| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder abono aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5972 |
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ARTIGO 4º — ARTIGO PS — ARTIGO 3º - ARTIGO 48 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.970, DE 10 DE MAIO DE 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ABONO aus SERVIDDRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DS OUTRAS PROVIDENCIAS ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos da municipalidade, inclusive do S.A.A.E. e da Câmara Municipal, abono de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos em vigor no mês de abril do corrente ano. O abono de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, inclusive os servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE MAIO DE 4.990. PUBL.ICADA N Erval Steiner Frefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 40 DE MAIO DE 1.990.