| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 1988 |
| Date | 1988-09-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao CAPUT do artigo 2º da Lei nº2.549, de 14 de junho de 1982 e dá outras providências |
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xr me 2.840, DE 22 DE SETINERO DE 1.988 DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAFUP DO ARTIGO 28 DA EXE Nº 2.549, DE 14 DE JUNHO DE 1.982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LLANDRO VIEIRA, Prefeito do município ds Tor %o Pelig, Estado de São Paulo, faço saber que a Cêma ra Hunícipal de Porto Felis aprovou e eu eenciono € promulgo a seguinte Leit AXZIOO 1º = O caput do extigo 2º da Lei nº 2.549, de. 14 ds junho de 1.982, passa & ter a seguinte redação: vAnTIGO 2º - O proprietario interescado em obter regularização de que trate esta lei, poderá requeró-la até o dia 30d desastiro do 1900, mediante solicitação de alvará de Verizicação * correspondente, juntando, pera tantos os seguintes documentost A)essesererenenereneana O)sserees .... Desreares O)ecasases .. ARSISO 2º - Bota 1e4 entrará em vigor na Guta ds sus publicação, revogadas as Gisposições em contrário, PREPEITURA DO MUNICÍXIO DE PORTO FELIZ, 21 DE SETEMBRO DE 1.988. 9 veira Prefeito Municipal