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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2973/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5975

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ARTIGO 1º —
ARTIGO Be —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.973, DE 25 DE MAIO DE 1.990.
DISFÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os valores constantes do Anexo "E" da Lei nº 2.964, de
ló de abril de 1.990, Anexo "II" da Lei nº 2.884, de Cl
de junho de 1.989 e Anexo "A! da Lei nº 2.883, de 14 de
junho de 1.989, com as alterações posteriores, ficam
alterados na base de 56% (cinguenta e seis por cento)
sobre os valores em vigor no mês de março do corrente
ano.
A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja
alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao Piso Nacional de
Salários.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na cata de sua publicação,
cujos efeitos se reproduzirão a partir de 1º de maio do
corrente ano de 4.990, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 1.990.
PUBLICADA
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 25 DE MAIO DE 1.990.

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