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norma nº 2847/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2847 / 1988
Date 1988-10-21
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências
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LEI Nº 2.847, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.988
DISPÚS SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Nunicípio de For
to Feliz, Estado de Bão Paulo, faço saber que a Cêma
ra Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguínte Leis
ARIIGO 1º - Os valores constantes dos Anexos I e II,
fi. 02, da Lei nº 2.433, de 23 46 junho de 1.980, com alterações
posteriores, ficam alterados ems
1 -— 48,07%, a partir de 1º de outubro de 1.989, sobre os valores
em vigor!
II - 41,39%, a partir do 1º de novembro de 1.908, sobre os valo-
res em vigor no mês de outubro de 1.988;
III - percentual equivalente à URP “Unidade de Referência de Pro-
gos - do mês de deseubro de 1988 mais 6f a partir de 1º ds
Gemenhro de 1.988.
ARTIGO 2º - À alteração de que trata o artigo anterior
abrangera os servidores da Câmara Municipal, os inativos a cargo
às Municipalidade, bem como os servidores da Autarquia-Serviço Au
tonômo de Água e Esgoto - SAAE -, com exceção dos servidores que
prestam serviços nos termos do convênio relativo so Programa de
Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio agministra
tivo das Escolas da Rede Pública Sotadual -PRONDEPAR- cuja altera
cão de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos
pelo próprio Estado.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em gm
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE 23 DE OUTUBRO DE 1.988.
Genósio Vieira-Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM DE AIMINISTRAÇÃO.
H

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