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norma nº 2896/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 1989
Date 1989-08-22
EmentaDispõe sobre a criação da Escola Municipal de Musica, e dá outras providências
native_id5898

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LEI nº 2.896, DE 22 DE AGOSTO 1E 1.989
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE MUSICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ERVAL STEINER, Prefeito do município de Porto Pelis,Eg
tudo de São Fuulo faço saber que a Câmara Municipal ds
Porto Felis aprovou é eu sanciono e promilgo a seguin
te Leis
AREIOO 1º - Pica criada a Escola Iunicipal de misica ão
Porto Peliss para a formação gratuíta de instrumentiotas o divulas
ção da arte msioal cono forma de expressão o culbima
ARZISO 2º = O Executivo manicipal poderá contratar eg
pecialistas em misica para ministrar aulas práticas é teóricas s9
tre a matéria.
ARTIGO 3º - Os especialistas eu mísica serão reminera-
dos por hore-sula efetivamente ministrada, cuja duração cerá do
cinquenta (50) mimitos.
PARÍGRAPO ÚNICO - O valor de hore-sila corresponderá a
um centésimo (1/100) do vencimento relativo à referência 9, do ans
xo "B* da Loi Municipal nº 2,881, de 02 do junho de 1.989, conside
radas as alterações havidas:
ARTIGO 4º - Am despesas decorrentes desta Lei correrão
por conte ds dotação orçamentária própria, consignada no orqamentos
muplementada se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na ânta de sua
publicação, revogadas as aisponições em contrários
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PELIZ 22 )k asosTO DE 1.989.
prefeito Municipal
FUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA
ão DA PREFEITURA, 22 DE AGOSTO DE 1.989,

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