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norma nº 2997/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que específica e dá outras providências
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ARTIGO
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1º
po
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.997, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou «e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder,
mensalmente, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Forto Feliz - A.F.A.E. —, subvenção no
valor de 3.000 (três mil) B.T.N. pleno.
A entidade beneficiada fica obrigada à prestação «de
contas, nos termos da legislação vigente.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum
milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender as
despesas decurrentes desta lei.
- Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo
artigo anterior, correrão pelo excesso de arrecadação a
se verificar no presente exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos
retroagirão a 1º de agosto de 4.990.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 14.990.
-—-
al Steiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE 1.990.

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