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norma nº 2853/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 1988
Date 1988-11-08
EmentaAutoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$500,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências
native_id5855

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LSI Nº 2,853, DE 08 DE NOVAUBRO DE 1.988
AUTORIZA O CANCELAMENTO DB DÉBITOS FISCATS IGUAIS OU
INFERIORES A 088 500,00 INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
GENÉSIO LEANDRO VISIRA, Prefeito do município de Fox
to Feliz, Estado de são Faulo, faço caber que » Céma
ra Municipel de Porto Felis aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte Leis:
ARTIGO 18 - Pica o Poder Executivo entorisado a canos
lar oo débitos fiscais por trituto, iguais ou inferiores a qui
nhentos exusados - 088 500,00 —, lançados em dívida ativa, até o
exeroício de 1,987, não se computando os acréscimos legais, âncly
síve os do SAAB - Serviço intonômo de Ácua e Esgoto de Forto Fe
lg,
ABZIGO 2º - Fara os débitos referidos no artigo ente
rior já ajuisados, o respectivo cancelemento será feito mediante
Dagemento, por parte do contribuinte, das custas processuais devi
das,
ABSISO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de cua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNIGÍPIO NS PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 1.988.
Vieira
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADA EM LIVRO PRÓFRIO DA DIRETORIA DE AIMINISTRA
São DA FREPRISURA, 08 DE NOVINERO DE 1.988,

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