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norma nº 2976/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 1990
Date 1990-06-21
EmentaAutoriza o Executivo a conceder abono aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5978

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FA
í
ARTIGO 1º —-
ARTIGO 28 —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 4º --
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ.
a a e e ea e e eee
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI NS 2.976 DE gi DE JUNHO DE 1.990.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
stado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de
to Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos
servidores públicos «da municipalidade, inclusive do
S.A.A.E. e da Câmara Municipal, abono de 20% (vinte
cento) sobre os vencimento em vigor no mes de mai
verrente ano.
O abono de que trata o artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade,
inclusive us servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PRONDEPAR.
Às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de Oi de junho do corrente
ano, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 214 DE JUNHO DE 14.990.
PUBLICADA
-"
Erval Steiner
Prefaito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 24 DE JUNHO DE 1.990.
Costa Aranha
Diretor

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