br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2991/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5993

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ARTIGO 4º —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 48 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.991, DE 18 DE JULHO DE 1.990.
DISFOE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os valores constantes do Anexo “"B" da Lei nº 2.964, de
16 de abril de 1.990, ânexo "II" da Lei nº 2.884, de 21
de junho de 1.989 e Anexo "A" da Lei nº 2.083, de 14 de
junho de 1.989, com as alterações posteriores, ficam
alterados na base de POX (vinte por cento) sobre os
valores em vigor no mês de maio do corrente ano.
A alteração de que trata O artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja
alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao Fiso Nacional de
Salários.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
cujos efeitos se reproduzirão a partir de 1º de julho do
corrente ano de 4.990, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 1.990.
PUBLICADA
"
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 18 DE JULHO DE 4.990.
An io da Costa Aranha
Diretor

open original →