| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5841 |
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fe 7 Ls mº 2.839, DE 21 DE SENDAORO IS 1.969 DISFÔS SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUIRAS FROVIDÊNOIAS. GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do Municívio de Por to Polis, Estado do São Panlo, faço saber que a Câng ra Municipal de Porto Folis aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Leis ARTIGO 2º - Os valores constantes dos Anexos e TZ +» ei. 02, da Lei nt 2433, de 23 de junho de 1.900, com alterações posteriores, ficam alteraãos na base do 20% (vinte por cento) so bre os valores em vigor. ARTIGO 28 - A alteração de que trata o artico anterior abrangerá os servidores da Câmara Municipal, os inativos & Cargo da municipalidede, dem como os servidores da Autarquia - Serviço antonômo do Água é Esgoto = SALE -, Con exceção dos servidores que prestes serviços nos temos do convênio relativo ao Prograna de ms nieipelisação e Descentralização do Pessoal de Apoio atuiriatentã vo das Escolas ds Aedo Díblica Eetadual - PRONDEPAR - cuja altera ção ds vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado. ABEISO 1º - Rota lei entrará em vicor na data do sua publicação, cujos efeitos se reprotusizão a partir de 1º de cetem bro de 1.988, revogadas as dLeposições em contrário. FREFSITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ, cs oi Genésio Vicira Prefeito municipal FUBLICADA E RESISTRADA HM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADNINISERA qXo DA PREFEITURA, 21 DE SETINBRO DE E