente com a 0,D.H.1
III - Elaborar o projeto de forma de organização e participação!
da população beneficiada, conjuntemente com a C,D.H.f
IV - Desenvolver junto à SABESP, ao DAIS e outras entidades asse
melhadas, o trabalho necessário à implantação dos serviços
tasicos que lhe sejam pertinentes, na área de construção *
das casas;
v - adotar as providências neceesgrias para que se institua no
âmbito minicipal a isenção de Impostos, texas e Enolumentos
municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do "Fa
bite-se",
Lá
ABTICO 2º - O programa Babitacional será implantado eu
Gleba de propriedade da Prefeitura, 8 cer doada à CDH
ABIIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sum
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO HMUNICÍIIO DE PORTO PELIZ, 07 DE DEZEMBRO DE 1,987,
Vieira
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA
ÇÃO DA PREFEITURA, 07 DE DEZ=IBA =

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