| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que específica e dá outras providências |
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ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO ARTIGO 1º po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.997, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Frefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou «e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forto Feliz - A.F.A.E. —, subvenção no valor de 3.000 (três mil) B.T.N. pleno. A entidade beneficiada fica obrigada à prestação «de contas, nos termos da legislação vigente. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender as despesas decurrentes desta lei. - Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, correrão pelo excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 4.990. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 14.990. -—- al Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE 1.990.