| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo II do artigo 2º da Lei nº 2893, de 18 de Agosto de 1989 e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.995, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990. Dá NOVA REDAÇÃO AQ FPARSBRAFO II DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 2.893, DE 18 DE AGOSTO DE 1989 E DA OUTRAS FROVIDENCIAS ERVAL STEINER, Frefeito do Municipio de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Farto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 19 —- O parágrafo II do artigo 2º da Lei nº 2.893, de 18 de agosto de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO BE — cc II - Concluir as obras do referido Conjunto no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do início das mesmas. Ii = ss ses ae. ARTIGO 22 -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 14.990. Erval Steiner Frefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 09 DE ABOSTO DE 1'S90.