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norma nº 2874/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 1989
Date 1989-04-12
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz e dá outras providências
native_id5876

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LEI Wº 2,874, DE 12 DE ABRIL Us 1.989
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE OONVÊNIO DOM A IRMANDADA DA SAM,
TA CASA DE MISRRIOÓRDIA DE PORTO FELIZ E DÁ CUTRAS PRO
VIDÊNCIAS .
ENVAL STEINER, Prefeito do runioípio de rorto Peliz,is
tado de São imulo, faço saber que a Câmara Nunicipal de
Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-
+e Leis
ARTIIO 1º - Fios o Executivo autorisado a celebrar con
vênio com a Santa Casa de Kincricórdia de Porto Feliz, entidade fi
lentrópios declarada do utilidade vública, destinada a atonder nas
creches municipais os filhos de até 5 (cinco) anos de suas enprega
des mulheres,
ARTIGO 2º - O praso do convênio de que trata o artigo
anterior é de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado por igual pre
zo, co as partes não denunciaren, por escrito e com antecedôncia de
06 (s01is) meses.
ARTIGO 3º - Correrão por conta exclusiva do Executivo
todas as despensa dscorrentes do convênio.
ANTIGO 8º - A Prefeitura, respeitados os termos desta
lei, elaboraré o instrumento do convênio de forma a melhor atenisr
à finalidado visada,
ARTICO 5º - Esta lei entrará ou vigor na dnta de eum
publicação, revogadas ss disposições en contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIS, 12)DE L DE 1.989.
Es
Erval
Prefeito unicipal
PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE AIMINISTRA
ÇÃO DA PREFEITURA, 12 DE ABRIL DE 1.989

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