| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 1989 |
| Date | 1989-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivos fiscais para serviços de locação de veículos e dá outras providências |
| native_id | 5913 |
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24! LEI Nº 2.911, DS 11 DE OUTUBRO DE 2.989 DISPÚE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA SERVIÇOS DE LOCA ção DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Felis, Eg tando de são Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Felis aprovou e eu canciêno 6 provulgo e seguinte Leis ARZIGO 1º - AS empresas prestadoras de serviços de l0eg ção de veículos que venham a se instalar neste Município, dentro de dois anos, ficam, por 02 decênios, isentas do pagemento do ISS ( Tm posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo aplica-se às empresas prestadoras de serviços de locação de veículos que recolham I.P.V.As ARZICO 2º - O benefício fiscal a que se refere esta Lei não so estende a outras atividades da empresa beneficiada, ascim 09 mo não a exonera do cumprimento das obrigações acessórias exigidas' pela legislação fiscal, ARTIGO 3º - Todos 08 veículos objetos de locaçã” da em presa beneficiada por esta lei, deverão ser Itcenciados em Porto Tg 1is. ARTISO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FEIIZ, 11 DE DE 1.989 " Erval 5 Prefeito Iunicipel FUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA PB ADMINISTRA- gão DA FREFEITURAS 11 DE OUTUBRO DB 1.989