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norma nº 2927/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5929

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LEI Nº 2.927, DS 2) DS NOVEMBRO DS 1.989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIKENTOS DOS SERVIDORES
PÚNLICOS NTNICIVAIS E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.
FRVAL STEINER, Prefeito do Isanicípio ds Zorto Folis,Eg
“ado de cão zamlo Zaço saber que e Cênera Municipal do
sovto Polis aprovou e eu enaciono e promlzo » aeguin
es Lod+
AATÇGO 18 — On valores constantes do ansxo "B* da Lei
ué 2.881. da OS do justo do 1.989, Anexo "II" da Lei nº 2,084, de
21 de junho às 1,989 e Anexo “A” da Lei nº 2,683, de 14 de junho de
1.989, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 40%
(quarenta po censo) sobre os valores em vigor.
ABSICO 2º - A alteração de que trata p extiso anterior
aicangará oe Inativos a csrgo da Iunisipalidade, com exceção dos
servidorse que prestem serviço nos termos do convênio relativo ao
rrogrmus da Ianicipelização e Descentralização do Person? dy apoio
Aimintntrativo dus Zecolas ds Rede Tública Entadual - IRONDEPAR —p
cuja altarnção de =oncimentos será de acordo com 08 cargos 7 calão
«ses pegos pelo próprio estado, e dos servidores enquadrados nos
yus:Sos malatácoa am salário =Ínimo,
AFTICO 3º - A desrasan decorrentes desta Let encrarão
por conta de Gotação própria consígnada no orçamento vigento, sm
plementeda ss nocescérios
AETISO 4º - Esta Lei entrará em vigor na Gata do eua
pututonçãos sujos. efeitos se reprodusirão a partir de 1% de desem-
tro 4 corrente quo; revogadas as dlopostções cu contrários
PRNPETVUEA DO MUNICÍPIO DE PUNTO PMIZ, 2 NOV) DE 1.989.
Zrra S
Proíeito Manícipal
PUEIICADA É REGISTRADA Há LIVRO FRÓFSIO DA DIRETORIA DE AUNTNISTRA
GÃO Da FRTFSTTURA, 21 DE NOVEMBRO DE 1.989,
AA

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