| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 6001 |
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ARTIGO 19 - ARTIGO 28 — ARTIGO 3º — ARTIGO 5º —- PREFEITU PUBLICADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2.99%, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Os valores constantes do Anexo "B" da Lei nº 2.964, de 16 de abril de 1.990, fnexo "II" da Lei nº 2.684, de Pi de junho de 1.989 e Anexo “A” da Lei nº 2.683, de 14 de junho de 1.989, com alterações posteriores, ficam alterados na base de 41% (onze por cento) sobre os valores em vigor no mês de julho do corrente ano. A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com exceção dos servidores que prestam serviços nos termos do convênio relativo ao Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual — PROMDEPAR -, cuja alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores enquadrados nos padrões relativos ao Fiso Nacional de Salários. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no vrçamento vigente, suplementada se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagirão a partir de 1º de agosto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. RA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 4.990. — Erval Steiner Prefeito Municipal E REGISTRADA Em LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE 1.990.