| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Musica, e dá outras providências |
| native_id | 5898 |
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LEI nº 2.896, DE 22 DE AGOSTO 1E 1.989 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE MUSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ERVAL STEINER, Prefeito do município de Porto Pelis,Eg tudo de São Fuulo faço saber que a Câmara Municipal ds Porto Felis aprovou é eu sanciono e promilgo a seguin te Leis AREIOO 1º - Pica criada a Escola Iunicipal de misica ão Porto Peliss para a formação gratuíta de instrumentiotas o divulas ção da arte msioal cono forma de expressão o culbima ARZISO 2º = O Executivo manicipal poderá contratar eg pecialistas em misica para ministrar aulas práticas é teóricas s9 tre a matéria. ARTIGO 3º - Os especialistas eu mísica serão reminera- dos por hore-sula efetivamente ministrada, cuja duração cerá do cinquenta (50) mimitos. PARÍGRAPO ÚNICO - O valor de hore-sila corresponderá a um centésimo (1/100) do vencimento relativo à referência 9, do ans xo "B* da Loi Municipal nº 2,881, de 02 do junho de 1.989, conside radas as alterações havidas: ARTIGO 4º - Am despesas decorrentes desta Lei correrão por conte ds dotação orçamentária própria, consignada no orqamentos muplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na ânta de sua publicação, revogadas as aisponições em contrários PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ 22 )k asosTO DE 1.989. prefeito Municipal FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA ão DA PREFEITURA, 22 DE AGOSTO DE 1.989,