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norma nº 2860/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2860 / 1988
Date 1988-12-07
EmentaInstitui o Imposto municipal sobre venda de combustíveis líquidos e gasosos a varejo - IVV
native_id5862

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LEITE O POSSO MUMICIZAS somam VENDA DE
213 xtquIDos E Gasosos À VARIDO = TFF «
gunÍSTO IBANIRO VIEIRA, Pretotto do mudcísio de PM
»o Feliz, Bntedo ds dão Paulo, faço unher que é dmg
a Jindoapad. do Forto Tlis presen a oa messi É
; 1º o O ixponto Hxisipal cotzo combustíveis 14
quidos € & ao e ER o o Dn amada 1 oc O ENA
efetuada por estabelecimento que promova a Sa SO inligaçao
anignado ÚNICO + entes a mira det da
quniquer quantidais efetusda so CEL
ARTIGO 28 - O INV não inoião sobre a venda a varejo de
ôleo diesel.
[0 3º - Considera-ps losai da vraração aquele 25
ds se ansceteue o produto no momento da venda.
ei - ai de REM é o estabslecizas
tigo 1% dsuta 2ads sento vedado O repasso, dO D io do dm
posto devidos
1º - Considera-se agtabolecimento o local, constrad
do mi nbs onto: vr oonianiiandação nd qu teta
sujeitos so ps
$a = Iara efeito do cumprimento da otxiaação corá *
53 + 0 tinpono nor enero corte no quina ta
riop- ceriem, es decogranas sá delito;
Aisiso SE - Considersõess tnchão contribuintes
E «vo sptubelecimentos de cocisgada clero da Cima não
econômicos, inclusivo ccopumaticas, que prafiquen vom habitada
ds operações ds vendas a varejo de comiustírsio líquidos & gasg
sous
XE 4 estabrleciaento de Órgão da adnininização pós
da direta, de mitazquia ou de enpresa pública, Sederal, estatal
mu municipal, que vunda s varsdo produtos quietos go fmscnto
aisas que a compradores do dsteroinada categoria pecllesiomal su
fungienal.
ARCO E e Sho pe im, tollisrianaates pulo pa
gamento do imposto devidos:
E 4 trensportador. eu relação a poditos Enssoporta
dos + somercialission nó varejo darente o Erannpories
TE = 0 armação ou o Gendolto que nantesha sob uva gosy
des em nono de terogizos, prodvico destinados & venia direta a
sangumidor Zinal.
iesios ft» à lusa de sálgulo do Zuposto É 5 valor de
venda do combustível. Liquido cu guaoto no varejo, Lnclaldss as
denpegas adicionaia gula vendedor ao comprador
PARÁGEAIO ÚMICO » O montante do Enposto infigra a Ta
ve &8 cáleuio a que so rerexa cesto artizo, conetitudio é ronpeesl
*o dom inque maxa Indicação para fina de controles
aBIIog DM - à entoridads Slocal poderá ssbltrer a ba
ve de cáleido, atm ques
To não terem gulbidos ao figos ou cltmentos potenado
rios É comprovação do valor des vendas, inclades nos cuca de por
ds. eciemrio cu aiirsos na eoeriburação de livros ou documentos +
fiscaies
Tae homi fundada dnapelta da que sm documentos Fla»
cuia não raflotes o esco cesl dam operações de vendas
dEã cs sa tiver cocmmento esda aciulente, & seredo, dg
piedade decapenpenhados de dpcmmentos FLecades
AEEIES SO « AM sifquetes do Imposto sãos
É GúenliBmo sas dra E ka sia ssa
ET» Álosol higuntads. ns segssasiwa
EE — Queresene dlininantos és descarta s
Es Élegã sonbustleedas . Pa Es dis a Em SÊ
E» Gio Tiquetetto de putróleo «a wccawo FÉ
MEROS + 0 valer do Ispoçto a vegolhar vesd aposado
uteasiminanto, à vago através do cuia prosnçhida pelo sontritoty
fo am modelo aprowão pala Divstoria do Plugcons dó Eentelpio, da
fa é nos pragos previstos dm regulgueiss
PandSRado ÚNICO « O regulamento deverá disclpiiaar ve
fecos dy pebolkimenta afotsado por
anstritninte qu Ponponsaral são Lupesíto,
ABS « O Poder Execrtivo poder cdldizar convécio
sm Ewindos o Municípios, cbjetirento a implementação de dosmas é
perondimantos due os des iimes à cobesaça s à Fiscalização ds e
Peito
ums
PXRÂSaADO ÚMIIO » O convênio podarã dlavigiinsr a
pobetitaicde Eribotária ou uso de
eedlanda godiado qm quis Buuiçisão.
Algo 22 » O eródito tributácio não Tiquidado nas épo
cos própeies Clem eujesto a atusligação nenatócia do qeu valor.
Panfgnaro XICO » dg multas devidas cando aplicadas *
aebed os walor do lupoção ecrnigido.
ARES da + O depoimento tas cbrizações principal
é sedesórias deijeties o indo ba Seguintes pensllêndes. ums
pesquise da cinência 4% Eimonto.
E fui de secoiisanto do fadinto - milia de 1008
Les per bento) dy melor dp Emnoacdioy
FiaOA
XE » falta de enlosão ds documento flocal es operação
não encriturada » malta dt 2008 (ducentos por conto) do valor às
inpoatos
havera do voiza da operação O Goa wlores diferentes ma vezes
tivas vias; com o objetivo de medunir o valor do inponto a pagar
multa às alo idugontos Dor conto) am medem do imposto não Paso!
sto segiatrada = mlta de 19% pr por cunto) Pa
Eae
E» tresaportar, pédeber ou manter cas d
pênito, produtos sujeitos so imposto, sem di t
mparhados de dooumento fiscal inidônio - suit di
toa por cento) do valor 46 impostos
oe recolher o imposto após o prazo E E
tas de qualquer procedimento fiscal - aultes juros & mato E
nstéria de acordo com o artigo 142 da Le nl 2.365, ds 11 de as
menbro de 1.975 + alterações posteriores»
& 14 » O Poder Executivo reglanentara
Dei no ease Si (Qeinta) dias, contatos da data de sua vigência,
pe nucemancios
E
46 « O Imposto Eanitipal cobre vende: És Som
tmetivels Lquidos e emsosos a varejo — IF — porá cotmado s Par
44» do trigésimo dia contado da publicação desta Zed
26 -» inta lei entraná en vigor na data da eua
esmas apesieqac
ma 4,880
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são pa pREENIORA, 67 DR o
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gEsçõo ns albitmtação DOS FEMEA DOE SETRQUIS
Bim Bora 3 MM Cad Roza.
caros muinto CUNNDA, Pads do Bnlcígio de Top
o ulle, Ertado de dão Basloç Sage uder quo 4 ng
mo Slidpalo de terto elis apretoscs ds emesigao
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HR DA e 4 valores densdanões dos Anseot 44 EE &
Elo GB de Ted ao Ri, do 24 or Jonto de 1080, com alterações
parieciorss, Trdss aliemedec ne use de 06 (atua por cento)
estereo go cel es ligado do ndo de degenro de 2.606,
LE dO e 4 nltamnção de que tests o artigo actentor
aeee ve po dg Cm Fassícigalo de dustitet So dans
de Bd einalidado, tem tuas dm nareidaces da dePtalia = DerEiga
antonio dm Água é Hngoto — BAND, cum mmeseção dn perda q
tecades gereiços nos fama de convênio seletico se É di da
Ennigigelizeção é 3 riimeção do Temo da 4palm dito
“sis das Copias dy Dede PÚblLos Mitadaal, FRGMENDOM duna calteta
cão do vensimnntos será de acordo com cu caros * colárics pagos
Bila próprio Ecbadss
SEUS. e Bog Tot corizare co vigas cm debe do ma
piiLeação. sujos alelos ss repusdminõo e partir do De de jacel
ee de Lo980; covogudas sa dLeposigões em comtrânics
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