br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2992/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2992 / 1990
Date 1990-07-18
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2699, de 25 de Novembro de 1985, e dá outras providências
native_id5994

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

f
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.992, DE 18 DE JULHO DE 1.990.
DA NOVA REDAÇÃO AD ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.699, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1.985, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º —- O artigo 1º da lei nº 2.699, de 25 de novembro de 1.985,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 41º —- Fica expressamente vedada a concessão de
funcionamento a novas casas de diversões
eletrônicas (Fliperamas) no Município de
Porto Feliz, para estabelecimentos que se
localizem a uma distância inferior a 300 m,
contados a partir do ponto mais próximo de
qualquer escola de ensino regular de 40 e
BS Grau da rede oficial e/ou particular,
cursos supletivos e pré-vestibulares,
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 1.990.
»
Erval Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 18 DE JULHO DE 4.990.
Diretor

open original →