| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº2.813, de 28 de dezembro de 1.987 e dá outras providências |
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gi LEI Nº 2,892, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989 DÁ NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAYO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.613, DE 28 DE DEZESBRO DE 1.907, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do município ds Porto FelimsEs tado de são Paulo faço saber que a Câmara municipal de Porto Felim aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Leis ARSIGO 1º - O artigo 2% da Lei nº 2813, de 26 de demem tro de 1987, passa a ter a seguinte redação: “ARTIGO 2º - As farmácias o drogarias permanecerão abertas para atendimento no público, diariamente das 8.00 às 20.00 horas, exosto nos sábados, doningos e ferindos, dias eu que haverá plantão ohrigatório do três estabelecimentos, sendo: um central um na Vila Progresso e Casas Populares e um nos dsusis bairros, cujo esonlonamento será fixado por Decreto do Executivo, respeitada a disposição do parágrafo 3º deste artigo, 6 1º - as farmácias e drogarias que não estiverem de plantão, mos sábados, permanscsrão abertas das 8.00 ha 13.00 horas, 6 2º - as farmácias e drogarias que estiverem cumprindo plantão, per manecerão abertas até às 20.00 horas, permitindo-se a prorrg sação desse horário até às 22.00 horas. $ 3º - Os sábados que antocederem os feriados comemorados por ante cipação, serão considerados como dias normais, permitindo o funcionsnento das farmácias e drogarias das 8.00 às 20.004 ras, passando os plantões para domingo e segunda-feira”. ARTISO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE 1.989. Erval 5 municipal FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DS ADINTSTRA ção DA PREFEITURA, 22 DE AGOSTO DE 1,98 —— ) = A 20