br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2999/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id6001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ARTIGO 19 -
ARTIGO 28 —
ARTIGO 3º —
ARTIGO 5º —-
PREFEITU
PUBLICADA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2.99%, DE 09 DE AGOSTO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ERVAL STEINER, Prefeito do Município de Porto Feliz,
Estado de São Paulo faço saber que a Câmara Municipal
de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Os valores constantes do Anexo "B" da Lei nº 2.964, de
16 de abril de 1.990, fnexo "II" da Lei nº 2.684, de Pi
de junho de 1.989 e Anexo “A” da Lei nº 2.683, de 14 de
junho de 1.989, com alterações posteriores, ficam
alterados na base de 41% (onze por cento) sobre os
valores em vigor no mês de julho do corrente ano.
A alteração de que trata o artigo anterior abrangerá os
inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, com
exceção dos servidores que prestam serviços nos termos
do convênio relativo ao Programa de Municipalização e
Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das
Escolas da Rede Pública Estadual — PROMDEPAR -, cuja
alteração de vencimentos será de acordo com os cargos e
salários pagos pelo próprio Estado, e dos servidores
enquadrados nos padrões relativos ao Fiso Nacional de
Salários.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no vrçamento vigente,
suplementada se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
cujos efeitos retroagirão a partir de 1º de agosto do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
RA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE AGOSTO DE 4.990.
—
Erval Steiner
Prefeito Municipal
E REGISTRADA Em LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 09 DE AGOSTO DE 1.990.

open original →