| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 1988 |
| Date | 1988-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1
LEI Nº 2,833, DE 21 Ds JULHO DE 1.939 DISPOR SOERS ALTERAÇÃO DOS VEROIX “NTS DOS 35RVIDORES PÚBLICOS MUNIOIXAIS & DÁ OUTRAS FROVIDÊNOT AS « GENÉSIO LEANDRO VIRIRA, Prefeito do Munieípio de Por- to Zeliz, Ratado de São Paulo, faço saber que à Câma- re Manícipa) do Porto'Pelis aprovou * eu sanciono + vrosulgo & seguinte Lair ARTIGO 1º - 0º valerea constantes do Anexos 7 o TI. fis. 02, ds Lei nº 2.433, do 23 ds junho de 1.980, com alterações * posteriores, ficam alterados ns base de 29% (vinte e aineo por om - +09) mobre 09 valores eu vigor. ANTIGO 2º - À alteração de que trata o artigo anterior aurangere ou servidorss ds Câmara Municipal, os inatívos « cergo da Wunioípalidade, bas como os servidores da Autarquia - Serviço de = Aqua o Hagóto = SAAB =, nom exosção dos servidores que prestam ser vigos nos voxmos da cenvênto relative no Programa do Nunísivaling — ção » Descontralicação &o Pessoal de Apois Aduinistrativo das Bsog jus de rõão Setudusio FROMDSPAR =p vaja alteração de vansimentos as rá de asordo du os cargos € esiárics pagos pelo próprio Estado. ARTIGO 3º - Rota Let entrará «a vigor na dace de sua” publicação, cujos efeitos ne repredusisão a partir de 1º de julho — às 3.995, revogadas am disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIS, 23 DE DE 1.988 Geneaio + ro Visira Prefeito Municipal ETORTA DE ADMINISTRA- PUBLICADA E Z0015TRADA BM astro PRÓPRIO DA ção DA PREFELIURA, 21 DE JULHO DE 1.988. ç = ” = Diretor.