br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2950/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 1990
Date 1990-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - e dá outras providências
native_id5952

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ARTIGO 41º —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º —
ARTIGO 52 —
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ
PUBLICADA
DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 30 DE JANEIRO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.950, DE 30 DE JANEIRO DE 1.990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONÊNIO COM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO —- DER - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL. STEINER, Prefeito do Município de Porto
Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e
promulso a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
são Paulo (DER), objetivando a construção e
pavimentação da estrada vicinal da Cana, trecho Av.
Monsenhor Seckler até a vicinal Porto Feliz/Rafard com
extensão aproximada de seis mil metros.
Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes da sua participação na
avença com:
- Execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação,
obras de arte, plantio de grama, sinalização,
drenagem.
- Fornecimento de equipamentos rodoviários, veículos,
materiais, mão de obra, alojamento e alimentação
disponíveis conforme relação anexa.
Fica o Poder Executivo, autorizado, tão logo concluídos
os trabalhos e mediante termo próprio, receber o
serviço pertinente na estrada municipal em questão,
conservando-a como da malha rodoviária do Município sem
ônus para o D.E.R..
As despesas a cargo do Município correrão por conta da
po : :
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se
necessário, por Decreto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
3SOYDEZIANEIRO DE 1.990.
Erval Btêiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA

open original →