| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$9.600.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2 978, DE 06 DE JULHO DE 1.990. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 9.600.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 48 —- Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de dágua e Esgoto de Porto Feliz — SABE - um crédito suplementar no valor de CR$ 9.600.000,00 - nove milhões e seiscentr mil cruzeiros -, destinado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, com a quantia que menciona, a saber: 4 — SERVICO AUTÓNOMO DE SGUA E ESGOTO DE FORTO FELIZ 1.2 -— SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - Biií — Pessoal Civil... (13080302) 04 + Cr$ 4.400.000,00 3113 —- Ubrigações Patronais....(158244P2) 08 + Crê 1.200.000,00 3280 - Contribuição p/PASEF.... (15844942) 03 + Cr% 200.000,00 3120 - Material de Consumo..... (13080302) 04 + Crg 100.060,00 S132 - Qutros Serv. e Encargos. (13080308) 04 + Erg 300.000,00 0.3 - SETOR TÉCNICO Sití - Pessoal Civil... (C1B7E644BE) 05 + Erg 2.500.000,00 3120 - Material de Consumo... (13764452) 05 + Crê 1.000.000,00 vise —- Dutros Serv. e Encargos. (13764482) 05 + Erg 2.000.000,00 4120 - Equip. e Mat. Permanente(1976448BP) 05 ELOS... À. 000..000:.00 TOTAL.... + Cr$ 92.4600.000,00 ARTIGO 2º —- O crédito suplementar aberto pelo artigo 1º desta lei, correrá pelo excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JULHO DE 4.990. " Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 04 DE JULHO DE 4.990.