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norma nº 2998/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaAutoriza o Executivo a fornecer, gratuitamente, cesta básica aos Servidores Municipais e dá outras providências
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ARTIGO 18 —
ARTIGO 28 -
ARTIGO 3º —
ARTIGO 5º —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.998, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990.
AUTORIZA O EXECUTIVO A FORNECER, GRATUITAMENTE, CESTA
BÁSICA AUS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA DUTRAS
PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer,
gratuitamente, aos servidores municipais, inclusive do
S.A.A.E., e da Câmara Municipal, uma cesta básica
contendo PS (vinte e cinco) quilos de gêneros de
primeira necessidade, no mês de agosto de 1.990.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de €r$ 1.000.000,00 — um
milhão de cruzeiros —- para atender as despesas
decorrentes desta lei.
Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo
artigo anterior, correrão pelo excesso de arrecadação a
se verificar no presente exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 1.990.
a
Erva teiner
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE.
ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE 4.990.

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