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norma nº 2918/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 1989
Date 1989-10-23
EmentaAutoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Ncz$10,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências
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LEI Nº 2,918, DE 23 DE OUTUBRO Dz 1.989
AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS IGUAIS OU
INFERIORES A Nos$ 10,00 INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ERVAL STEINER, Prefeito do município de Porto Feliz,Eg
tado de São Paulo faço saber que a Câmara Nunicipal de
Porto Polis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin
te Leis
ARTIGO 1º — Fica O Poder Executivo sutorisado a cancelar
os débitos fiscais por tributo, iguais ou inferiores a dez cruzados
novos (Nosf$ 10,00), lançados em dívidas ativa, até o exercício de
1.988, não se computando os acréscimos legais.
ARTIGO 2º - Para 0s débitos referidos no artigo ante -
rior já ajuísados, o respectivo cancelemento será feito mediante pa
gamento, por parte do contribuinte, das custas processuais devidas.
ARTIGO 3º - Esta lei entrerá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrprio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, o! O DE 1.989.
-—
Erval
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADXINISTRA
Ção DA PREFEITURA, 23 DE OUTUBRO DE 1.989,

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