| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 1989 |
| Date | 1989-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5916 |
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E LEI Nº 2.914, DE 23 DE OUTUBRO DE 1.989 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Eg tado de são Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin to Lois ARTIGO 1º - Os valores constantes do Anexo *B* da Ieí nº 2.861, de 02 do junho de 1989, anexo "II" da Leí nº 2.084, de 21 do junho de 1989 e anexo “A” da Lei nº 2.083, de 14 de junho de 1989, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 40% (quarenta por cento) sobre os valores em vigor. É ARIIGO 2º - à alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestem serviço nos termos do convênio relativo ao Programa de Kunicipelização e Descentralização do Pessoal de apoio administrativo des Escolas da Rede Pública Estadual - PRONDEPAR »p cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salá rios pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos so Salário Mínimo. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple mentada se necessário, ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vicor na data de cua publicação, cujos efeitos se reprodusirão a partir de 1º de outubro do corrente eno, revogadas as dLeposições em cojitrários PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 O DE 1.989. e er Prefeito Nunicipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓFRIO DA ção DA PREFEITURA, 23 DE OUTUBRO DB 1.989.