| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2991 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5993 |
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ARTIGO 4º — ARTIGO 2º — ARTIGO 3º — ARTIGO 48 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.991, DE 18 DE JULHO DE 1.990. DISFOE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes do Anexo “"B" da Lei nº 2.964, de 16 de abril de 1.990, ânexo "II" da Lei nº 2.884, de 21 de junho de 1.989 e Anexo "A" da Lei nº 2.083, de 14 de junho de 1.989, com as alterações posteriores, ficam alterados na base de POX (vinte por cento) sobre os valores em vigor no mês de maio do corrente ano. A alteração de que trata O artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Fessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual - PROMDEPAR -, cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao Fiso Nacional de Salários. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos se reproduzirão a partir de 1º de julho do corrente ano de 4.990, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 1.990. PUBLICADA " Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 18 DE JULHO DE 4.990. An io da Costa Aranha Diretor