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norma nº 2994/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a equiparar os vencimentos dos Servidores Estaduais da Saúde que prestam serviços ao Município nos termos do convênio de Municipalização dos Serviços da Saúde, conforme específica, e dá outras providências
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ARTIGO 19 —
ARTIGO 2º —
ARTIGO 3º -
ARTIGO 4º —
ARTIGO 5º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.994, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990.
AUTORIZA h] EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTADUAIS DA SAÚDE QUE
PRESTAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO CONVÊNIO
DE MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE, CONFORME
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a equiparar o
vencimento do servidor estadual da saúde, que presta
serviço ao município nos termos do Convênio de
Municipalização dos Serviços de Saúde - SUDS -, com q
respectivo salário base percebido pelo servidor
municipal da saúde, contratado de acordo com o referido
Convênio.
Compreende-se como vencimento do servidor estadual da
saúde, o valor resultante da soma do salário base com a
importância percebida a titulo de Gratificação Especial
SUDS.
A equiparação de que trata O artigo primeiro desta lei,
dar-se-á de acordo com os cargos ou funções
equivalentes.
A equiparação autorizada por esta lei, correrá por conta
dos recursos orçamentários transferidos em função do
Convênio de Municipalização dos Serviços de Saúde,
complementados, se necessário, pela Prefeitura
Municipal.
Ocorrendo a rescisão do Convênio celebrado entre a
Prefeitura do Município de Porto Feliz e o Governo do
Estado de São Faulo, através da Secretaria de Estado da
Saúde, relativo à Municipalização dos Serviços de Saúde,
a equiparação autorizada por esta lei será
automaticamente cancelada.
às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação propria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de «sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos
serão retroativos a 1º de maio de 1.90
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE GosT DE 1.990.
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO FRÓPRIO
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE
Prefeito Municipal

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