| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5954 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.952, DE 06 DE MARÇO DE 1.990. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL. STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 —- Os valores constantes do Anexo “B! da Lei nº 2.881, de 02 de junho de 1.989, Anexo "II" da Lei nº 2.884, de 21 cde junho de 1.989 e Anexo “A” da Lei nº 2.883, de 14 de junho de 1.989, com alterações posteriores ficam alterados na base de 75% - (setenta e cinco por cento) sobre os valores em vigor. ARTIGO 28 — A alteração de que trata O artigo anterior abrangerá os inativos a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rêde Pública Estadual - PROMDEPAR - cuja alteração (ce vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário minimo. ARTIGO 3º —- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos se reproduzirão a partir de 19 de março de 1.990, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ/ OS||DE MARÇO DE 1.990. in Erval e Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 06 DE M Sta Aranha Diretor