| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2992 / 1990 |
| Date | 1990-07-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2699, de 25 de Novembro de 1985, e dá outras providências |
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f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.992, DE 18 DE JULHO DE 1.990. DA NOVA REDAÇÃO AD ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.699, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.985, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º —- O artigo 1º da lei nº 2.699, de 25 de novembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 41º —- Fica expressamente vedada a concessão de funcionamento a novas casas de diversões eletrônicas (Fliperamas) no Município de Porto Feliz, para estabelecimentos que se localizem a uma distância inferior a 300 m, contados a partir do ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 40 e BS Grau da rede oficial e/ou particular, cursos supletivos e pré-vestibulares, ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 1.990. » Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE JULHO DE 4.990. Diretor