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norma nº 2982/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaDá nova redação aos artigos 7º e 13º, revoga o artigo 14 e parágrafo único do artigo 7º, da Lei nº 2797, de 24 de Novembro de 1987, revoga a Lei nº 2941, de 21 de Dezembro de 1989 e dá outras providências
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ARTIGO 1º —
ARTIGO 28 --
ARTIGO 3º -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.982, DE 18 DE JULHO DE 1.990.
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 7º E 413, REVOGA O ARTIGO
14 E PARSGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 78, DA LEI Nº 2.797, DE
E4 DE NOVEMBRO DE 1.987, REVOBA A LEI Nº 2.944, DE Ei
DE DEZEMBRO DE 1.989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL SYEINER, Frefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os artigos 7º e 13 da Lei nº 2.797, de 24 de novembro de
1.987 passam a vigorar con a seguinte redação:
“ARTIGO 7º - Em se tratando de contribuição de melhoria
relativa à pavimentação asfáltica,
referente a imóvel de esquina, a testada
secundária do imóvel, no limite de até 30
(trinta) metros, terá desconto de 60%.
(sessenta por cento)..."
“ARTIGO 43 -A contribuição de melhoria será lançada de
uma só vez, quando inferior à quarta parte
do salário minimo vigente. Se superior a
essa quantia, em até 10 (dez) parcelas
mensais e consecutivas, corrigidas pelo IPC
- Indice de Preços ao Consumidor
acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao
mês e 10% (dez por cento) clea
administração."
Ficam revogados o artigo 14 eo parágrafo único do
artigo 7º da Lei nº 2.797, de 24 de novembro de 1.987.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 2.941, de 2í de dezembro de 1.989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 48 DE JULHO DE 4.990.
PUBLICADA
x
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRID DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE JULHO DE 1.990.
Costa Aranha
Diretor

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