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norma nº 2825/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2825 / 1988
Date 1988-06-14
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5827

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LEI Nº 2,825, D5 24 DE JUNHO DY 2,988
DISPÚE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
FÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de For
to Feliz, Eotado de São Paulo, faço saber que a Céma
ra Municipal de Porto Felis aprovor e su sanciono
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 2º - Os valores constantes dos Anexos TI e II,
f2. 02, da Lei nº 2.433, de 23 de dunho de 1980, com alterações -
posteriores, ficam alterados na base de 30% (trinta por cento) so
dre os valores eu vigor,
ARTIGO 2º - à alteração de que trata 0 artizo anteria
abrangerá os servidores da Câmara Municipal, os inativos a cergo
dn municipalidade, beu como os servidores da autarquia - Serviço
Autonômo de Água e Esgoto - SAAB - , com exceção dos servitoras *
que prostam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa
do Municipalização e Descentralização do Pessonl de apoio adminig
trativo das Escolas da Rede Pública Estadual - IROMDSPAI: -, cuja
alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salarios *
pagos pelo próprio Estado,
ANTIGO 4º - Esta lei entrará em vicor na data de sus
publicação, cujos efeítos me reprodugirão a pertir de 1º de junho
do 1.988, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 14 A 1.988,
Gandsio Visira
Prefeito Eunícipel
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMIRISTRA
ÇÃO DA FREFEITURA, 14 DE JUNHO DX 1.988
«Ho abarro-Diretor

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