| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.850 de 21 de outubro de 1.988, e dá outras providências |
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Diz mº 2.877, DE 98 DE anerr Ds 1.989 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2850. vs 21 1 OUTUBRO DE 1.988, E DÁ OUIXAS FROVIDÊNCIAS ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Torto Falta zo tado de São Feulo, faço saber que a Câmara Eunicipal 64 Porto Yelis aprovou e eu sanciono e promilgo a seguir te Leis ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.850, de 21 às outa tro de 1,988. pensa a ter a seguinte redaçãos "ARTIGO 1º - rica degafetado do domínio público, sou a respectiva, reversão no patrinônio do Município, bem como fica o Executivo nicipal autorisnão a dosr à Paróquia Nossa Senhora ão doc Homen de Torto Foliz uz imóvel, para fins de construção ds dependências para clube de nãoo, obras assistenciais da Conferência Vicentina consistente em parto de um terreno denominado Sintema de Reoxeio 4 lotesmento "Cidade Jardim", às propriedade da Prefeitura do munics pio ds Forto Felis, com as seguintes confrontações, dimensões fxeas inicia-se no lado Ímpar da rua "6º (do mesmo lotemmento ) « segs confrontando com o remanescente na distância de 35,00m; de filete à direita na distância de 50400m, confrontando com o remaneg Sente; deflote à direita na distância de 26 ,00m confrontando com a zua 12 lado impar (ão mecmo lotesmento); seus em curva de concor dência à direita com e rua "5" na distância de 14,13m; segue em re ta na distância de 41,00m, confrontando sem a referída rum “6“, Ig do impar (ão mesmo lotemento), alcançando o início denta Gegcri gão encerrando uma área total de 1.732,6%m2 (hum mil, setecentos « trinta e dois metros e sescenta e doiu Gecímetros quadrados).” ARIIGO 2º - Beta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FREPSITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PSIIS, 28 DE AMSTI, DE 1.989, Erval Steiner-rrefeito Vantoi pe PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓXRIO DA DTX ÃO DA PREFEITURA, 28 DE ABRIL DE 1,989. DE AMI! tos ” ávton -Mretor