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norma nº 2980/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências
native_id5982

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ARTIGO 12
ARTIGO 22 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.980 DE 418 DE JULHO DE 4.990
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORGAMENTÓRIAS PARA õ
EXERCÍCIO DE 1.991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Faulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
- À elaboração da proposta vurçamentária para o exercício
de 1.991 abrangerá os Poreres Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração
indireta (Serviço Autônomo de dgua e Esgoto - S.A.B.E.),
assim como a execução orçamentária chedecerá as
diretrizes aqui estabelecidas.
A elaboração da proposta orçamentária do Municipio para
o exercício de 1.991 obedecerá as seguintes diretrizes
serais, sem prejuízo das normas financeiras
estabelecidas pela legislação federal,
5 19 - O montante das despesas não deverá ser superior ao
das receitas.
S 2º — As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
correntes até o limite fixado para O exercício em
curso, corrigidas monetariamente, considerando-se o
aumento ou a diminuição de serviços.
5 3º —- Na estimativa das receitas considerar-se-ão “a
tendência do presente exercício e os efeitos das
modificações legais tributárias, os quais serão
objeto de projeto de lei a ser encaminhado à
Cóamara Municipal, até 03 (três) mêses antes do
encerramento do exercício.
5 4º -. O pagamento do serviço da divida de pessoal e de
encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
8 5º - Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre os novos projetos.
6º — OQ Município aplicará E2s% tvinte e cinco por cento)
de sua receita resultante de impostos, conforme
dispõe O artigo Pi? da Constituição Federal,
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento cio
ensino de primeiro grau e pré-escolar.
ARTIGO 3º —
ARTIGO 48
ARTIGO 5º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
O Foder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado
pela Lei nº 2.920, de 07 de novembro de 1.989, procederá
à seleção das prioridades dentre as relacionadas no
Anexo I integrante desta Lei, podendo, se necessário,
- incluir programas não elencados, desde que financiados
com recursos de outras esferas de governo.
- O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras
esferas de governo para desenvolver programas nas áreas
cla educação, cultura, saúde, assistência social e
saneamento básico.
As despesas com pessual da Administração direta e da
indireta ficam limitadas a 65% (sessenta € cinco por
cento) das receitas correntes, atendendo ao disposto no
artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.
8 19 — Entende-se como receitas correntes para efeito de
limite do presente artigo o somatório das receitas
correntes da Administração direta & das receitas
correntes da Administração indireta, provenientes
cde Autarquia, excluídas as oriundas de convênios.
8 2º - O limite estabelecido para despesas com pessoal de
que trata este artigo abrange us gastos clas
Administração direta e indireta nas seguintes
despesas:
I — Salários;
II — Obrigações Patronais;
III —- Proventos de Aposentadoria e Fensões ;
IV — Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
V — Remunsração dos Vergadores.
O - ques R =
s 3º A concessão de qualquer vantagem ou aumento
remuneração além dos índices inflacionários, a
criação de cargos ou alteração de e utura de
carreira, bem como a admissão de pessoal, a
qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da
Administração direta e autarquia, só poderá ser
feita quando houver prévia dotação orçamentária,
suficiente Para atender às projeções da despesas
ate o final do exercício, obedecido o limita fixado
no “caput.
ARTIGO 48 — O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional
ARTIGO 78
po Ovana Por Decreto e acrescida dos fundos criados por
ei e autarquia que recebem recursos
. Es = ursos do Tesour
Nacional. o vero
nbr de Crédito por Antecipação da Receita
: ratadas pelo Município serão liguidadas E Ei
das se as até É
do exercício e final
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e ç
ESTADO DE SÃO PAULO
ARTIGO 8º —- O Prefeito Municipal enviará, até o dia 30 de outubro, q
projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o
apreciará até o final da sessão legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
ARTIGO 9º -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 4.990.
"
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE JULHO DE 4.990.
Costa Aranha
Diretor
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE. DIRETRIZES ORÇCAMENTÁRIAS
ANEXO I — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990
Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1.01
Nº DE: NÚMERO E NOME
E OBJETIVOS
ORDEM |: DO PROGRAMA
os : 04.04 — Construção do pré- : - Melhorar as condições
dio da Câmara Muni : de funcionamento da
cipal. : Câmara Municipal,
especialmente quanto
às instalações das
Comissões Téunicas e
do Flenário. RECURSOS
PRÓPRIOS.
oB : 07.01 - Elaboração do Fla- : - Disciplinar o uso e a
no Diretor. z ocupação do solo urba
no é ordenar o pleno
desenvolvimento das
funções sociais da ci
dade, nos termos do
art. 4182 da Consti-
tuição Federal. RECUR
SUS FRÓPRIOS.
03 : 08.02 - Amortização de dé- : -— Amortizar parcelamen
bito previdenciá- : to com o IAPAS e FETS
rio. : conforme preceitua o
art.57, & 3º, das Dig
posições Constitucio
nais Transitórias. RE
CURSOS PRÓPRIOS.
04 : 46.04 - Construção do Mer— : —- Organizar o sistema
cado Municipal. : de abastecimento ali-
mentar no Município,
possibilitando ao prq
dutor condições de co
mecialização dos pro-
dutos hortifrutigran-
geiros. RECURSOS FRó-
FRIOS.
os : 16.02 — Desapropriação do : - Recuperação de área
Mercado Municipal. : verde do Município.
RECURSOS PRÓPRIOS.
06 : Be 04 — Sistema Telefônico : - Melhoria do sistema
: telefônico da Adminis
tração e extensão da
rede telefônica no My
nicípio. RECURSOS PRá
PRIOS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE. DIRETRIZES. NRCAMENTARIAS
-— LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 4.990
ANEXO I
Metas e Prioridades para o exercício de 1.991
NÚMERO E NOME
PROGRAMA
08
09
io
11
ia
4E.
42.
04
[6/=]
2,03
.04
- Aumento de canais e
potência de TV
- Construção de Esco-
la Profissional Bã-
sico.
— Merenda Escolar
- Ampliação da frota
de veiculos para
transporte da meren
da escolar.
- Construção de Esco-
la de 4º Grau no
Bairro Bom Retiro.
42.05 — Construção de Esco-
la de 4º Grau no
Bairro da Fonte.
- Ampliar a
- Bgrupar as
- Dar condições
Melhoria de recepção
de: imagens de televi-
são no Município. RE-
CURSOS PRÓPRIOS.
Oferecer formação prq
fissional básica aos
jovens do Município.
RECURSOS PRÓPRIOS.
assistência ali-
às crianças da
rede de ensino do Mu-
nicípio. RECURSOS PRQ
PRIOS, COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS DO ESTA-
DO.
Dar
mentar
frota de
veiculos para distri-
buição da merenda es-
colar. RECURSOS FRó-
PRIOS.
escolas
dos Bairros Bom Reti-
ro, Mário Jorge, Ca-
drinho e fAvecuia do
Alto, dando melhores
condições de ensino a
400 crianças em idade
escolar. RECURSOS DO
ESTADO, COMPLEMENTA-
DOS COM RECURSOS DO
MUNICÍFIO.
de ensi
no a 300 crianças em
idade escolar do Bair
ro da Fonte. RECUR-
SOS DO ESTADO, COMPLE
MENTADOS COM RECLIRSOS
DO MUNICÍFIO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI. DE. DIRETRIZES. ORGAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990
Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1.03
Nº DE: NÚMERO E NOME
: OBJETIVOS
ORDEM DO PROGRAMA
13 : 42.06 - Construção de Esco- : - Dar condições de ensi
la de 4º Grau na: no a 400 crianças em
Vila Angélica. : idade escolar da Vila :
E Angélica. RECURSOS :
DO ESTADO. :
14 : 42.09 - Reforma de escolas : — cer melhores con
s de ensino aos :
alunos da rede esco- :
lar do Município. RE-
CURSOS DC ESTADO, COM :
FLEMENTADOS COM RECUR :
SOS DO MUNICÍFIO. :
de 1º e 2º Graus.
15 : 42.40 — Construção de pré- : - Oferecer assistência
escola no Bairro da : educacional às crian-
Ponte. : ças residentes no
Bairro da Fonte. RE-
CURSOS PRÓPRIOS.
16 : 42.11 - Construção de cre- : - Dar assistência educa :
. : : ches agregadas às : cional, médica e ali-
- : E pré-escolas. : mentar às crianças de
O a 5 anos residentes
no Bairro de Vila Amé :
rica. RECURSOS DO ES-
TADO, COMPLEMENTADOS :
COM RECURSOS DO MUNT—
CÍFIO.
17 : fg.ie —- Assistência aos edu : — Dar assistência médi-
candos. : ca, odontológica, in-
: clusive aquisição de
óculos, uniformes e
material escolar para
os alunos necessita-
dos, e assistência sq
cial às crianças de :
1º Grau. RECURSOS PRÓ -
PRIOS, COMPLEMENTADOS
COM RECURSOS DO ESTA-
DO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ '
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE. DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
ANEXO T
- LEI Nº 2.980 DE 48 DE JULHO DE 1.990
Nú
DO
MERO E NOME
PROGRAMA
OBJETIVOS
19
[=40)
ei
ro
rõ
dé.
46.
46.
48.
01 - Construção de módu-
los esportivo.
0& — Desapropriação de
área e construção
de ginásio de espor
tes.
03 - Construção do Clube
dos Funcionários Mu
nicipais.
OÉ - Construção do Cen-
tro de Exposições.
- Construção de Casas
". 04
Fopulares de Inte-
resse Social.
- Froporcionar
- Froporcionar
- Diminuir
condi-
ções de lazer e recrg
ação à população dos
bairros mais populo-
sos da cidade. RECUR-
SOS DO MUNICÍFIO.
Proporcionar condi-
ções de lazer e recre
ação à população da
Vila América. RECUR-
SUS DO MUNICIFIO.
Proporcionar condi-
ções de lazer e recre
ação aos servidores
da administração muni
cipal. RECURSOS DO MU
NICÍPIO E COLABORAÇÃO
DOS SERVIDORES MUNICI
FAIS.
local a-
propriado para Expor
sição de Feira fgrops
cuaria e Industrial-
RECURSOS MUNICIPAIS.
o déficit re
sidencial construindo
480 casas populares
para atender aos ne-
cessitados dos Bair-
ros Vila Angélica, Vi
la Frogresso e Bairro
da Fonte. RECURSOS MU
NICIPAIS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
O e
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE. DIREIRIZES ORGAMENTAÁRIAS
ANEXO 1
- LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990
as
Eb
az
29
30
38
SE.
58
60.
4.04
DO PROGRAMA
.08 — Infra-estrutura de
conjuntos habitacig
nais populares.
04 — D ropriação de
áreas de interesse
público.
og - Construção de Pra-
vas Públicas.
ou —- Pavimentação de
Vias llrbanas.
-— Recapeamento cle
Vias Urbanas.
= - Construção de guias,:
sargetas, galerias e:
bocas de lobo.
03 — Extensão de rede de
energia elétrica.
03 - Construção de jazi-
gos.
- Melhorar
- Recapear
as condições
de saneamento nos con
juntos habitacionais.
RECURSOS PRÓPRIOS.
Atender o Flano Dir
tor do Municipi
CURSOS MUNICIPAIS
- Construir praças nos
bairros da cidade
remodelação das jé
existentes, dando con
dições de lazer e re
creação à populaç
Melhorar as condições
habitacionais da sede
pio em ruas
as TUAS que
à encontram em condi
s precárias.
RSUS MUNICIPAIS
Melhorar as condig
babi s na sede
do município em
densamente povoadas.
RECURSOS PRÓPRIOS.
Melhorar as condições
habitacionais em ruas
den te povoar!
RECURSOS MUNIOILPA
Oferecer vas para
sepultamento. RECLUR-
St MUNICIPAIS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI. DE. DIRETRIZES. QRGAMENTARIAS
ANEXO I — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990
Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1l.06
NO DE NUMERO E NOME
: OBJETIVOS
ORDEM |: DO PROGRAMA
al 75.02 - Término de constru : —- Oferecer assistência
ção do Fosto de Say : médica e odontológica E
de da Vila Manduqui : à população cla E
nha.
É COM RECURSOS MUNICI-
FAIS.
se 1: 76.02 — Reforço de galeria Eliminar o problema E
E para coleta de água : de no Jd.
pluvial no Jd. San: Sant j “RECURSOS
ta Eliza. : MUNTEIPAIS.
33 E 764.03 - Construção de redes :- —- Ampliar a rede de ese
de esgoto. : goto na sede do Muni
cipio, em especial,
Jardim Vista Áleg
EO Brasil e Lotes
to Popular.
MUNICIPAIS.
- 34 76.04 — - Para consumo norma :
” população
com tap :
1.000 m3. q :
SABE, COMP
COM RECURSOS DO MUNT-
CiPIO.
33 8.01 - Construção de Fontes: - Dotar a zona rural do
na Zona Rural. : Município de boas con
: dições de tráfego. RE,
: : : CURSOS DO MUNICIF E
, : : E COMPLEMENTADOS com RE :
: : : CURSOS DO ESTADO. :
3& : 88.02 —- Abertura e Melhoria : - Dotar a zona rural do
E de Vias Rurais. : Município de condiçõ
de tráfego. RECURSOS
DU MUNICIFIO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ra a e tam
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI. DE.. DIRETRIZES. NRGAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990
Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1.07
NÚMERO E NOME
DO PROGRAMA
38
39
4Q
“41
94.01 — Construção de pon-
tes na Zona Urbana.
91.08 — Terminal Rodoviário.:
91.03 —- Construção de Tre-
: vos.
941.04 —- Construção de rota-
tória.
94.05 —- Favimentação da Av.
Dr. Antonio Foda
Almeida e Via da Ca
na.
- Dar melhor condições :
de tráfego aos munici
pes. RECURSOS DO ESTA
DO, Co! MENTADOS
COM RECURSOS MUNICI -
FAIS.
- Construção do Terminal:
Rodoviário para ote-
condições satis
embarque
: de pas-
a. RECURSOS DO
COMPLEMENTA-
COM RECURSOS MUNI
e
q.
DO
ci
Construção de 2 tre-
vos na Rodv. Mal.
Rondon e à trevo no
Bairro da Ponte, can- :
do maior segurança no
trânsito. KR
ESTADO, COMPLE
DOS COM RECURSOS
CIPAIS.
- Construir 41 rotatória
- Oferecer melhores
no cruzamento da Av.
Monsenhor Seckler com
a âv. Dr. Antonio
de Almeida, ofere
do melhores condiçõ
de segurança no trãân-
sito-RECURSOS MUNICI-
PALS.
con
dições de trá aus
suários. RECURSOS My
NiCIirats.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
e ee eae eee
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO T
LEI. DE.. DIRETRIZES. NRGAMENTARIAS
Metas e Prioridades para O exercício de 1.991
- LEI NO 2.980 DE 48 DE JULHO DE 1.990
NÚMERO E NOME
DO PROGRAMA
44
G4.
76
Zé.
.04 - Berviços complemen-
tares da Fonte s/0
Rio Tietê,
07 - Desapropriação des
- Sinalização de Trãn
— SANEAMENTO
Oi - AGUA E ESGOTO
- Término da construção
da ponte bre o Rio
Tietê ofe :
lhores
DO.
RE
CURSOS FRÓP R OS.
à de perimg
ndo a Rodo-
via Mal. Rondon à Es-
tracda PF. Feliz tard,
melhorando as condi-
gõ de tráfego do Mu
nicípio. RECURSOS MU-
NICIFPAIS.
- Sinalizar, colocar
placas e redutores
do Muni
condi
RUR SOS DO MUNTE
ETIVO: Melhor i
to de Agua Potável e Cy
amento de
anita io, visam
x fício à totali
cade dos imóveis le i
zados na zona urbaniza-
da do Município.
IM VAGA RAL. dA
de Casa c
Eombas (2 conj
nas:
io,:
moto-:
bomba) na Vila Améri-:
Recalgque p/B92 do:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
DM
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI DE. DIRETRIZES. QRCAMENTÁRIAS
ANEXO 1 — LEI Nº 2.980 DE 18 DE JULHO DE 1.990
Metas e Prioridades para o exercício de 1.991 f1l.o?
Nº DE NÚMERO E NOME
À OBJETIVOS
ORDEM DO PROGRAMA
&.
E.
.
10.
Sistema de Hombeamer
to novos na ETA, Rem:
calque p/V América
Implantação de 8 te-:
ma de Telefonia PEX.
RQuuisição de Veiculos
e Equipamentos.
Implantação Rescles
de distribuição de
E sw coleta de es-
o sanitário na d-
a Ind rial. BO.
quer a.
O
Implantação de um Sig:
tema de Computaç
Informática. Cont.
Construção predio pró
próprio - Escritório:
Início.
Construção de Siste —:
de Trat. Esgoto.
e Ampliação:
Tratamento de:
Aquis. imóveis para
instalação de reserva:
sistemas para:
nento de esgoto. :

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