| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 1988 |
| Date | 1988-10-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº2.799 de 1º de dezembro de 1987 |
| native_id | 5847 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
LI nº 2.845, DE 06 DK OUTUBRO DE 1.988 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.799, DE 2º DEZEMBRO DE 1.987. GENÉSIO LEANDRO VIZIRA, Prefeito do iunicípio de Por to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a câma ra Mnicipal de Porto Polis aprovou e eu sanciono . promulgo e seguinte Lois AREIGO 1º - O ARTIGO 4º da Lei nº 2.799, de 01 de de senbro de 1987, pessa a vigorar com a seguinte redação! “ARTIGO 4º - Fica 0 Poder Executivo antorisado, nos termos do A tigo 7º da Lei nº 4,320, de 17 de março do 1964, a abrir créditos suplementares até 0 limito do 29% (vinte e cinco = por cento) da receita estimada. ARTIGO 2º - Reta Ieí entrará em vigor na data de sua pablicação, revogadas as disposições em contrário. PREFSITURA MUNICIPAL DE PORTO PSLIS, 06 DE OUTUBRO DE 1.988, 77» Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADNINISTRA