| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5929 |
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LEI Nº 2.927, DS 2) DS NOVEMBRO DS 1.989 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIKENTOS DOS SERVIDORES PÚNLICOS NTNICIVAIS E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. FRVAL STEINER, Prefeito do Isanicípio ds Zorto Folis,Eg “ado de cão zamlo Zaço saber que e Cênera Municipal do sovto Polis aprovou e eu enaciono e promlzo » aeguin es Lod+ AATÇGO 18 — On valores constantes do ansxo "B* da Lei ué 2.881. da OS do justo do 1.989, Anexo "II" da Lei nº 2,084, de 21 de junho às 1,989 e Anexo “A” da Lei nº 2,683, de 14 de junho de 1.989, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 40% (quarenta po censo) sobre os valores em vigor. ABSICO 2º - A alteração de que trata p extiso anterior aicangará oe Inativos a csrgo da Iunisipalidade, com exceção dos servidorse que prestem serviço nos termos do convênio relativo ao rrogrmus da Ianicipelização e Descentralização do Person? dy apoio Aimintntrativo dus Zecolas ds Rede Tública Entadual - IRONDEPAR —p cuja altarnção de =oncimentos será de acordo com 08 cargos 7 calão «ses pegos pelo próprio estado, e dos servidores enquadrados nos yus:Sos malatácoa am salário =Ínimo, AFTICO 3º - A desrasan decorrentes desta Let encrarão por conta de Gotação própria consígnada no orçamento vigento, sm plementeda ss nocescérios AETISO 4º - Esta Lei entrará em vigor na Gata do eua pututonçãos sujos. efeitos se reprodusirão a partir de 1% de desem- tro 4 corrente quo; revogadas as dlopostções cu contrários PRNPETVUEA DO MUNICÍPIO DE PUNTO PMIZ, 2 NOV) DE 1.989. Zrra S Proíeito Manícipal PUEIICADA É REGISTRADA Há LIVRO FRÓFSIO DA DIRETORIA DE AUNTNISTRA GÃO Da FRTFSTTURA, 21 DE NOVEMBRO DE 1.989, AA