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norma nº 2981/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2981 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaDá nova redação e acrescenta parágrafo único ao artigo 137, da Lei nº 2365 de 11 de Dezembro de 1978, bem como revoga a Lei nº 2930 de 6 de Dezembro de 1989, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.981, DE 18 DE JULHO DE 1.990.
DA NOVA REDAÇÃO E ACRESCENTA FARSGRAFO ÚNICO AD ARTIGO
137, DA LEI Nº 2.365 DE 1i DE DEZEMBRO DE 1.978, BEM
COMO REVOGA A LEI Nº 2.930 DE 06 DE DEZEMBRO DE 4.989,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º — O artigo 137 da Lei nº 2.365, de ií de dezembro de
1.978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 137 —- O contribuinte que optar pelo pagamento do
tributo em cota única, gozará do desconto
de 10% (dez por cento)..."
"PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o contribuinte optar pelo
Pagamento do tributo em parcelas, estas
serão atualizadas com base no IFC - índice
de Preços ao Consumidor -, quando pagas
dentro do prazo de vencimento.
ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 2.930, de 06 de dezembro de 1.989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 1.990.
- -
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE JULHO DE 1.990.
a Costa Aranha
Diretor

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