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norma nº 2968/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 1990
Date 1990-05-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.968, DE 08 DE MAIO DE 1.990.
DISFOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE Cr& 1.000.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 19 -—- Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Porto Feliz - SAGE -, um crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros),
destinado a suplementar as seguintes dotações
orçamentárias com as quantias que menciona, a saber:
1. — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
4.2 — SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
gis2 — DTS.SERVIÇOS E ENCARGOS
(13080302)04 ........ +Cr& 200.000,00
1.3 — SETOR TÉCNICO
3120 -— MATERIAL DE CONSUMO
(13764482)03 +... HERE RO Q..000..08
TOTAL ..+Ers 1.000.000,00
ARTIGO 2º - O crédito suplementar aberto pelo artigo 1º desta Lei
correrá por conta de excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MAID DE 1.990.
E
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 08 DE MAIO DE 4.990.

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