| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 1988 |
| Date | 1988-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de impostos as empresas que se estabelecerem no Município com o ramo de promoções artísticas, locação de serviços artísticos, produção de filmes, obras videográficas e fono gráficas e espetáculos de qualquer natureza e dá outras providências |
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LEI Nº 2,822, DE 13 DE JUNHO DE 1.988 DISPUS SOBRE ISENÇÃO DZ IMPOSTOS ÀS EMPRESAS QUE SE ES SABELECEREM NO MUNICÍPIO OC! O RANO DE PROMOÇÕES ARTÍS TIOAS, LOCAÇÃO DB SERVIÇOS ARTÍSTICOS, PRODUÇÃO DB FIL MES, OBRAS VIDEOSRÁFICAS Z FOROGRÁFICAS E ESPETÁCULOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Funícípio &e Por to Feliz, Estado de São Peulo, faço saber que a Cima ma Municipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Leis AREICO 1º - Ficam isentas de impostos mnicipais, PS lo praso ds cinco (05) anos as espreses que es estabelecerem no wunicípio com o rauo de promoções artísticas, Lseação de ssrviços artísticos, produção de filmes, obras videográficas e foncgráticas e espatáculos do qualquer naturesa, com capital realizado superar a us milhão'de cruzados (0s$ 1.000.000,00). ARTIGO 28 - Para pleitear os benefícios desta lei 08 interessados dsverão preencher os seguintes requisitos: a) exibir certidões do protestos do titular ou dom sócios da expre sa, passadas pelos Cartórios dos respectivos domicílios e rs ferentes sos últimos cinco (5) anos; +) apresentar planta, menorial descritivo e orçamento das instala Sõeo. ,ocrco je - Esta Lei entrará em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 2,075, de 25 de abril ds 1.973. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 13 DE JUNHO DE 1.988. Genêsi dro Vieira Prefeito Munivipal PUBLICADO E REGISTRADO EK LIVRO FRÓPRI DE ANMINISTRA Ção DA FREFEITURA, 13 DE JUNHO DE 1.90 DISSETORIA