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norma nº 2964/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2964 / 1990
Date 1990-04-16
EmentaAltera a Organização Administrativa da Prefeitura do Município de Porto Feliz, revoga as Leis nº 2881, de 2 de Junho de 1989, e nº 2946, de 22 de Janeiro de 1990, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Midi ii 1JJr....—=——— =
o sysyq::
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.964, DE 16 DE ABRIL DE 1.990.
ALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO
MUNICÉFIO DE PORTO FELIZ, REVOGA AS LEIS Nº 2.881, DE
02 DE JUNHO DE 1.989, E Nº 2.746, DE E2 DE JANEIRO DE
4.990, E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
TÁTUA.....d
- DOS. PRINÇÍPINS. NORTEADORES.. DA... AÇÃO..ADMINISTRALIVA
CARLTULA......I
ARTIGO. A.S - A Prefeitura do Município de Forto Feliz adota como
instrumento de ação o planejamento para o
desenvolvimento fisico-territorial, econômico, social e
cultural da comunidade, bem como para a ampliação dos
recursos humanos, materiais e financeiros do governo
municipal.
ARILGO.2e - O planejamento compreende a elaboração dos seguintes
instrumentos básicos:
, 1 - Flano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
II - Flano Plurianual de Investimento;
III - Programa Anual de Trabalho;
IV — Drçamento-Programa e
V — Programação Financeira.
ARTIGO 3º - As atividades da administração municipal e,
especialmente, a execução de planos e programas de
governo serão objeto de permanente coordenação.
SRTIGQ. 48 - A execução será exercida em todos os níveis de governo
da administração, mediante atuação das unidades
administrativas individuais, realização sistemática de
reuniões com a participação das unidades subordinadas e
a instituição e funcionamento de comissões de
coordenação, em cada nivel administrativo.
ARILGO.S2 - A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras &
serviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante
contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas Ou
entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor
rendimento, evitando-se novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
MMA O O e
ESTADO DE SÃO PAULO
ARIXGO.4S —- A administração municipal, além dos controles formais
concernentes E obediência e preceitos legais E
regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos
diversos órgãos e agentes.
ARIIGQ.7º - Os servicos municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando à modernização e racionalização dos
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar
melhor atendimento ao público, através de decisões
rápidas e, sempre que possivel, com execução imediata.
ARIIGO. B2 - Fara a execução de seus programas a Prefeitura poderá
utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por
entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras,
consorciar-se com outras entidades
ARIIG(..92 - Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura
estabelecer á o critério de prioridade, segundo a
essencialidade da obra ou serviço, visando ao
atendimento do interesse coletivo.
TÁTUIA......AJ
DA..ERTRUTURA
CARETULA...I
DOS. ÓRGÃOS. DA.. ADMINISTRAÇÃO
Porto Feliz compõe-se dos seguintes órgãos:
I -— GABINETE DO PREFEITO ,
II - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
III — ASSESSORIA JURÍDICA
IV - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
V — DIRETORIA DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFORMTICA
VI - DIRETORIA DE OBRAS E URBANISMO
VII —- DIRETORIA DE SAÚDE
VIII - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, TURISMO
E PROMOÇÃO SOCIAL
IX —- SERVIÇO AUTÔNOMO DE GUA E ESGOTO
X — GUARDA MUNICIPAL
CARITULO....LI
DA. COMPETÊNCIA
ARTIGQ.ii - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assistência do
Prefeito nas funções políticas e de relações públicas e,
em especial, incumbido do atendimento a municipes e da
: ne ,
ligação com os demais poderes e autoridades.
o
ARTIGA...R
BRIIGA..Ãia
ARTIGA..ia
ARTIGO..ia
ARTIRA..iA
ARTIGA..á.z
ARTIGO. 48
ARTIGO..12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
eee
ESTADO DE SÃO PAULO
A Assessoria de Planejamento é o órgão de assistência ao
Prefeito no Planejamento e na coordenação governamental
e, em especial, incumbido de coordenar, assistir,
acompanhar, avaliar e controlar a elaboração e a
implementação dos instrumentos básicos de planejamento.
A Assessoria Jurídica é o órgão de assistência ao
Prefeito e à Municipalidade e, em especial, incumbido de
pronunciar-se sobre toda matéria legal, elaborar os
documentos legais oficiais, bem como representar o
Município em Juizo.
A Diretoria de Administração e Recursos Humanos é O
órgão executor da política administrativa e de recursos
humanos da Municipalidade e, em especial, incumbida de
exercer atividades ligadas aos recursos humanos e
internos, aos recursos materiais e externos, bem como
aos serviços públicos.
A Diretoria de Finanças, Tributação e Informática & O
órgão executor da politica financeira, tributária e de
informatização da Municipalidade e, em especial,
incumbida de exercer atividades ligadas à tributação e
fiscalização do contribuinte, arrecadação e pagamentos,
empenho e contabilidade, bem como na área de
informatização.
A Diretoria de Obras e Urbanismo é o órgão executor da
politica físico-territorial da Municipalidade e, em
especial, incumbida de exercer atividades ligadas ao
urbanismo e fiscalização do uso do solo, às obras e
edifícios públicos, às obras de conservação e serviços
urbanos, bem como à manutenção mecânica e garagem.
A Diretoria de Saúde é o órgão executor da política de
saúde da Municipalidade e, em especial, incumbida de
exercer atividades ligadas ao atendimento e serviços de
saúde, à saúde, à higiene e ao saneamento.
A Diretoria de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e
Promoção Social é o órgão executor da política de
educação, cultura, esportes, turismo e promoção social
da Municipalidade e, em especial, incumbida de exercer
atividades ligadas à educação infantil, à merenda e
transporte escolar, à cultura, esportes e turismo, bem
como à promoção e assistência social.
O Serviço Autônomo de gua e Esgoto é o órgão executor
da política de saneamento básico da Municipalidade e, em
especial, incumbido de exercer atividades ligadas aos
serviços de água e de esgoto, de conformidade com a Lei
Municipal nO 2.802, de 04.12.87, e alterações
posteriores.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e e
ESTADO DE SÃO PAULO
GRIIGO.2O - A Guarda Municipal é o órgão executor da Politica de
Vigilância da Municipalidade e, em especial, incumbida
de exercer atividades ligadas à vigilância diuturna nas
vias e logradouros públicos e ao socorro, nos casos de
necessidade, especialmente no periodo noturno, tudo
conforme dispõe a Lei Municipal nº2. 2.678, de 09.09.85,
e o Decreto Municipal nº. 2 814, de 27.07.89.
TÍTULO......LLI
DO... QUADRO... DE... FESSOAL
CARLTULO
DOS. REGIMES. ESTATUTRIQ. E. CELETISTA
ARIIGO.PA - O regime jurídico único do pessoal do serviço municipal
de Porto Feliz é o contratual trabalhista, regido pela
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho — e restante
legislação aplicável.
PARGRAFO ÚNICO - Somente serão admitidos servidores para ocuparem
empregos regidos pela CLT, permanentes ou em
comissão.
ARIIGQA.ER - O regime jurídico estatutário tem suas disposições
estabelecidas na Lei Municipal nº 1.908, de 16 de julho
de 1.970, e no Decreto Municipal nº. 4.917, de 48 de
julho de 1.980.
ARIIGA.e3 - O regime jurídico celetista tem suas disposições
estabelecidas na legislação federal pertinente à
Consolidação das Leis do Trabalho.
TÍTULO... IM
DO. QUADRO. DE PESSOAL. E FLANQ. DE CARREIRA
CAPITULO...
DO. SISTEMA..DE.. ORGANIZAÇÃO
ARTIGQ..P4 - Os cargos e as funções dos órgãos da administração da
Prefeitura do Município de Porto Feliz passam a obedecer
à organização estabelecida nesta lei.
ARIIGN.eS - O sistema de organização da administração da Frefeitura
baseia-se nos conceitos de cargo, classe e carreira.
ARIIBQ.26 - Cargo é criado por lei, em número, denominação e função
prápria, correspondentes ao conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometido legalmente ao
servidor estatutário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e nv. mem
———.c."ííõí00ãmímrmrteeyyg
ESTADO DE SÃO PAULO
ARILIGO.2Z - Função é criada por lei, em número e denominação
própria, correspondente au conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometido legalmente ao
servidor celetista.
ARLIGA. Ea - Classe é o agrupamento de cargos e funções da mesma
natureza, atribuições e responsabilidades de igual ou
aproximado nivel de dificuldade, de denominação idêntica
e de mesmo nivel de vencimento.
PARGRAFD ÚNICO -—- As classes são isoladas e integram carreiras.
ARTIGO. 2? - Plano de Carreira é a evolução dos níveis fixados no
Anexo EB, referente a todos os cargos constantes desta
lei e definidos no ânexo A.
E... 4B - Os servidores serão enquadrados no nivel inicial do
Anexo B da presente lei e a evolução para o nível
subsequente será processada observando-se periodo de, no
mínimo, À (um) ano, mediante avaliação positiva de
merecimento de cada servidor, procedida pelo Chefe do
Executivo, ouvidos os superiores hierárquicos.
E =| - A avaliação constante do parágrafo anterior será
expressamente proibida em ano que houver eleição
municipal.
CAPÍTULO... JIJ
DOR... QUADROS... PERMANENTE...
VARIMEL
ARTLIGA.30 - Os servidores titulares de cargo ou função integram O
Quadro-Parte Permanente da Prefeitura.
PARGRAFO ÚNICO -- Integram também o GQuadro-Parte Permanente da
Prefeitura os servidores celetistas estáveis, nos
termos da Lei, os quais terão preferência no
preenchimento, por designação, de funções da
administração.
ÓRTISQ..ais - Além do pessoal do Quadro Permanente, a Prefeitura, para
atender a funções temporárias ou não-permanentes da
Administração, poderá admitir servidores eventuais,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
integrantes do Quadro-Parte Variável da Prefeitura.
PARGRAFO ÚNICO —- As funções temporárias ou não permanentes visam,
nos termos de lei especifica, atender
a necessidades temporárias de excepcional interesse
público, relacionadas a convênios, calamidade pública,
benemerências e festividades.
ARTIGO...26
ARTIGEA..33
E =
EE
ARIITRA..34
ARTIRA..3a
E = =|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
O provimento dos cargos em comissão do regime celetista
será mediante livre nomeação « exoneração do Prefeito e
preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional.
Em ocorrendo vacância do respectivo cargo de provimento
efetivo do regime estatutário, o mesmo será extinto e a
função correspondente passará a ser exercida por
servidor do regime celetista, na forma desta lei.
A vacância dar-se-á em virtude de:
a) Exoneração;
b) Promoção;
c) Posse em outro cargo;
d) Aposentadoria e
e) Falecimento.
O Poder Executivo, através de Decreto, declarará a
vacância do cargo.
A aposentadoria ou a pensão eventualmente associada ao
cargo extinto corresponde ao vencimento da função
correspondente, excluídas, quando for o caso, as
eventuais vantagens e beneficios do titular do cargo,
Ocorrendo a desnecessidade do respectivo cargo de
provimento efetivo, o titular ficará em disponibilidade
remunerada, até o seu adequado aproveitamento em outro
cargo ou função, por designação.
CAPAINIA....XII
DO. PROVIMENTO. NO. REGIME. CELELISLA
Quanto à forma de provimento, as funções do regime
celetista classificam-se em:
I - Funções de provimento permanente;
II — Funções de provimento de confiança e em comissão;
III — Funções de provimento temporário.
OD provimento das funções permanentes do regime celetista
será feito em obediência à lei, através de concurso
público de provas ou de provas e titulos.
O provimento das funções de confiança e em comissão será
feito em obediência à lei, mediante livre escolha do
Frefeito e, preferencialmente, dentre ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional.
O provimento das funções temporárias do regime celetista
será feito em obediência à lei, através de seleção de
candidatos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
iii 22000
Cem
ESTADO DE SÃO PAULO
ARIIGA.3a - Em ocorrendo vacância da respectiva função de provimento
permanente do regime celetista, a mesma passará a ser
exercida por servidor designado, até o seu regulamentar
preenchimento.
El 42 - A vacância dar-se-á em virtude de:
a) demissão;
b) promoção;
c) transferência para outra função;
d) aposentadoria e
e) falecimento.
p= +? - O Poder Executivo, através de Decreto, declarará a
vacância da função.
ÓRILIGO.3Z - Ocorrendo a desnecessidade da respectiva função de
provimento permanente, o titular ficará em
disponibilidade remunerada, até o seu adequado
aproveitamento em outra função por designação.
PARGRAFO ÚNICO —- A desnecessidade dar-se-á em virtude da
inexistência ou da extinção de órgão ou entidade
da administração.
OBTIGA..38 —- Ocorrendo a desnecess idade da respectiva função
temporária, a mesma será extinta e o seu ocupante
demitido.
PARGRAFD ÚNICO — A desnecessidade dar-se-á em virtude da
inexistência ou da extinção de órgão ou entidade
da administração.
ARBTIGA.a8 — Ocorrendo a desnecessidade da respectiva função
temporária, a mesma será extinta e o seu ocupante
demitido.
PARÁGRAFO ÚNICO —- A desnecessidade dar-se-á em virtude da extinção
das situações em que geraram a necessidade
temporária de excepcional interesse público, relacionada
a convênio, calamidade pública, benemerência e
festividades.
TÍTURO.....M
DA.. JORNADA... DE..TRABALHO... REQUISITOS... VENCIMENTOS.
REMUNERAÇÕES... E. VANTAGENS
GARLTULA.....I
DA. JORNADA... DE... TRABALHO
ARTIGO..32 - A jornada de trabalho é o número de horas semanais de
efetivo trabalho do servidor.
ARTIRO..30 —
ARTIRO..4d —
ARBTIGA..4R —
ABTIGQ..43 —
ABTIGA..44 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CABITULO....II
DOS..REQUISITOS
Os requisitos correspondem as condições que oO
pretendente a ocupar cargo ou função deve preencher.
GARLTULAO....LII
RGS. VENCIMENTOS. E.. REMLINERAÇÃO
Integram a remuneração do Servidor Público, para todos
efeitos legais, além do vencimento devido e pago
diretamente pelo empregador, como contraprestação de
serviço, as gratificações e demais vantagens fixadas por
lei.
Vencimento é a importância fixa, estipulada,
correspondente aos padrões de referência constantes do
nexo B desta lei.
Gratificação é toda vantagem de ordem pecuniária paga ao
servidor público pelo exercício de funções de chefia ou
assessoramento.
DAS... VANTAGENS
São asseguradas ao servidor estatutário as vantagens
previstas em lei, especialmente nas disposições
estatutárias.
TATO...
TABELAS. DE... REFERÊNCIA
CARETULAL....d
DOS. CARGOS 1... FUNÇÕES... REGIME. PROVIMENTO... JORNADA...DE...TRARALHO.
REQUISITO.
ARTIGQ. 4 —
E -
ram EADBBES re rr BEEERENÇLA. RE.
VENCIMENTOS
Os cargos, funções e respectivos regimes jurídicos,
forma de provimento, jornada de trabalho, requisitos e
padrões de referência de vencimentos são os constantes
do Anexo À desta lei.
Para cada cargo haverá uma referência com três (3)
amplitudes de valores, conforme anexo B desta lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Midi ee mare
—————couu:.(""k"ík]...o:: oe
ESTADO DE SÃO PAULO
- A admissão do servidor público municipal será sempre na
referência inicial da tabela constante do Anexo E da
presente lei.
GARÍTULO...LI
DOS. PADRÕES... DE. REFERÊNCIA. DE... VENCIMENTOS
ARIIGQ.46 - Os valores dos padrões de referência dos vencimentos dos
servidores são os constantes do nexo B desta lei.
TETULAL...MII
PAS..DISENSIGÕES. FINALS
BRIISQ.47 - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente lei
no prazo de 90 (noventa) dias, aprovando por decreto q
seu regulamento.
ARTIGQ.48 - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
atendidas no corrente exercício por conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGQ.4M — Para melhor cumprimento de seus objetivos a
Administração Municipal contará com as seguintes
comissões, cujas atribuições, funções, composição,
constarão do regulamento:
I — Conselho Municipal do Negro;
II - Comissão de Desenvolvimento Industrial;
ILI - Comissão Municipal de Cultura;
IV - Comissão Municipal de Recreação e Turismo;
VY — Comissão Municipal de Esportes;
VI - Comissão de Valores Imobiliários e do Fatrimônio;
VII - Comissão de Concursos e Seleção.
PRIIGQO.SQ - As disposições contidas nesta lei aplicar-se-ão, no que
couber, à autarquia “Serviço de gua e Esgoto de Porto
Feliz — SAAE".
ARIIGO.S4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as
Leis nº. 2.881, de 02 de junho de 1.987 e nº2. 2.946, de
22 de janeiro de 1.990.
PREFEITURA DO MUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, DE ABRIL DE 1.990.
Erval er
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, té DE ABRIL. 20.
ósta Aranha
Diretor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO A
LARGAS. FUNÇÕES REGIME. EROVIMENTO.. ORMADA..DE.. TRABALHO... BEQUIRITO
E. PADRÕES... DE. REFERÊNCIA. DE... VENCIMENTOS
GARINETE. DO. FREFELIO
Os ASSESSOR ASSESSOR DE GABINETE EST,COM,33,N.S.,i8
oi SECRETÁRIO DE GABINETE CLT,CUN,40,286.,10
041 MOTORISTA MOTORISTA DE GABINETE EST,EFE,33,M.F.,1iO
Oi SECRETÁRIO DA J.A.M. SECRETÁRIO DA J.A.M. EST,EFE,39, 10
Of SECRETARIO DA J.A.M. SECRETÁRIO DA J.A.M. CLT, TEM,40,286.,10
a AGSEGSGNRIA.. DE... EL AMETAMEN CO
O1 ASSESSOR ASSESSOR DE PLANEJA-
MENTO EST,COM,33,N.S8.,18
01 SECRETÁRIO CLT, COM,40,286.,10
ASSESSORIA... URÍDICA
Oí ASSESSOR ASSESSOR JURÍDICO EST,C0OM,33,N.S.,18
oi ADVOGADO CLT,PER,40,N.8.,14
04 SECRETÁRIO CLT, CON,40,2º6.,40
GUARDA. MUNICIPAL
04 COMANDANTE DA COMANDANTE DA GUAR-
GUARDA DA MUNICIPAL EST,COM,33,N.S.,17
oí CHEFE DE OPERAÇÕES CLT,CON,44,G18.,11
. oi AUXILIAR DE ADMINIS-
- TRAÇÃO CLT, TEM, 44,406.,07
07 GUARDA DE 18 CLASSE CLT,PER,44,6G22.,09
10 GUARDA DE 28 CLASSE CLT,PER,44,638.,06
40 GUARDA DE 32 CLASSE CLT,PER,44,8A.6.,05
[=40) ALUNO GUARDA CLT, TEM,44, 103
SERVIÇO. AUTÔNOMO. DE. AGUA..E..ESGOTO
Oí DIRETOR DIRETOR DO SERVIÇO AU-
TONOMO DE AGUA E
ESGOTO EST,COM,33, 18
CARGOS...
EUNGÕES... REGIME...
ESTADO DE
ANEXO a
E..PADRÕES.. DE... REFEREÊNCA..DE.. VENCIMENTOS
DIRETORIA. DE. ADMINISTRAÇÃO. E RECURSOS. HUMANS
RARINETE.. RO. DIRETOR
oi
01
DIRETOR
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
SECRETÁRIO
SETOR..DE.. RECURSOS... HUMANDS..E.. PERGRDAL
01
01
oi
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
E PESSDAL
ASSISTENTE DE PESSOAL
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR..DE..BECURSOS.. MALERIALS..E. EXTERNOS
oi
oi
o2
oi
os
oi
CHEFE DE RECURSOS MATE-
RIAIS E EXTERNOS
COMPRADOR
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ALMOXARIFE
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
MOTORISTA
Er DE. SERVIÇOS. PUBLICOS. E... INTERNOS
oi
oi
[6/54
ERo)
o2
041
03
o2
OL
01
06
oe
06
oB
os
oi
os
ESCRITURÁRIO
MOTORISTA
CHEFE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
E INTERNOS
PROTOCOL ISTA
ARQUIVISTA
TELEFONISTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO
ADMINISTRADOR DO MATADOURO
PEDREIRO (A)
SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS
JARDINEIRO
AUXILIAR DE JARDINEIRO
VIGIA
MOTORISTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS DE MATA-
DOURO
PORTEIRO
VETERINÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SÃO PAULO
EST,COM,33,N.S.
CLT, CON,40, 286.
CLT, CON,40,2º6.
CLT,FER,40,296.
CLT, PER,40, 286.
CLT, CON,40,286.,
CLT,CON,44,286.
CLT,FER,44,296.
EST,EFE,33,296.
CLT,FER,44,286.,
CLT,PER,44,M.P.
CLT,CON,40,
CLT,PER,40,186.
CLT,FER,40,1486.
CLT,PER,40,186.
EST,EFE,33, 186.
CLT,PER,44,186.,
CL T,CON,4O,
CLT,PER,44,
CLT,FER,44,
CLT, PER,44,
CLT,PER,44,
CLT, PER,44,
EST,EFE,33,
CLT, TEM,40, 186.
CLT, TEM,40,
CLT, TEM,4O,
CLT, TEM,ÃO,
CLT,CON,40,C.E.,
EBQV MENTA... LORNARA.. DE... TRARALHO..... BEQUISILO
AB
PERO)
13
109
107
15
13
107
dd
os
+09
E Rs]
109
103
108
BRO)
ÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
SS
ESTADO DE SÃO PAULO
[E O 9, a
TORNAR
NCIMENTO
CARGOS... FUNÇÕES... REGIME... PROVIMENTO
EEQUISLTO. E. PADRÕES. DE REFERÊNCIA. DE
DIRETORIA..DE. FINANÇAS... IRIBUTAÇÃO..E.. INENRMATICO
GARINETE..DO.. DIRETOR
Oi DIRETOR DIRETOR DE FINANÇAS, TRI-
BUTAÇÃO E INFORMATICA
04 SECRETARIO
SETOR..DE...IRIBUTAÇÃO..
E..EISCALIZAÇÃO.. RO. A
of E
CHEFE DE LANÇAMENTOS
FISCALIZAÇÃO DO CONTRI-
EUINTE
02 LANÇADOR LANÇADOR
Oi ENCARREGADO DE CADASTRO
02 AUXILIAR DE LAN-
GADOR AUXILIAR DE LANÇADOR
oi FISCAL DO CONTRIBUINTE
O3 FISCAL DO
CONTRIBUINTE FISCAL DO CONTRIBUINTE
oi AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
041 ENCARREGADO DA
UMC. ENCARREGADO DA U.M.C.
o2 FISCAL DO CONTRIBUINTE
03 BUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
SETQR..DE..ARREÇGADAÇÃAO..E. PAGAMENTOS
o CHEFE DE ARRECADAÇÃO E
PAGAMENTOS
O TESOUREIRO TESOUREIRO
oi ASSISTENTE DE TESOUREIRO
041 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
SETOR. DE. EMPENHO. E CONTABILIDADE
01 CHEFE DE EMPENHOS E CON-
TABILIDADE
CONTADOR
ASSISTENTE DE CONTADOR
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
02 CONTADOR
01
oB
SETOR..DE... INFORMATICA
Oí
Ol
041
oi
CHEFE DE INFORMÁTICA
ASSISTENTE DE INFORMATICA
DIGITADOR
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Ae DE.
a
EST,COM,33,N.8.
CLT, CON,40,286.
NTE
CLT,CON,4O,
EST,EFE,33,286.
CLT, PER,40,226.
EST,EFE, 33,286.
BG.
CLT,PER,ÃO,
EST,EFE,33,1406.
CLT, TEM, 40,285.
CLT, TEM,40,286.
CLT, CON,40, 226.
EST,EFE, 33,296.
BG.
CLT,PER,40,206.
CLT,PER,4O,
CLT, CON,40, 286.
EST,EFE,33,N.T.
CLT,PER,4O,N.T.
CLT,PER,40,286.
CLT,
CLT,PER,4O,
2og.
EST,EFE,33,286.
CLT, FER,40,286.
CON,40,C.E.
CLT, PER,40,286.
CLT, PER,40,206.
2o6.
TRARALHO..
RES
540
AS
+09
ii.
+05
109
+09
107
109
109
+07
513
,à3
1.4
107
145
3
44
107
ESTADO
ANE LX. Q.A
LARGAR... EUNGOER.. BRGIME ...... ERQVIMENTO
REQUISLTA. E. PADRÕES. DE. REFERÊNCIA. DE. VENCIMENTOS
DIBELORIA...DE..QRRAS.. E. .UBRANISMO
RARINELE. DO. DLGELOR
Of DIRETOR DIRETOR
NISMO
SECRETÁRIO
DE OBRAS E URBA-
o1
SETOR..DE.. LURBANTSMO..E.. FISCAL IZAÇÃO..DO..LSO.. DO. SOLO
oi CHEFE DE URBANISMO E FIS-
CALIZAÇÃO DO USO DO SOLO
ot AUXILIAR DE URBANISMO E
FISCALIZAÇÃO DO USO DO
SOLO
oi AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
os TÉCNICO EM ABRIMENSURA
o2 AUXILIAR DE TÉCNICO EM
AGRIMENSURA
“01 DESENHISTA
o3 FISCAL DO USO DO SOLO
01 MOTORISTA
SETOQR..DE. QBBAS..E..EDIFÍCIOS. EuBL INS
1 CHEFE DE OBRAS E EDIFÍCIOS
PÚBLICOS
AUXILIAR DE OBRAS E EDI-
FÍCIOS PÚBLICOS
ENCARREGADO DE OBRAS E
EDIFÍCIOS PÚBLICOS
TECNICO EM AGRIMENSURA
AUXILIAR DE TÉCNICO EM
AGRIMENSURA
DESENHISTA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARREGADO DE OBRAS DE
EDIFÍCIOS
PEDREIRO
SERVIÇOS GERAIS
ARMADOR
ENCANADOR
ELETRICISTA
PINTOR
CARPINTEIRO
MARCENETRO
ENCARREGADO DE FRE-FABRI-
CADOS DE CONCRETO
ASSISTENTE DE PRE-FABRICA-
DOS DE CONCRETO
SERVIÇOS GERAIS
ot
oi
01
os
Oi
oi
04
ie
07
04
oi
oa
oi
04
oi
Os
01
io
DE SÃO PAULO
ie IORNARA.....
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
EST,COM,53,N.5.
CLT,CON,40,206.
CLT,CON,40,N.S.
CLT,PER,40,N.T.
CLT, PER,40,196.
CLT, PER,40,N.T
CLT, FER,4O
CLT, PER,40,196.
CLT, PER,40,286.
CLT,PER,44,M.P.
CLT,CON,40,N.S.
CLT,FER,40,N.T.
CLT, FER,44,
CLT, PER,40,N.T
CLT,PER,4O,
CLT, FEKR,4O,
CLT, PER,44,
CLT,PER,44,
CLT, PER, 44,
CLT,FER,44,
CLT,PER,44,
CELT, FER,44,
CLT,PER,44,
CLT, FER, 44,
CLT, PER,44,
CLT, PER,44,
CLT,PER,44,
CLT,PER,44,
DE... LRABALHO..
eos.
196.
CLT, PER,40,186.
518
PERO)
13
,/04
109
+09
509
10
03
/09
109
109
106
107
509
109
+04
103
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e Temo
ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA..DE..QRRAR..E..JRRANIGMO (CONT)
SETOR. DE... CONSERVAÇÃO. DE. MIAS..E..SERVIGOS. LIBBANAS
oi CHEFE DE CONSERVAÇÃO DE VIAS
E SERVIÇOS URBANOS CLT, CON,40,1406.,15
oi AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CLT,PER,44,195.,07
041 ENCARREGADO DE CONSERVAÇÃO
DE VIAS CLT,PER,44, ia
04 CONSERVEIROS DE VIAS URBA-
NAS CLT,PER,44, 1003
04 CONSERVEIROS DE PONTES CLT,PER,44, 105
10 SERVIÇOS GERAIS DE COLETA
DE LIXO CLT, PER,44, 106
io OPERADOR DE MAQUINAS CLT, PER,4A4, 10
os ENCARREGADO CLT, PER,44, ,iB
T 30 SERVIÇOS GERAIS CLT,PER,44, ,03
ot ENCARREGADO DE MENORES CLT,PER,44, 103
Ro MENOR CELT, TEM, 44, +01
30 SERVIÇOS GERAIS CLT,PER,44, 1/03
04 ZELADOR CLT,PER,4A, ,0:3
o& JARDINEIRO CLT,FER,44, 104
06 AUXILIAR DE JARDINEIRO CLT,PER,44, 103
Ro MOTORISTA CLT,FER,44,M.P.,09
Lo r=4 CALCETEIRO CLT, TEM,44, 107
os CARFINTEIRO DE PONTES CLT, TEM,44, 107
oa MOTORISTA DE COLETA DE
LIXO CLT,FER,44,M.P.,íí
SEINR..DE. MANLITENÇÃO. MEÇÂNICA..E.. GARAGEM
os CHEFE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
E GARAGEM CLT,CON,4O, PE Es)
E Os AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CLT,PER,44,196.,07
= oi ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
MECÂNICA E GARAGEM CL.T, CON,44, 1i4
03 MECÂNICO DE AUTO CLT, PER,44, 10
oe MECÂNICO DE MAQUINA PESADA CLT,FER,44, vtd.
oi ELETRICISTA DE AUTO CLT,PER,44, PE Ro)
Os FUNILEIRO E FINTOR DE AUTO CLT,FER,44, PR Ro)
oi BORRACHE IRO CLT,PER,44, 104
o1í SOL. DADOR CLT,PER,44, 109
04 AUXILIAR DE MECÂNICO CLT,PER,44, +04
04 SERVIÇOS GERAIS DE OFICINA
E GARAGEM CLT,PER,44, +03
04 PORTEIRO CLT,PER,44, 104
oi MOTORISTA CLT,PER,44,M.P.,09
oe LAVADOR/LUBRIFICADOR CLT,PER,44, 104
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO...
CARGOS... ENNGÕES REGIME... PROVIMENTO... JORMADA..DE. TRABALHO... REQUISITO
E. PADROES. DE. REFERÊNCIA. DE. VENCIMENTOS
DIBETORIA..DE.. EDUCAÇÃO... CULTURA... ESPORTES... TURISMO. E. PROMOÇÃO. SOLTA.
GORINETE..RO.. DIRETOR
04
DIRETOR
DIRETOR DE EDUCAÇÃO, CULTU-
RA, ESP.TUR.E PROM. SOCIAL
EST,COM,33,N.5S.
18
01 SECRETARIO CLT, CON, 40,296.,140
oi ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E
ENSINO INFANTIL CLT, CON,40,286.,44
OL AUXILIAR DE EDUCAÇÃO E
ENSINO INFANTIL CLT,PER,40,226.,09
Oi PROFESSOR DE ESCOLA
NORMAL PROFESSOR DE ESCOLA NORMAL EST,EFE,33,N.T.,09
EO] PROFESSOR DE PRE-ESCOLA CLT, PER,20,N.T.,07
04 DIRETOR DE ENSINO ESPECIAL CLT, TEM,40,N.8.,14
os PROFESSOR DE ENSINO ESPE-
CIAL CLT, TEM,20,N.T.,07
13 ESCRITURSRIO/PROMDEPAR CLT, TEM,44, 502
4.3 INSPETOR DE ALUNO/PROM-
DEPAR CLT, TEM,44, +08
ER? SERVENTE/FROMDEPAR CLT, TEM,44, 102
03 SERVENTE SERVIÇOS GERAIS EST,EFE,33, 03
os INSPETOR DE ALUNO EST,EFE,33, 106
03 PEDREIRO CLT, PER,44, 109
os SERVIÇOS GERAIS ELT,FER,44, 103
Oi BARBEIRO CLT, TEM,44, 509
041 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CLT,TEM,40, 107
o3 ESPECIALISTA EM MÚSICA CLT,CON, 5C.E.,08
01 FSICÓLOGO EDUCACIONAL CLT, TEM,30,N.S.,44
BE-LOR...DE.. MERENDA... E... TRANGENRTE.. ESCOLAR
o2 AUXILIAR DE MERENDA E
TRANSPORTE ESCOLAR CLT, CON,40,286.,06
041 NUTRICIONISTA CLT,FER,40,N.8.,14
11 COZINHEIRO CLT, PER,44,126.,04
041 OPERADOR DE VACA MECÂNICA CLT,FER,44, 7/05
Oi PADEIRO CLT,PER,42, +09
041 AUXILIAR DE PADEIRO CLT,PER,44, 104
oi HORTELÃO CLT,PER,44, 104
&o MERENDE IRA CLT,PER,44, ,/03
09 MOTORISTA CLT,PER,44,M.P.,09
04 SERVIÇOS GERAIS CLT, TEM,44, 103
REITOR..DE.. GUI TURA....ESPORTES..E.. TURISMO
OL ASSISTENTE DE CLLTURA,
ESPORTES E TURISMO CLT, CON,40,2º26.,08
Qi AUXILIAR DE CULTURA ESPOR-
TES E TURISMO CLT, PER,40,286.,06
oe PROFESSOR DE EDUCAÇÃO Fi-
SICA CLT,PER,2O,C.E.,08
oB SERVIÇOS GERAIS CLT,PER,44, (03
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
CARGOS. a EMSÇÃES 1. REGIME. PROVIMENTO... JORNADA. DE. TRABALHO... REQUISITO
E. PADRÕES. DE. REEERENCIA. DE. VENCIMENTOS
DIRETORIA. DE. EDUCAÇÃO... CULTURA... ESPORTES... TURISMO. E.. PROMOÇÃO. SIGIAS
SIEIÇR.. DE... PROMOÇÃO. E. ASSISTENCIA... SOCIAL
oi CHEFE DE PROMOÇÃO E ASSIS-
TÉNCIA SOCIAL CL.T,CON,40,N.S.,43
03 AUXILIAR DE PROMOÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CLT, FER,40,2º6.,09
03 ASSISTENTE SOCIAL CLT,PER,33,N.S.,14
oe ADMINISTRADOR DE CRECHE CLT,CON,40,286.,13
oB PAGEM DE BERÇÓRIO CLT, PER,44, ,04
o8B MONITOR DE CRECHE CLT,FER,44, 107
oe LAVADEIRA E PASSADEIRA CLT, PER,44, +04
04 SERVIÇOS GERAIS CLT,PER,44, /03
o2 MOTORISTA CLT,PER,44,M.P.,09
03 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO CLT, TEM,40,496.,07
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
[e SS e
ESTADO DE SÃO PAULO
AME AM...
CARGO... ENG
E. EARRÃES. DE. REFERÊNCIA
REQIME.
DIBEINRIA..DE..GSANDE
RE ENGIMENTOS
ROM LMENTO.... JORNADA... DE. LRABALHA....... REQUISITO
01 DIRETOR DIRETOR DE SAÚDE EST,COM,33,N.S5.,18
oi SECRETÁRIO CLT,CON,40,286.,10
SETOR..DE.. ATENDIMENTO. E. SERVIÇOS. DE..SAMDE
os MÉDICO CHEFE DE POSTO DE
SAUDE ELT,CON,20,N.S.,47
os RECEPCIONISTA/SUDS CLT, TEM,40,186.,05
04 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO/
SUBS CLT, TEM,40,226.,07
os SERVIÇOS GERAITS/SUDS CLT, TEM, 44, 03
04 ENFERMEIRO/SUDS CLT, TEM,40,N.S.,14
04 ASSISTENTE DE ENFERMEIRO/
SUDS CLT, TEM,40,N. Tio
4.7 AUXILIAR DE ENFERMEIRO/
SUDS CLT, TEM,40,C.E.,07
04 VISITADOR SANITÁRIO/SUDS CLT, TEM,40,C.E.,06
04 GINECOLOGISTA E OBSTETRA/
SUDS CLT, TEM, 20,N.S., 16
04 PEDIATRA/SUDS CLT, TEM,20O,N.S., 16
áí CLÍNICO GERAL /SLUDS CLT, TEM,20,N.S.,16
oa OFTALMOLOGISTA/SUDS CLT, TEM,20,N.S.,16
os DENTISTA/SUDS CLT, TEM,20,N.S8.,16
oi PSIQUIATRA/SUDS CLT, TEM,20,N.S.,16
o2 FPSICÓLOGO/SUDS CLT, TEM,33,N.S.,i4
oi FONDAUDI ÓLOBU/SUDS CELT, TEM,33,N.9.,14
04 ASSISTENTE SOCIAL /SUDS CLT, TEM,33,N.S.,14
04 ATENDENTE DE DENTISTA/SUDS CLT, TEM,40, 126.,05
ie MOTORISTA/SLDS CLT, TEM,44,M.P.,09
SETOR... DE. HIGIENE. E. SANEAMENTO
04 CHEFE DE HIGIENE E
SANEAMENTO CLT,CON,40,N.S.,45
oi AUXILIAR DE HIGIENE E
SANEAMENTO CLT,FPER,40,225.,06
04 FISCAL DE HIGIENE E
SANEAMENTO /SUDS CLT, TEM,40,205.,09
06 VISITADOR DOMICILIAR/SUDS CLT,TEM,40,C.E.,05
OL MOTORISTA/SUDS CLT, TEM,44,M.P.,09
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO (B
VALORES....DNS.... PADRÕES... DE... REFERÊNCIA... DOS. VENCIMENTOS
FADRAO Nº VENCIMENTOS
REFERÉNCIAS CR$
OL - SALSRIO MÍNIMO
DB A BALÁRIO MÍNIMO
OB li 7.000,00
” OB-A — cc 7.090,00
OB-B = iii 7.480,00
04 — 7.880,00
O4-A — 7.650,00
O4-B— 8.020,00
05 — lili 8.400,00
OS-A — PPP 8.480,00
OS-B — lil 8.960,00
º 06 — 9.840,00
O6TA — 9.420,00
06-B — li 92.600,00
OZ = Leci en so niman a ass pomema pan 9.800,00
O7=A — lc 2.890,00
OZ-B— 2.980,00
OB — ci 10.080,00
OB-A — iii 10.260,00
0B-B — acc 10.450,00
09 — 10.640,00
OGP-A — 11.010,00
: OP-B = ii 11.380,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO. R
VALORES... DOS... PADRÕES... DE... REFERÊNCIA... DOS. VENCIMENTOS
PADRAO NO VENCIMENTOS
REFERÉNCIAS CR$
LO — e eee e 11.760,00
LO-A ii 12.040,00
10-B — iii iii 12.380,00
dio cin 12.600,00
E ROO 12.880,00
. E = DRE 13.160,00
IB O iii 13.440,00
iza PPP OND IDOR 13.900,00
LSD = o cgsssosrsiano cosa daims an seme ue no 14.360,00
13 — ii 14.840,00
IB-A — cics 15.500,00
LB-B - iii 16.150,00
AG iii 16.800,00
LAMA DO ii 17.980,00
* E = RN 19.050,00
15 = iii EO. 160,00
ITA = a 20.450,00
ER = DN 20.720,00
16 iii 21.000,00
L6-A DO iii 21.750,00
16-B — iii 22.500,00
17 iii 23.240,00
ITA = iii 24.080,00
E = RP 24.920,00
IB ici 25.760,00
” LEHA — cia 26.700,00
1A-B — 27 Amo nn

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