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norma nº 2895/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso e dá outras providências
native_id5897

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LEI Rº 2.895, DE 22 DE AGOSTO DE 1.989
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL E CONCEDE DIREITO
REAL DE USO E DÁ OUZRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEIHER, Prefeito do Município de Porto FelizçEg
tado de São Paulo faço seder que a Câmara Municipal ês
Porto Felis aprovou e eu ganciono e pronulgo e seguia
to leis .
AREIGO 1º - Fica desafetado do rol dos beng de uso eg
paciel, passendo a integrar o rol dos bens dominiais do Eunicípio,
o terreno a seguir descritos "im terreno, sem benfeitorias, locniá
gado nesta cidade, distrito, município é comarca de Forto Feliz «4
com as seguintes controntaçõen, dimensões e área: com frente para
vma rua Projétada, lado impar, medindo 94, 2lm do lado diraito do
quem da rua olha para o terreno, medo 8,40x confrontando com o 8
manssconte, do Indo esquerdo mede 13,40m, confrontando com a pra
priedade da Sras Gilda Bueno Despontin e cutros, nos fundos mede
84,00m confrontando com o Esporte Clube Operério sraritagusbe en
cerrando uma, área de 902,80m2; localizado e 41,33 metros da esqui»
na com a rua Vicente Guarini e Avenida Ix, Antonio Pires de Almeida?
ARTIGO 28 » Bios o Município sutorigado a conceder no
Seporte Clubs Operário araritaguada, na forma prevista zo artigo
63, parágrafo 1º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezem
bro da 1.989, dispensada a concorrência públicas por xaconhecer-se
a finalidade a que us destina, direito reel de uso do terreno deg
criminado no extigo anterior que será êsotacado da matrícula imobi
1iária nº 17,323 do Cartório de Registro de Imóveje cesta Conerone
ARPIGO 3º - A connasaão de divoito real de uso, objeto
desta lei, sers feita pelo praso de 40 (quarenta) anos, com prosra
cação por igual prazo, 68 a9 partes não demunoiarem por escrito e
com antecedência ds 06 (gols) meses, & contar àn data da lavratura
&o instrumento múblico competente, do qual constarão, Dscessária es
mente, as seguintes condições é encaxgos a cerém cumpridos pela
Conaessionárias
à —- defender a posse do imóvel contra quniquer tarbrção
Ce terceiros;
ZE - atlizar o inóval, única 8 exciusivanento, para a
construção dg sua Dorteria o demais Ospondências;
TIL - não eltorer a Gectinação do inóvel sem Consontimen
to prévio e Por enerito aa cutorgante-gs ionte;
IV - não osdor o Imóvel, on seu ÚE0, no total cu em par
to, vara texcciros;
“ - iniciar a construção de portaria e demais dopendên
Sigo no prazo de 02 (Gois) enoe, Sontados da data ea lavratura do
iasbrocento público Conpotente, 9 eonolut=lia no preco de OP (dois)
ano, contador do sou início;
VI — correrão PO? conta axclustiva da Consessionária ta
das as Senposes com manutenção s guarda co iuóvel objeto danta lei.
ABILGO 48 —» A concenoão ds Gixolto reml de mio Somar
S9-à sem afoito no Saco de abengono do imóvel cu ser infeingôncia!
às denpis condições imsostas à Conceseicuaria, cem cus exiba s ar
ta qualquer direito à rotenção ou indenização por Quaisquer Bentei
torias, ay cuals Tisargo, desde loros, incorsorados ad Peerimônio Pê
bilico do juni
EP Ag degpozac Cegorrentes da invratura e pos
rrafio nar
sistro da secrituxs da concensão correrão por conta gg Ponceaciong
Sigo
Aliico 6º - Esta lei cutrerá em vigor na data de cus aa
biieação, revogados as disposições ou contrário,
. DO MUNICÍPIO DE PORTO ps lã Be DE AGOSTO Du 7, 989,
Erval ctaolnor
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