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norma nº 2822/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2822 / 1988
Date 1988-06-13
EmentaDispõe sobre isenção de impostos as empresas que se estabelecerem no Município com o ramo de promoções artísticas, locação de serviços artísticos, produção de filmes, obras videográficas e fono gráficas e espetáculos de qualquer natureza e dá outras providências
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LEI Nº 2,822, DE 13 DE JUNHO DE 1.988
DISPUS SOBRE ISENÇÃO DZ IMPOSTOS ÀS EMPRESAS QUE SE ES
SABELECEREM NO MUNICÍPIO OC! O RANO DE PROMOÇÕES ARTÍS
TIOAS, LOCAÇÃO DB SERVIÇOS ARTÍSTICOS, PRODUÇÃO DB FIL
MES, OBRAS VIDEOSRÁFICAS Z FOROGRÁFICAS E ESPETÁCULOS
DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Funícípio &e Por
to Feliz, Estado de São Peulo, faço saber que a Cima
ma Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte Leis
AREICO 1º - Ficam isentas de impostos mnicipais, PS
lo praso ds cinco (05) anos as espreses que es estabelecerem no
wunicípio com o rauo de promoções artísticas, Lseação de ssrviços
artísticos, produção de filmes, obras videográficas e foncgráticas
e espatáculos do qualquer naturesa, com capital realizado superar
a us milhão'de cruzados (0s$ 1.000.000,00).
ARTIGO 28 - Para pleitear os benefícios desta lei 08
interessados dsverão preencher os seguintes requisitos:
a) exibir certidões do protestos do titular ou dom sócios da expre
sa, passadas pelos Cartórios dos respectivos domicílios e rs
ferentes sos últimos cinco (5) anos;
+) apresentar planta, menorial descritivo e orçamento das instala
Sõeo. ,ocrco je - Esta Lei entrará em vigor na data de ua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da
Lei nº 2,075, de 25 de abril ds 1.973.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE JUNHO DE 1.988.
Genêsi dro Vieira
Prefeito Munivipal
PUBLICADO E REGISTRADO EK LIVRO FRÓPRI DE ANMINISTRA
Ção DA FREFEITURA, 13 DE JUNHO DE 1.90
DISSETORIA

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