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norma nº 2953/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 1990
Date 1990-03-06
EmentaAutoriza o Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências
native_id5955

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ARTIGO 1º
ARTIGO 28
ARTIGO 32
ARTIGO 48
ARTIGO 5º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.953, DE 06 DE MARÇO DE 1.990.
ALITORIZA 0 EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AS
ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL. STEINER, Prefeito do Municipio de Porto
Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção no vlor de Ncz$ 100.000,00 (cem mil cruzados
novos), para cada entidade abaixo especificada, a
saber :
a) Centro Espírita “Dr. Bezerra de Menezes".
b) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Feliz.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de Nczt 200.000,00
(duzentos mil cruzados novos) para atender ao artigo 1º
desta Lei.
Os recursos para cobertura do presente crédito anularão
em igual quantia a seguinte dotação do orçamento
vigente:
& -— DIRETORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.
. B.2 - Setor de Atendimento e
Serviço de Saúde
4120 - Equip. e Mat. Permanente ...... - Nczt 200.000,00
Ficam as entidades beneficiadas obrigadas a prestação
de contas nos termos da legislação vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELI 0d] DE,MARÇO DE 1.990.
PUBLICADA
DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA,
“a
Erval ner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA
06 DE

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