| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 1989 |
| Date | 1989-04-12 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz e dá outras providências |
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LEI Wº 2,874, DE 12 DE ABRIL Us 1.989 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE OONVÊNIO DOM A IRMANDADA DA SAM, TA CASA DE MISRRIOÓRDIA DE PORTO FELIZ E DÁ CUTRAS PRO VIDÊNCIAS . ENVAL STEINER, Prefeito do runioípio de rorto Peliz,is tado de São imulo, faço saber que a Câmara Nunicipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- +e Leis ARTIIO 1º - Fios o Executivo autorisado a celebrar con vênio com a Santa Casa de Kincricórdia de Porto Feliz, entidade fi lentrópios declarada do utilidade vública, destinada a atonder nas creches municipais os filhos de até 5 (cinco) anos de suas enprega des mulheres, ARTIGO 2º - O praso do convênio de que trata o artigo anterior é de 05 (cinco) anos podendo ser prorrogado por igual pre zo, co as partes não denunciaren, por escrito e com antecedôncia de 06 (s01is) meses. ARTIGO 3º - Correrão por conta exclusiva do Executivo todas as despensa dscorrentes do convênio. ANTIGO 8º - A Prefeitura, respeitados os termos desta lei, elaboraré o instrumento do convênio de forma a melhor atenisr à finalidado visada, ARTICO 5º - Esta lei entrará ou vigor na dnta de eum publicação, revogadas ss disposições en contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIS, 12)DE L DE 1.989. Es Erval Prefeito unicipal PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE AIMINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA, 12 DE ABRIL DE 1.989