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norma nº 2892/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaDá nova redação e acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº2.813, de 28 de dezembro de 1.987 e dá outras providências
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LEI Nº 2,892, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989
DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAYO AO ARTIGO 2º DA
LEI Nº 2.613, DE 28 DE DEZESBRO DE 1.907, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do município ds Porto FelimsEs
tado de são Paulo faço saber que a Câmara municipal de
Porto Felim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Leis
ARSIGO 1º - O artigo 2% da Lei nº 2813, de 26 de demem
tro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - As farmácias o drogarias permanecerão abertas para
atendimento no público, diariamente das 8.00 às 20.00
horas, exosto nos sábados, doningos e ferindos, dias eu que haverá
plantão ohrigatório do três estabelecimentos, sendo: um central um
na Vila Progresso e Casas Populares e um nos dsusis bairros, cujo
esonlonamento será fixado por Decreto do Executivo, respeitada a
disposição do parágrafo 3º deste artigo,
6 1º - as farmácias e drogarias que não estiverem de plantão, mos
sábados, permanscsrão abertas das 8.00 ha 13.00 horas,
6 2º - as farmácias e drogarias que estiverem cumprindo plantão, per
manecerão abertas até às 20.00 horas, permitindo-se a prorrg
sação desse horário até às 22.00 horas.
$ 3º - Os sábados que antocederem os feriados comemorados por ante
cipação, serão considerados como dias normais, permitindo o
funcionsnento das farmácias e drogarias das 8.00 às 20.004
ras, passando os plantões para domingo e segunda-feira”.
ARTISO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE
1.989.
Erval 5 municipal
FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DS ADINTSTRA
ção DA PREFEITURA, 22 DE AGOSTO DE 1,98 —— )
= A
20

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