| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2956 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | Denomina Lafayete Martins Sampaio Via pública da cidade e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.956, DE 46 DE ABRIL DE 1.990. DENDMINA LAFAYETE MARTINS SAMPAIO VIA PÚBLICA DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 40 — Fica denominada Rua Lafayete Martins Sampaio a atual Rua 4 do Jardim Borba Gato. ARTIGO 22 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, i6 DE ABRIL DE 1.990. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 16 DE ABRIL DE 1.990.