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norma nº 2914/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 1989
Date 1989-10-23
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5916

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E
LEI Nº 2.914, DE 23 DE OUTUBRO DE 1.989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Eg
tado de são Paulo faço saber que a Câmara Municipal de
Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
to Lois
ARTIGO 1º - Os valores constantes do Anexo *B* da Ieí
nº 2.861, de 02 do junho de 1989, anexo "II" da Leí nº 2.084, de
21 do junho de 1989 e anexo “A” da Lei nº 2.083, de 14 de junho de
1989, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 40%
(quarenta por cento) sobre os valores em vigor. É
ARIIGO 2º - à alteração de que trata o artigo anterior
abrangerá os inativos a cargo da Municipalidade, com exceção dos
servidores que prestem serviço nos termos do convênio relativo ao
Programa de Kunicipelização e Descentralização do Pessoal de apoio
administrativo des Escolas da Rede Pública Estadual - PRONDEPAR »p
cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salá
rios pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos
padrões relativos so Salário Mínimo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suple
mentada se necessário,
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vicor na data de cua
publicação, cujos efeitos se reprodusirão a partir de 1º de outubro
do corrente eno, revogadas as dLeposições em cojitrários
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 O DE 1.989.
e
er
Prefeito Nunicipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓFRIO DA
ção DA PREFEITURA, 23 DE OUTUBRO DB 1.989.

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