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norma nº 2911/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 1989
Date 1989-10-11
EmentaDispõe sobre incentivos fiscais para serviços de locação de veículos e dá outras providências
native_id5913

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LEI Nº 2.911, DS 11 DE OUTUBRO DE 2.989
DISPÚE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA SERVIÇOS DE LOCA
ção DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Felis, Eg
tando de são Paulo faço saber que a Câmara Municipal de
Porto Felis aprovou e eu canciêno 6 provulgo e seguinte
Leis
ARZIGO 1º - AS empresas prestadoras de serviços de l0eg
ção de veículos que venham a se instalar neste Município, dentro de
dois anos, ficam, por 02 decênios, isentas do pagemento do ISS ( Tm
posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo aplica-se às
empresas prestadoras de serviços de
locação de veículos que recolham I.P.V.As
ARZICO 2º - O benefício fiscal a que se refere esta Lei
não so estende a outras atividades da empresa beneficiada, ascim 09
mo não a exonera do cumprimento das obrigações acessórias exigidas'
pela legislação fiscal,
ARTIGO 3º - Todos 08 veículos objetos de locaçã” da em
presa beneficiada por esta lei, deverão ser Itcenciados em Porto Tg
1is.
ARTISO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de eua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FEIIZ, 11 DE DE 1.989
"
Erval 5
Prefeito Iunicipel
FUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA PB ADMINISTRA-
gão DA FREFEITURAS 11 DE OUTUBRO DB 1.989

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