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norma nº 2963/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 1990
Date 1990-04-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de NCZ$6.500.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.963, DE 16 DE ABRIL DE 1.990.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 4.500.000,00 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto
Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara
Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 19 - Fica aberto na Contadoria Municipal um
crédito adicional suplementar no valor de Nczt 6.500.000,00 (seis
milhões e guinhentos mil cruzados novos) destinado a suplementar a
seguinte dotação orçamentária, com a quantia que menciona, a saber:
7 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
7.3 - SETOR DE OBRAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4110 - Obras e Instalações (137644741.15).+Nçz8$....6.900..000..00
TOTAL ........ +Nczt 6.500.000,00
ARTIBO 2º — O crédito adicional suplementar
autorizado pelo artigo 1º desta lei será coberto com anulação da
seguinte dotação orçamentária, com a quantia que menciona, a saber:
7 - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
7.3 - SETOR DE OBRAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4110 —- Obras e Instalações (16915751.19)....-Nczf 2.000.000,00
41440 - Obras e Instalações (16915751.22)....-Ncz$ 2.000.000,00
4110 - Obras e Instalações (16915751.23)....-Ncaf 1.000.000,00
7.4 — SETOR DE CONSERVAÇÃO DE VIA E SERVIÇOS URBANOS
3132 - Outros Serv. e Encargos (10603251.25)-Nça&$..d,900.000.00
TOTAL... -Nez$t 6.500.000,00
ARTIGO 39 -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE ABRIL DE 1.990.
-
Erval iner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, £6 DE ABRIL DE 1.990.

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