| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 1988 |
| Date | 1988-11-08 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$500,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências |
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LSI Nº 2,853, DE 08 DE NOVAUBRO DE 1.988 AUTORIZA O CANCELAMENTO DB DÉBITOS FISCATS IGUAIS OU INFERIORES A 088 500,00 INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do município de Fox to Feliz, Estado de são Faulo, faço caber que » Céma ra Municipel de Porto Felis aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Leis: ARTIGO 18 - Pica o Poder Executivo entorisado a canos lar oo débitos fiscais por trituto, iguais ou inferiores a qui nhentos exusados - 088 500,00 —, lançados em dívida ativa, até o exeroício de 1,987, não se computando os acréscimos legais, âncly síve os do SAAB - Serviço intonômo de Ácua e Esgoto de Forto Fe lg, ABZIGO 2º - Fara os débitos referidos no artigo ente rior já ajuisados, o respectivo cancelemento será feito mediante Dagemento, por parte do contribuinte, das custas processuais devi das, ABSISO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de cua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNIGÍPIO NS PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 1.988. Vieira Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADA EM LIVRO PRÓFRIO DA DIRETORIA DE AIMINISTRA São DA FREPRISURA, 08 DE NOVINERO DE 1.988,