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norma nº 2877/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.850 de 21 de outubro de 1.988, e dá outras providências
native_id5879

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Diz mº 2.877, DE 98 DE anerr Ds 1.989
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2850. vs 21 1
OUTUBRO DE 1.988, E DÁ OUIXAS FROVIDÊNCIAS
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Torto Falta zo
tado de São Feulo, faço saber que a Câmara Eunicipal 64
Porto Yelis aprovou e eu sanciono e promilgo a seguir
te Leis
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.850, de 21 às outa
tro de 1,988. pensa a ter a seguinte redaçãos
"ARTIGO 1º - rica degafetado do domínio público, sou a respectiva,
reversão no patrinônio do Município, bem como fica o Executivo
nicipal autorisnão a dosr à Paróquia Nossa Senhora ão doc Homen
de Torto Foliz uz imóvel, para fins de construção ds dependências
para clube de nãoo, obras assistenciais da Conferência Vicentina
consistente em parto de um terreno denominado Sintema de Reoxeio 4
lotesmento "Cidade Jardim", às propriedade da Prefeitura do munics
pio ds Forto Felis, com as seguintes confrontações, dimensões
fxeas inicia-se no lado Ímpar da rua "6º (do mesmo lotemmento ) «
segs confrontando com o remanescente na distância de 35,00m; de
filete à direita na distância de 50400m, confrontando com o remaneg
Sente; deflote à direita na distância de 26 ,00m confrontando com a
zua 12 lado impar (ão mecmo lotesmento); seus em curva de concor
dência à direita com e rua "5" na distância de 14,13m; segue em re
ta na distância de 41,00m, confrontando sem a referída rum “6“, Ig
do impar (ão mesmo lotemento), alcançando o início denta Gegcri
gão encerrando uma área total de 1.732,6%m2 (hum mil, setecentos «
trinta e dois metros e sescenta e doiu Gecímetros quadrados).”
ARIIGO 2º - Beta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
FREPSITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PSIIS, 28 DE AMSTI, DE 1.989,
Erval Steiner-rrefeito Vantoi pe
PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓXRIO DA DTX
ÃO DA PREFEITURA, 28 DE ABRIL DE 1,989.
DE AMI!
tos ”
ávton -Mretor

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