| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 137, da Lei nº 2365 de 11 de Dezembro de 1978 e dá outras providências |
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LEI Wº 2.930, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,989 DK NCVA REDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAPO ÚNICO AO ARTIGO 137, DA LEI Mº 2,365, DE 11 DE DESEMBRO DE 1.970 E DÁ QUERAS PROVINÊNCIAS, EnvaL STEINER, Prefeito do município do Porto PelissRga tudo do São Tnulo faço caber que a Câmmra Municipal de Frorto Felis aprovou e eu sanciono é promilgo a seguin to Lois ARTIGO 1º - O artigo 137 da Lei nº 2.365, de 11 de as sanbro de 1.978, pasoa a vigorar com e seguinte redação: “ARTIGO 137 - O contrituínte que optar pelo pagamento do débito em cota única poderá gosar de desconto de 25% (vinte e cânco por sento)", PARÁGRAPO ÚNICO - Quando o contrituinte optar pelo pa gomento do trituto em parcelas, eg 4a verão atuslisadas com base no IPO - Índice de Preços Bo Consum midor -, quando pagas dentro do praso de venoimento. AREISO 2º - Esta Lei ontrexá em vigor a partir de 1º do jensizo do 1990, revogadas no disposições em contrário, especial mente a Lei nº 2.919, do 23 de outubro de 1.989. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE / DE 1.989 Prefeito hunicipal PUBLICADA E REGISTRADA EX LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRA