| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 24 CAPUT e parágrafo 1º da Lei nº 2.802, de 04 de dezembro de 1.987 e dá outras providências |
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Lat Nº 2,933, DE 06 D3 05 BRÇ DE 1,905 DÁ NOVA REDAÇÃO AU AITIGO 24, "CAME" E PISÁGRAPO 1º DA IXI Fº 2.802. nt O4 DE DSZENHRO DE 1 587, E DÁ ERVAL STEINER, Prefaito ão runicípio de Porto Felin,Eg tado de São Peulo feoc sabor que & Câmara Bunícípal de Porto Felis aprovou € eu sanciono » prorulgo a cecuín te Leis ABZIGO 1º — O artigo 24, "oeput" e nerácraio 1º de Led DS 2,802, de 04 da desenbro ds 1.907, passa n visorar com n coruin to redação: NARTIGO M - AG contas pagas com vtraso sorae ncrorcidos de rultas juros de mora e correção monetária, na coguínte formas a) oté 10 (dez) dias após o vencimento, incidirá correção monctária atualisada pelo Índice de 3.7oN.”., sobre o vnlor origino? du contas b) de 11 (onze) até 30 (trinta) diae após o vencimento, 20! (dom por cento) de multa, nais correção monctiria nyuznão conforme Íniice ds B-T.N.7., cobre o valor original às contas e) de 32 (trinta « um) à 60 (scescnta) tLps aréc o vencinorto, 20 (vinte por cento) de multa, mois corração conctárie npurais cor fome. me Índice de B,T.N.P., cobre o valor original da conte $ 2º - aca pagumentos utrazaõos com perfoio superior » 6º (ro-centa) Gias, ânciciras corrucão zonetárim ejurnão contorno Íutice Ce FMM P juros do mora de 1% (um por cento) go nêe sobre o velox original do adbito e milta de 60% (sussenta por conto) ecbro o velor ja corrigido, ARIIGO 2º - Bstu Ii entrara em vigcr no catr de eva pue blicação, revosndas av Jisposições ex contri PREFEITURA DO JUNICÍZIO DE PORTO PRI, PUBLICADA E REGISTADA EM LIVRO FRÓFIIO DA DIHSDORI!/ v ção DA PREFEITURA, 05 DE DEZEMBRO DE 2.95, Afa im/Dóitm aranha