| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Denomina Gentil da Arruda Via pública da cidade e dá outras providências |
| native_id | 5989 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.987, DE 18 DE JULHO DE 1.990. DENOMINA GENTIL DA ARRUDA VIA PÚBLICA DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- Fica denominada Rua Gentil da Arruda à atual Rua 11 do Loteamento Cidade Jardim, que tem início na Avenida Dr. ântonio Fires de Almeida e termino na Rua Otavio de Moraes. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. ARTIGO 39 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 48 DE JULHO DE 1.990. Erval Steiner Frefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE q ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 48 DE JULHO DE 1.990.