| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências |
| native_id | 5982 |
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ARTIGO 12 ARTIGO 22 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.980 DE 418 DE JULHO DE 4.990 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORGAMENTÓRIAS PARA õ EXERCÍCIO DE 1.991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Faulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - À elaboração da proposta vurçamentária para o exercício de 1.991 abrangerá os Poreres Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração indireta (Serviço Autônomo de dgua e Esgoto - S.A.B.E.), assim como a execução orçamentária chedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. A elaboração da proposta orçamentária do Municipio para o exercício de 1.991 obedecerá as seguintes diretrizes serais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, 5 19 - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas. S 2º — As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para O exercício em curso, corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou a diminuição de serviços. 5 3º —- Na estimativa das receitas considerar-se-ão “a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações legais tributárias, os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Cóamara Municipal, até 03 (três) mêses antes do encerramento do exercício. 5 4º -. O pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. 8 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos. 6º — OQ Município aplicará E2s% tvinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe O artigo Pi? da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento cio ensino de primeiro grau e pré-escolar. ARTIGO 3º — ARTIGO 48 ARTIGO 5º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO O Foder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 2.920, de 07 de novembro de 1.989, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, podendo, se necessário, - incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de governo para desenvolver programas nas áreas cla educação, cultura, saúde, assistência social e saneamento básico. As despesas com pessual da Administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% (sessenta € cinco por cento) das receitas correntes, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias. 8 19 — Entende-se como receitas correntes para efeito de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administração direta & das receitas correntes da Administração indireta, provenientes cde Autarquia, excluídas as oriundas de convênios. 8 2º - O limite estabelecido para despesas com pessoal de que trata este artigo abrange us gastos clas Administração direta e indireta nas seguintes despesas: I — Salários; II — Obrigações Patronais; III —- Proventos de Aposentadoria e Fensões ; IV — Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; V — Remunsração dos Vergadores. O - ques R = s 3º A concessão de qualquer vantagem ou aumento remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de e utura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da Administração direta e autarquia, só poderá ser feita quando houver prévia dotação orçamentária, suficiente Para atender às projeções da despesas ate o final do exercício, obedecido o limita fixado no “caput. ARTIGO 48 — O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional ARTIGO 78 po Ovana Por Decreto e acrescida dos fundos criados por ei e autarquia que recebem recursos . Es = ursos do Tesour Nacional. o vero nbr de Crédito por Antecipação da Receita : ratadas pelo Município serão liguidadas E Ei das se as até É do exercício e final PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e ç ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 8º —- O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de outubro, q projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. ARTIGO 9º -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 4.990. " Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE JULHO DE 4.990. Costa Aranha Diretor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE. DIRETRIZES ORÇCAMENTÁRIAS ANEXO I — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990 Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1.01 Nº DE: NÚMERO E NOME E OBJETIVOS ORDEM |: DO PROGRAMA os : 04.04 — Construção do pré- : - Melhorar as condições dio da Câmara Muni : de funcionamento da cipal. : Câmara Municipal, especialmente quanto às instalações das Comissões Téunicas e do Flenário. RECURSOS PRÓPRIOS. oB : 07.01 - Elaboração do Fla- : - Disciplinar o uso e a no Diretor. z ocupação do solo urba no é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da ci dade, nos termos do art. 4182 da Consti- tuição Federal. RECUR SUS FRÓPRIOS. 03 : 08.02 - Amortização de dé- : -— Amortizar parcelamen bito previdenciá- : to com o IAPAS e FETS rio. : conforme preceitua o art.57, & 3º, das Dig posições Constitucio nais Transitórias. RE CURSOS PRÓPRIOS. 04 : 46.04 - Construção do Mer— : —- Organizar o sistema cado Municipal. : de abastecimento ali- mentar no Município, possibilitando ao prq dutor condições de co mecialização dos pro- dutos hortifrutigran- geiros. RECURSOS FRó- FRIOS. os : 16.02 — Desapropriação do : - Recuperação de área Mercado Municipal. : verde do Município. RECURSOS PRÓPRIOS. 06 : Be 04 — Sistema Telefônico : - Melhoria do sistema : telefônico da Adminis tração e extensão da rede telefônica no My nicípio. RECURSOS PRá PRIOS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE. DIRETRIZES. NRCAMENTARIAS -— LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 4.990 ANEXO I Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 NÚMERO E NOME PROGRAMA 08 09 io 11 ia 4E. 42. 04 [6/=] 2,03 .04 - Aumento de canais e potência de TV - Construção de Esco- la Profissional Bã- sico. — Merenda Escolar - Ampliação da frota de veiculos para transporte da meren da escolar. - Construção de Esco- la de 4º Grau no Bairro Bom Retiro. 42.05 — Construção de Esco- la de 4º Grau no Bairro da Fonte. - Ampliar a - Bgrupar as - Dar condições Melhoria de recepção de: imagens de televi- são no Município. RE- CURSOS PRÓPRIOS. Oferecer formação prq fissional básica aos jovens do Município. RECURSOS PRÓPRIOS. assistência ali- às crianças da rede de ensino do Mu- nicípio. RECURSOS PRQ PRIOS, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTA- DO. Dar mentar frota de veiculos para distri- buição da merenda es- colar. RECURSOS FRó- PRIOS. escolas dos Bairros Bom Reti- ro, Mário Jorge, Ca- drinho e fAvecuia do Alto, dando melhores condições de ensino a 400 crianças em idade escolar. RECURSOS DO ESTADO, COMPLEMENTA- DOS COM RECURSOS DO MUNICÍFIO. de ensi no a 300 crianças em idade escolar do Bair ro da Fonte. RECUR- SOS DO ESTADO, COMPLE MENTADOS COM RECLIRSOS DO MUNICÍFIO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI. DE. DIRETRIZES. ORGAMENTÁRIAS ANEXO 1 — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990 Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1.03 Nº DE: NÚMERO E NOME : OBJETIVOS ORDEM DO PROGRAMA 13 : 42.06 - Construção de Esco- : - Dar condições de ensi la de 4º Grau na: no a 400 crianças em Vila Angélica. : idade escolar da Vila : E Angélica. RECURSOS : DO ESTADO. : 14 : 42.09 - Reforma de escolas : — cer melhores con s de ensino aos : alunos da rede esco- : lar do Município. RE- CURSOS DC ESTADO, COM : FLEMENTADOS COM RECUR : SOS DO MUNICÍFIO. : de 1º e 2º Graus. 15 : 42.40 — Construção de pré- : - Oferecer assistência escola no Bairro da : educacional às crian- Ponte. : ças residentes no Bairro da Fonte. RE- CURSOS PRÓPRIOS. 16 : 42.11 - Construção de cre- : - Dar assistência educa : . : : ches agregadas às : cional, médica e ali- - : E pré-escolas. : mentar às crianças de O a 5 anos residentes no Bairro de Vila Amé : rica. RECURSOS DO ES- TADO, COMPLEMENTADOS : COM RECURSOS DO MUNT— CÍFIO. 17 : fg.ie —- Assistência aos edu : — Dar assistência médi- candos. : ca, odontológica, in- : clusive aquisição de óculos, uniformes e material escolar para os alunos necessita- dos, e assistência sq cial às crianças de : 1º Grau. RECURSOS PRÓ - PRIOS, COMPLEMENTADOS COM RECURSOS DO ESTA- DO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ' ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE. DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS ANEXO T - LEI Nº 2.980 DE 48 DE JULHO DE 1.990 Nú DO MERO E NOME PROGRAMA OBJETIVOS 19 [=40) ei ro rõ dé. 46. 46. 48. 01 - Construção de módu- los esportivo. 0& — Desapropriação de área e construção de ginásio de espor tes. 03 - Construção do Clube dos Funcionários Mu nicipais. OÉ - Construção do Cen- tro de Exposições. - Construção de Casas ". 04 Fopulares de Inte- resse Social. - Froporcionar - Froporcionar - Diminuir condi- ções de lazer e recrg ação à população dos bairros mais populo- sos da cidade. RECUR- SOS DO MUNICÍFIO. Proporcionar condi- ções de lazer e recre ação à população da Vila América. RECUR- SUS DO MUNICIFIO. Proporcionar condi- ções de lazer e recre ação aos servidores da administração muni cipal. RECURSOS DO MU NICÍPIO E COLABORAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICI FAIS. local a- propriado para Expor sição de Feira fgrops cuaria e Industrial- RECURSOS MUNICIPAIS. o déficit re sidencial construindo 480 casas populares para atender aos ne- cessitados dos Bair- ros Vila Angélica, Vi la Frogresso e Bairro da Fonte. RECURSOS MU NICIPAIS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O e ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE. DIREIRIZES ORGAMENTAÁRIAS ANEXO 1 - LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990 as Eb az 29 30 38 SE. 58 60. 4.04 DO PROGRAMA .08 — Infra-estrutura de conjuntos habitacig nais populares. 04 — D ropriação de áreas de interesse público. og - Construção de Pra- vas Públicas. ou —- Pavimentação de Vias llrbanas. -— Recapeamento cle Vias Urbanas. = - Construção de guias,: sargetas, galerias e: bocas de lobo. 03 — Extensão de rede de energia elétrica. 03 - Construção de jazi- gos. - Melhorar - Recapear as condições de saneamento nos con juntos habitacionais. RECURSOS PRÓPRIOS. Atender o Flano Dir tor do Municipi CURSOS MUNICIPAIS - Construir praças nos bairros da cidade remodelação das jé existentes, dando con dições de lazer e re creação à populaç Melhorar as condições habitacionais da sede pio em ruas as TUAS que à encontram em condi s precárias. RSUS MUNICIPAIS Melhorar as condig babi s na sede do município em densamente povoadas. RECURSOS PRÓPRIOS. Melhorar as condições habitacionais em ruas den te povoar! RECURSOS MUNIOILPA Oferecer vas para sepultamento. RECLUR- St MUNICIPAIS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI. DE. DIRETRIZES. QRGAMENTARIAS ANEXO I — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990 Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1l.06 NO DE NUMERO E NOME : OBJETIVOS ORDEM |: DO PROGRAMA al 75.02 - Término de constru : —- Oferecer assistência ção do Fosto de Say : médica e odontológica E de da Vila Manduqui : à população cla E nha. É COM RECURSOS MUNICI- FAIS. se 1: 76.02 — Reforço de galeria Eliminar o problema E E para coleta de água : de no Jd. pluvial no Jd. San: Sant j “RECURSOS ta Eliza. : MUNTEIPAIS. 33 E 764.03 - Construção de redes :- —- Ampliar a rede de ese de esgoto. : goto na sede do Muni cipio, em especial, Jardim Vista Áleg EO Brasil e Lotes to Popular. MUNICIPAIS. - 34 76.04 — - Para consumo norma : ” população com tap : 1.000 m3. q : SABE, COMP COM RECURSOS DO MUNT- CiPIO. 33 8.01 - Construção de Fontes: - Dotar a zona rural do na Zona Rural. : Município de boas con : dições de tráfego. RE, : : : CURSOS DO MUNICIF E , : : E COMPLEMENTADOS com RE : : : : CURSOS DO ESTADO. : 3& : 88.02 —- Abertura e Melhoria : - Dotar a zona rural do E de Vias Rurais. : Município de condiçõ de tráfego. RECURSOS DU MUNICIFIO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ra a e tam ESTADO DE SÃO PAULO LEI. DE.. DIRETRIZES. NRGAMENTÁRIAS ANEXO 1 — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990 Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1.07 NÚMERO E NOME DO PROGRAMA 38 39 4Q “41 94.01 — Construção de pon- tes na Zona Urbana. 91.08 — Terminal Rodoviário.: 91.03 —- Construção de Tre- : vos. 941.04 —- Construção de rota- tória. 94.05 —- Favimentação da Av. Dr. Antonio Foda Almeida e Via da Ca na. - Dar melhor condições : de tráfego aos munici pes. RECURSOS DO ESTA DO, Co! MENTADOS COM RECURSOS MUNICI - FAIS. - Construção do Terminal: Rodoviário para ote- condições satis embarque : de pas- a. RECURSOS DO COMPLEMENTA- COM RECURSOS MUNI e q. DO ci Construção de 2 tre- vos na Rodv. Mal. Rondon e à trevo no Bairro da Ponte, can- : do maior segurança no trânsito. KR ESTADO, COMPLE DOS COM RECURSOS CIPAIS. - Construir 41 rotatória - Oferecer melhores no cruzamento da Av. Monsenhor Seckler com a âv. Dr. Antonio de Almeida, ofere do melhores condiçõ de segurança no trãân- sito-RECURSOS MUNICI- PALS. con dições de trá aus suários. RECURSOS My NiCIirats. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ e ee eae eee ESTADO DE SÃO PAULO ANEXO T LEI. DE.. DIRETRIZES. NRGAMENTARIAS Metas e Prioridades para O exercício de 1.991 - LEI NO 2.980 DE 48 DE JULHO DE 1.990 NÚMERO E NOME DO PROGRAMA 44 G4. 76 Zé. .04 - Berviços complemen- tares da Fonte s/0 Rio Tietê, 07 - Desapropriação des - Sinalização de Trãn — SANEAMENTO Oi - AGUA E ESGOTO - Término da construção da ponte bre o Rio Tietê ofe : lhores DO. RE CURSOS FRÓP R OS. à de perimg ndo a Rodo- via Mal. Rondon à Es- tracda PF. Feliz tard, melhorando as condi- gõ de tráfego do Mu nicípio. RECURSOS MU- NICIFPAIS. - Sinalizar, colocar placas e redutores do Muni condi RUR SOS DO MUNTE ETIVO: Melhor i to de Agua Potável e Cy amento de anita io, visam x fício à totali cade dos imóveis le i zados na zona urbaniza- da do Município. IM VAGA RAL. dA de Casa c Eombas (2 conj nas: io,: moto-: bomba) na Vila Améri-: Recalgque p/B92 do: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ DM ESTADO DE SÃO PAULO LEI DE. DIRETRIZES. QRCAMENTÁRIAS ANEXO 1 — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990 Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1l.o? Nº DE NÚMERO E NOME À OBJETIVOS ORDEM DO PROGRAMA &. E. . 10. Sistema de Hombeamer to novos na ETA, Rem: calque p/V América Implantação de 8 te-: ma de Telefonia PEX. RQuuisição de Veiculos e Equipamentos. Implantação Rescles de distribuição de E sw coleta de es- o sanitário na d- a Ind rial. BO. quer a. O Implantação de um Sig: tema de Computaç Informática. Cont. Construção predio pró próprio - Escritório: Início. Construção de Siste —: de Trat. Esgoto. e Ampliação: Tratamento de: Aquis. imóveis para instalação de reserva: sistemas para: nento de esgoto. :