| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 137, da Lei nº 2365 de 11 de Dezembro de 1978, bem como revoga a Lei nº 2930 de 6 de Dezembro de 1989, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.981, DE 18 DE JULHO DE 1.990. DA NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA FARSGRAFO ÚNICO AD ARTIGO 137, DA LEI Nº 2.365 DE 1i DE DEZEMBRO DE 1.978, BEM COMO REVOGA A LEI Nº 2.930 DE 06 DE DEZEMBRO DE 4.989, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º — O artigo 137 da Lei nº 2.365, de ií de dezembro de 1.978, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 137 —- O contribuinte que optar pelo pagamento do tributo em cota única, gozará do desconto de 10% (dez por cento)..." "PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o contribuinte optar pelo Pagamento do tributo em parcelas, estas serão atualizadas com base no IFC - índice de Preços ao Consumidor -, quando pagas dentro do prazo de vencimento. ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.930, de 06 de dezembro de 1.989. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 1.990. - - Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE JULHO DE 1.990. a Costa Aranha Diretor