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norma nº 2833/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2833 / 1988
Date 1988-07-21
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5835

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LEI Nº 2,833, DE 21 Ds JULHO DE 1.939
DISPOR SOERS ALTERAÇÃO DOS VEROIX “NTS DOS 35RVIDORES
PÚBLICOS MUNIOIXAIS & DÁ OUTRAS FROVIDÊNOT AS «
GENÉSIO LEANDRO VIRIRA, Prefeito do Munieípio de Por-
to Zeliz, Ratado de São Paulo, faço saber que à Câma-
re Manícipa) do Porto'Pelis aprovou * eu sanciono +
vrosulgo & seguinte Lair
ARTIGO 1º - 0º valerea constantes do Anexos 7 o TI.
fis. 02, ds Lei nº 2.433, do 23 ds junho de 1.980, com alterações *
posteriores, ficam alterados ns base de 29% (vinte e aineo por om -
+09) mobre 09 valores eu vigor.
ANTIGO 2º - À alteração de que trata o artigo anterior
aurangere ou servidorss ds Câmara Municipal, os inatívos « cergo da
Wunioípalidade, bas como os servidores da Autarquia - Serviço de =
Aqua o Hagóto = SAAB =, nom exosção dos servidores que prestam ser
vigos nos voxmos da cenvênto relative no Programa do Nunísivaling —
ção » Descontralicação &o Pessoal de Apois Aduinistrativo das Bsog
jus de rõão Setudusio FROMDSPAR =p vaja alteração de vansimentos as
rá de asordo du os cargos € esiárics pagos pelo próprio Estado.
ARTIGO 3º - Rota Let entrará «a vigor na dace de sua”
publicação, cujos efeitos ne repredusisão a partir de 1º de julho —
às 3.995, revogadas am disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIS, 23 DE DE 1.988
Geneaio + ro Visira
Prefeito Municipal
ETORTA DE ADMINISTRA-
PUBLICADA E Z0015TRADA BM astro PRÓPRIO DA
ção DA PREFELIURA, 21 DE JULHO DE 1.988.
ç =
” = Diretor.

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