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norma nº 2978/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2978 / 1990
Date 1990-07-06
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$9.600.000,00 destinado a suplementar dotações orçamentárias e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2 978, DE 06 DE JULHO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE CR$ 9.600.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 48 —- Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de dágua e
Esgoto de Porto Feliz — SABE - um crédito suplementar no
valor de CR$ 9.600.000,00 - nove milhões e seiscentr
mil cruzeiros -, destinado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias, com a quantia que menciona, a
saber:
4 — SERVICO AUTÓNOMO DE SGUA E ESGOTO DE FORTO FELIZ
1.2 -— SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
- Biií — Pessoal Civil... (13080302) 04 + Cr$ 4.400.000,00
3113 —- Ubrigações Patronais....(158244P2) 08 + Crê 1.200.000,00
3280 - Contribuição p/PASEF.... (15844942) 03 + Cr% 200.000,00
3120 - Material de Consumo..... (13080302) 04 + Crg 100.060,00
S132 - Qutros Serv. e Encargos. (13080308) 04 + Erg 300.000,00
0.3 - SETOR TÉCNICO
Sití - Pessoal Civil... (C1B7E644BE) 05 + Erg 2.500.000,00
3120 - Material de Consumo... (13764452) 05 + Crê 1.000.000,00
vise —- Dutros Serv. e Encargos. (13764482) 05 + Erg 2.000.000,00
4120 - Equip. e Mat. Permanente(1976448BP) 05 ELOS... À. 000..000:.00
TOTAL.... + Cr$ 92.4600.000,00
ARTIGO 2º —- O crédito suplementar aberto pelo artigo 1º desta lei,
correrá pelo excesso de arrecadação a se verificar no
presente exercício.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JULHO DE 4.990.
"
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 04 DE JULHO DE 4.990.

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