| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2953 / 1990 |
| Date | 1990-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências |
| native_id | 5955 |
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4 ARTIGO 1º ARTIGO 28 ARTIGO 32 ARTIGO 48 ARTIGO 5º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.953, DE 06 DE MARÇO DE 1.990. ALITORIZA 0 EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL. STEINER, Prefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no vlor de Ncz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), para cada entidade abaixo especificada, a saber : a) Centro Espírita “Dr. Bezerra de Menezes". b) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Nczt 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos) para atender ao artigo 1º desta Lei. Os recursos para cobertura do presente crédito anularão em igual quantia a seguinte dotação do orçamento vigente: & -— DIRETORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL. . B.2 - Setor de Atendimento e Serviço de Saúde 4120 - Equip. e Mat. Permanente ...... - Nczt 200.000,00 Ficam as entidades beneficiadas obrigadas a prestação de contas nos termos da legislação vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELI 0d] DE,MARÇO DE 1.990. PUBLICADA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, “a Erval ner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA 06 DE