| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do programa de Municipalização do ensino |
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LEI Nº 2.926, DE 21 DX NOVISIRO UB 1,989 AUTORIZA O FODER EXECUTIVO A OELZBRAS CONVÊNIO OH O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÍS DA SEOREPARTA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO TROGNAXA DE MU NICIPALIZAÇÃO DO ENSINO, ERVAL STEINER, Prefeito do Uunicípão ds Porto Felis,Lg tado de São Fenlo faço saber que a Cárora Municipal do Forto Yelis aprovou e eu sanciono a promilgo a seguia te Leis ARZIGO 1º — Pica o Poder Executivo Municipal eutorisa- do a cslobrer convênio cam o Governo do Estado de São Tenlo, atra- vês da Secretarin da Educação, objetivando a execução do Programa de Kunicipalisação do Ensino, envolvendo as áreas de! construções, reformas, ampliações, conservação e manutenção de prédios escolares, merenda, matorinl ds apoio hs etividndes didnticas, aperfeiçosmento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte escolar, integra qão do currículo à ronliândo da escola, mesistêncie ao sluno, € ou tras, ARTICO 2º - Páon aínda o Poder Executivo sutorisado a tomar as providências necessárias à exocução do convinto referido! no artigo anterior, ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 PO TE 1,989, a âner Prefeito imnicipal PUBLICADA E RSGISTRADA EM LIVRO PRÓFXIO DA DIRET NISTRA (ão DA PREFEITURA, 21 DE NOVENBRO DZ 1.989, ta Aranha