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norma nº 2926/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2926 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do programa de Municipalização do ensino
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LEI Nº 2.926, DE 21 DX NOVISIRO UB 1,989
AUTORIZA O FODER EXECUTIVO A OELZBRAS CONVÊNIO OH O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÍS DA SEOREPARTA
DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO TROGNAXA DE MU
NICIPALIZAÇÃO DO ENSINO,
ERVAL STEINER, Prefeito do Uunicípão ds Porto Felis,Lg
tado de São Fenlo faço saber que a Cárora Municipal do
Forto Yelis aprovou e eu sanciono a promilgo a seguia
te Leis
ARZIGO 1º — Pica o Poder Executivo Municipal eutorisa-
do a cslobrer convênio cam o Governo do Estado de São Tenlo, atra-
vês da Secretarin da Educação, objetivando a execução do Programa
de Kunicipalisação do Ensino, envolvendo as áreas de! construções,
reformas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escolares,
merenda, matorinl ds apoio hs etividndes didnticas, aperfeiçosmento
de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte escolar, integra
qão do currículo à ronliândo da escola, mesistêncie ao sluno, € ou
tras,
ARTICO 2º - Páon aínda o Poder Executivo sutorisado a
tomar as providências necessárias à exocução do convinto referido!
no artigo anterior,
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 PO TE 1,989,
a
âner
Prefeito imnicipal
PUBLICADA E RSGISTRADA EM LIVRO PRÓFXIO DA DIRET NISTRA
(ão DA PREFEITURA, 21 DE NOVENBRO DZ 1.989,
ta Aranha

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