| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 1988 |
| Date | 1988-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de loteamento popular no município de Porto Feliz e dá outras providências. |
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Lei 2823, de 13 de Junho de 1988 (Iizstitui Loteaitieiito Popular) - FI. 01 LEI N- 2823@ DE 13 DE JUNHO DE 1988 DISPÕE SOBRE A INTITUIÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I'- Fica instituído no município de Porto Feliz o Loteamento Popular. ARTIGO 2' - A área mínima dos lotes do Loteainento Popular será de 125,00m2 (cento e vinte e cinco inetros quadrados) com testada mínima de 5,00m (cinco metros), obedecidas as demais disposições da legislação, uso e ocupação de solo; os lotes de esquina deverão ter testada mínima de 7,00m (sete metros). § 1' - O Loteamento Popular deverá atender, no que couber, ao Plano Diretor do Muncípio, bem como legislações estaduais o federais pertinentes. § 2' - A seleção dos denotários só será iniciada após a Prefeitura ter instalado a rede distribuidora de ácua e a rede coletora de esgoto, bem como a rede de distribuição de energia elétrica, de acordo com o estabelecido pela Lei ri' 1893, de 06 de abril de 1970, com a nova redação dada pela Lei ri' 2545, de 25 de maio de 1982. ARTIGO 3' - O Loteamento Popular de que trata esta Lei será implantado apenas nas áreas a seguir mencionadas, de propriedade do Municipio: ÁREA 1 - Um terreno, com a áera de 8.142,50m2 correspondente a Quadra "A", do loteamento Jardim Excelsior. ÁREA 2 - Um terreno, com a área de 8.142,50m2 correspondente a Quadra "B"do loteameiito Jardim Excelsior. ÁREA 3 - Um terreno, com a área de 8.142,50iii2 correspondente a Quadra "C"do loteamento Jardim Exceisior. ÁREA 4 - Uni terreno, com a ára de 7.570,15m2 .correspondentes quadra "D", do loteamento Jardim Excclsior. ÁREA 5 - Uni terreno, çoin a área de 10.030,46m2 correspondente a quadr@ @"'E", do loteainento Jardim Excelsior. ÁREA 6 - Um terreno, com a área de 10.030,48m2 correspondenteaquadra"F",dolote,,inientoJardilnExcelsior ÁREA 7 - Uni terreno, com ,i área de 10.030,48in2 correspondente a quadra "G", do loteaiiicnto Jardim Excelsior. ÁREA 8 - Uni terreno, com a área de 8.922,24tn2 correspondente a quadra "H", do loteaiiicilto Jardim Excelsior. ÁREA 9 - Uni terreno, denominado quadra "A", situado na Vila Angélica, corri frente para a Rua Francisco Gomes de Toledo, com a área de 5.105,36iii2. ÁREA 10 - Um terreno, denoininadoquadra "B", situado na Vila Anaclica, com frente para a rua Rutii Pereira Tuani, com a área de 1.233,24ni2 ÁREA 11 - Unia gleba de terras, localizada no bairro da Ponte Grande, corri frente para a rua Oito, lado ímpar, do Jardim Excelsioi-, corri a área de 94.595,42m2. ARTIGO 4' - Esta Lei entrará em vigoi- na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Porto Feliz, 13 de Junho de 1.988 Gciiésio Leandro Vieira Prefeito Municipal Publicada c Registrada em Livro Próprio da Diretoria de Administração da Prefeitura, 13 de Junho de 1.988 Nelson Tabarro Diretor