| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a fornecer, gratuitamente, cesta básica aos Servidores Municipais e dá outras providências |
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ARTIGO 18 — ARTIGO 28 - ARTIGO 3º — ARTIGO 5º — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.998, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990. AUTORIZA O EXECUTIVO A FORNECER, GRATUITAMENTE, CESTA BÁSICA AUS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA DUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Forto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos servidores municipais, inclusive do S.A.A.E., e da Câmara Municipal, uma cesta básica contendo PS (vinte e cinco) quilos de gêneros de primeira necessidade, no mês de agosto de 1.990. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de €r$ 1.000.000,00 — um milhão de cruzeiros —- para atender as despesas decorrentes desta lei. Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, correrão pelo excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 1.990. a Erva teiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE. ADMINISTRAÇÃO DA FREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE 4.990.