| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 1988 |
| Date | 1988-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5827 |
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= LEI Nº 2,825, D5 24 DE JUNHO DY 2,988 DISPÚE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES FÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de For to Feliz, Eotado de São Paulo, faço saber que a Céma ra Municipal de Porto Felis aprovor e su sanciono promulgo a seguinte Leis ARTIGO 2º - Os valores constantes dos Anexos TI e II, f2. 02, da Lei nº 2.433, de 23 de dunho de 1980, com alterações - posteriores, ficam alterados na base de 30% (trinta por cento) so dre os valores eu vigor, ARTIGO 2º - à alteração de que trata 0 artizo anteria abrangerá os servidores da Câmara Municipal, os inativos a cergo dn municipalidade, beu como os servidores da autarquia - Serviço Autonômo de Água e Esgoto - SAAB - , com exceção dos servitoras * que prostam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa do Municipalização e Descentralização do Pessonl de apoio adminig trativo das Escolas da Rede Pública Estadual - IROMDSPAI: -, cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salarios * pagos pelo próprio Estado, ANTIGO 4º - Esta lei entrará em vicor na data de sus publicação, cujos efeítos me reprodugirão a pertir de 1º de junho do 1.988, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 14 A 1.988, Gandsio Visira Prefeito Eunícipel PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMIRISTRA ÇÃO DA FREFEITURA, 14 DE JUNHO DX 1.988 «Ho abarro-Diretor