| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso e dá outras providências |
| native_id | 5897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 2
LEI Rº 2.895, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E CONCEDE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUZRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEIHER, Prefeito do Município de Porto FelizçEg tado de São Paulo faço seder que a Câmara Municipal ês Porto Felis aprovou e eu ganciono e pronulgo e seguia to leis . AREIGO 1º - Fica desafetado do rol dos beng de uso eg paciel, passendo a integrar o rol dos bens dominiais do Eunicípio, o terreno a seguir descritos "im terreno, sem benfeitorias, locniá gado nesta cidade, distrito, município é comarca de Forto Feliz «4 com as seguintes controntaçõen, dimensões e área: com frente para vma rua Projétada, lado impar, medindo 94, 2lm do lado diraito do quem da rua olha para o terreno, medo 8,40x confrontando com o 8 manssconte, do Indo esquerdo mede 13,40m, confrontando com a pra priedade da Sras Gilda Bueno Despontin e cutros, nos fundos mede 84,00m confrontando com o Esporte Clube Operério sraritagusbe en cerrando uma, área de 902,80m2; localizado e 41,33 metros da esqui» na com a rua Vicente Guarini e Avenida Ix, Antonio Pires de Almeida? ARTIGO 28 » Bios o Município sutorigado a conceder no Seporte Clubs Operário araritaguada, na forma prevista zo artigo 63, parágrafo 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezem bro da 1.989, dispensada a concorrência públicas por xaconhecer-se a finalidade a que us destina, direito reel de uso do terreno deg criminado no extigo anterior que será êsotacado da matrícula imobi 1iária nº 17,323 do Cartório de Registro de Imóveje cesta Conerone ARPIGO 3º - A connasaão de divoito real de uso, objeto desta lei, sers feita pelo praso de 40 (quarenta) anos, com prosra cação por igual prazo, 68 a9 partes não demunoiarem por escrito e com antecedência ds 06 (gols) meses, & contar àn data da lavratura &o instrumento múblico competente, do qual constarão, Dscessária es mente, as seguintes condições é encaxgos a cerém cumpridos pela Conaessionárias à —- defender a posse do imóvel contra quniquer tarbrção Ce terceiros; ZE - atlizar o inóval, única 8 exciusivanento, para a construção dg sua Dorteria o demais Ospondências; TIL - não eltorer a Gectinação do inóvel sem Consontimen to prévio e Por enerito aa cutorgante-gs ionte; IV - não osdor o Imóvel, on seu ÚE0, no total cu em par to, vara texcciros; “ - iniciar a construção de portaria e demais dopendên Sigo no prazo de 02 (Gois) enoe, Sontados da data ea lavratura do iasbrocento público Conpotente, 9 eonolut=lia no preco de OP (dois) ano, contador do sou início; VI — correrão PO? conta axclustiva da Consessionária ta das as Senposes com manutenção s guarda co iuóvel objeto danta lei. ABILGO 48 —» A concenoão ds Gixolto reml de mio Somar S9-à sem afoito no Saco de abengono do imóvel cu ser infeingôncia! às denpis condições imsostas à Conceseicuaria, cem cus exiba s ar ta qualquer direito à rotenção ou indenização por Quaisquer Bentei torias, ay cuals Tisargo, desde loros, incorsorados ad Peerimônio Pê bilico do juni EP Ag degpozac Cegorrentes da invratura e pos rrafio nar sistro da secrituxs da concensão correrão por conta gg Ponceaciong Sigo Aliico 6º - Esta lei cutrerá em vigor na data de cus aa biieação, revogados as disposições ou contrário, . DO MUNICÍPIO DE PORTO ps lã Be DE AGOSTO Du 7, 989, Erval ctaolnor iwxefeito iunicipal DÃ EM LTDA Gases ADA Mi LITRO puÉLVIO UA “ás BO Di AGCURO DE To SÃO Antônio Sa vorta LERADA, Dirntas