| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 1988 |
| Date | 1988-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
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LEI Nº 2.847, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.988 DISPÚS SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Nunicípio de For to Feliz, Estado de Bão Paulo, faço saber que a Cêma ra Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono é promulgo a seguínte Leis ARIIGO 1º - Os valores constantes dos Anexos I e II, fi. 02, da Lei nº 2.433, de 23 46 junho de 1.980, com alterações posteriores, ficam alterados ems 1 -— 48,07%, a partir de 1º de outubro de 1.989, sobre os valores em vigor! II - 41,39%, a partir do 1º de novembro de 1.908, sobre os valo- res em vigor no mês de outubro de 1.988; III - percentual equivalente à URP “Unidade de Referência de Pro- gos - do mês de deseubro de 1988 mais 6f a partir de 1º ds Gemenhro de 1.988. ARTIGO 2º - À alteração de que trata o artigo anterior abrangera os servidores da Câmara Municipal, os inativos a cargo às Municipalidade, bem como os servidores da Autarquia-Serviço Au tonômo de Água e Esgoto - SAAE -, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo so Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio agministra tivo das Escolas da Rede Pública Sotadual -PRONDEPAR- cuja altera cão de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em gm PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE 23 DE OUTUBRO DE 1.988. Genósio Vieira-Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM DE AIMINISTRAÇÃO. H