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norma nº 2930/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2930 / 1989
Date 1989-12-06
EmentaDá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 137, da Lei nº 2365 de 11 de Dezembro de 1978 e dá outras providências
native_id5932

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LEI Wº 2.930, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,989
DK NCVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAPO ÚNICO AO ARTIGO
137, DA LEI Mº 2,365, DE 11 DE DESEMBRO DE 1.970 E DÁ
QUERAS PROVINÊNCIAS,
EnvaL STEINER, Prefeito do município do Porto PelissRga
tudo do São Tnulo faço caber que a Câmmra Municipal de
Frorto Felis aprovou e eu sanciono é promilgo a seguin
to Lois
ARTIGO 1º - O artigo 137 da Lei nº 2.365, de 11 de as
sanbro de 1.978, pasoa a vigorar com e seguinte redação:
“ARTIGO 137 - O contrituínte que optar pelo pagamento do débito em
cota única poderá gosar de desconto de 25% (vinte e
cânco por sento)",
PARÁGRAPO ÚNICO - Quando o contrituinte optar pelo pa
gomento do trituto em parcelas, eg
4a verão atuslisadas com base no IPO - Índice de Preços Bo Consum
midor -, quando pagas dentro do praso de venoimento.
AREISO 2º - Esta Lei ontrexá em vigor a partir de 1º
do jensizo do 1990, revogadas no disposições em contrário, especial
mente a Lei nº 2.919, do 23 de outubro de 1.989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE /
DE 1.989
Prefeito hunicipal
PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA

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