| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a equiparar os vencimentos dos Servidores Estaduais da Saúde que prestam serviços ao Município nos termos do convênio de Municipalização dos Serviços da Saúde, conforme específica, e dá outras providências |
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ARTIGO 19 — ARTIGO 2º — ARTIGO 3º - ARTIGO 4º — ARTIGO 5º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.994, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990. AUTORIZA h] EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DA SAÚDE QUE PRESTAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a equiparar o vencimento do servidor estadual da saúde, que presta serviço ao município nos termos do Convênio de Municipalização dos Serviços de Saúde - SUDS -, com q respectivo salário base percebido pelo servidor municipal da saúde, contratado de acordo com o referido Convênio. Compreende-se como vencimento do servidor estadual da saúde, o valor resultante da soma do salário base com a importância percebida a titulo de Gratificação Especial SUDS. A equiparação de que trata O artigo primeiro desta lei, dar-se-á de acordo com os cargos ou funções equivalentes. A equiparação autorizada por esta lei, correrá por conta dos recursos orçamentários transferidos em função do Convênio de Municipalização dos Serviços de Saúde, complementados, se necessário, pela Prefeitura Municipal. Ocorrendo a rescisão do Convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e o Governo do Estado de São Faulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, relativo à Municipalização dos Serviços de Saúde, a equiparação autorizada por esta lei será automaticamente cancelada. às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação propria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de «sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de maio de 1.90 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE GosT DE 1.990. PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FRÓPRIO ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE Prefeito Municipal