| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 1989 |
| Date | 1989-10-23 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Ncz$10,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências |
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LEI Nº 2,918, DE 23 DE OUTUBRO Dz 1.989 AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS IGUAIS OU INFERIORES A Nos$ 10,00 INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ERVAL STEINER, Prefeito do município de Porto Feliz,Eg tado de São Paulo faço saber que a Câmara Nunicipal de Porto Polis aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin te Leis ARTIGO 1º — Fica O Poder Executivo sutorisado a cancelar os débitos fiscais por tributo, iguais ou inferiores a dez cruzados novos (Nosf$ 10,00), lançados em dívidas ativa, até o exercício de 1.988, não se computando os acréscimos legais. ARTIGO 2º - Para 0s débitos referidos no artigo ante - rior já ajuísados, o respectivo cancelemento será feito mediante pa gamento, por parte do contribuinte, das custas processuais devidas. ARTIGO 3º - Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrprio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, o! O DE 1.989. -— Erval Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADXINISTRA Ção DA PREFEITURA, 23 DE OUTUBRO DE 1.989,