| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 1990 |
| Date | 1990-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de NCZ$6.500.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.963, DE 16 DE ABRIL DE 1.990. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 4.500.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de Nczt 6.500.000,00 (seis milhões e guinhentos mil cruzados novos) destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária, com a quantia que menciona, a saber: 7 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 7.3 - SETOR DE OBRAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS 4110 - Obras e Instalações (137644741.15).+Nçz8$....6.900..000..00 TOTAL ........ +Nczt 6.500.000,00 ARTIBO 2º — O crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º desta lei será coberto com anulação da seguinte dotação orçamentária, com a quantia que menciona, a saber: 7 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO 7.3 - SETOR DE OBRAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS 4110 —- Obras e Instalações (16915751.19)....-Nczf 2.000.000,00 41440 - Obras e Instalações (16915751.22)....-Ncz$ 2.000.000,00 4110 - Obras e Instalações (16915751.23)....-Ncaf 1.000.000,00 7.4 — SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIA E SERVIÇOS URBANOS 3132 - Outros Serv. e Encargos (10603251.25)-Nça&$..d,900.000.00 TOTAL... -Nez$t 6.500.000,00 ARTIGO 39 -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 1.990. - Erval iner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, £6 DE ABRIL DE 1.990.